Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeito(a)

Prefeita - Christiane de Araujo Varão

Data de Nascimento - 31/10/1979

Idade- 42 anos

Naturalidade - Santa Inês - MA

Partido - Partido Liberal - PL

Email : prefeitura@bomjardim.ma.gov.br

FRANEKSON VIEIRA DA SILVA MATOS

Vice-prefeito(a)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Mais informações
ROBERTO COELHO SILVA

CONTROLADOR GERAL

AV. JOSÉ PEDRO VASCONCELOS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.380-000

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

controladoria@bomjardim.ma.gov.br

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Mais informações
PABLO FERNANDO MARANHÃO MELO

PROCURADOR JURÍDICO

AV. JOSÉ PEDRO VASCONCELOS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.380-000

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

procuradoria@bomjardim.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMAP Mais informações
CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

SECRETÁRIO(A)

AV. JOSÉ PEDRO VASCONCELOS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.380-000

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

semap@bomjardim.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E PESCA - SEAGRI Mais informações
FRANCISCO DOS SANTOS SILVA

SECRETÁRIO(A)

RUA ARLINDO MENESES , Nº SN - CENTRO - CEP: 65.380-000

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

agricultura@bomjardim.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS Mais informações
LIA RAQUEL MESQUITA PEREIRA

SECRETÁRIO(A)

AV. JOSÉ PEDRO VASCONCELOS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.380-000

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

semas@bomjardim.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Mais informações
JEVALDO LIMA CARNEIRO

SECRETÁRIO(A)

AV. JOSÉ PEDRO VASCONCELOS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.380-000

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

cultura@bomjardim.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Mais informações
JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA

SECRETÁRIO(A)

AV. JOSÉ PEDRO VASCONCELOS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.380-000

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

semed@bomjardim.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SECEL Mais informações
MANOEL LIDIO ALVES DE MATOS FILHO

SECRETÁRIO(A)

RUA ALBERTO DE CAMPOS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.380-000

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

esporte@bomjardim.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS - SEMFIT Mais informações
ROSY MARY

SECRETÁRIO(A)

AV. JOSÉ PEDRO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.380-000

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

financas@bomjardim.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SMIA Mais informações
JOÃO SOARES DE MELO NETO

SECRETÁRIO(A)

RUA 28 DE JULHO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.380-000

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 07:00 AS 11:00 / 13:00 AS 17:00HS

financas@bomjardim.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA Mais informações
ALCIONE RODRIGUES DOS SANTOS

SECRETÁRIO(A)

AV. JOSÉ PEDRO VASCONCELOS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.380-000

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

financas@bomjardim.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - SMS Mais informações
WAGNER DE ARAÚJO VARÃO

SECRETÁRIO(A)

AV. JOSÉ PEDRO VASCONCELOS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.380-000

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

semus@bomjardim.ma.gov.br

I. Assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Municipal; II. Assessorar e orientar a administração, de ofício ou mediante provocação expressa do Prefeito Municipal, nos aspectos relacionados com procedimentos e ações de agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com os controles interno e externo, inclusive sobre a forma de prestar contas, e quanto à legalidade dos atos de gestão, propondo medidas de correção e prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos; III. Promover a apuração, de ofício ou mediante provocação, das irregularidades de que tiver conhecimento, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público; IV. Zelar pela probidade administrativa, apurando irregularidade financeira dos gastos públicos, a fidelidade orçamentária dos projetos, examinando a legalidade dos atos, contratos e convênios da administração e exercendo atividades correlatas ao serviço de auditoria, inclusive as determinadas pelos órgãos de controle interno; V. Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, incluindo sua administração Direta e Indireta, promover a integração operacional, orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle e zelar pela condução do Sistema de Controle Interno, preservando o interesse público e a probidade na guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município, ou a ele confiados; VI. Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos operacionais e de controle interno, por meio das atividades de auditoria interna a serem realizadas mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos dos órgãos, incluindo sua administração Direta e Indireta, expedindo relatórios que contenham recomendações para o aprimoramento dos controles; VII. Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento, examinando a conformidade executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos; VIII. Comprovar a legalidade dos atos praticados pelos gestores de recursos públicos e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade das gestões orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e contábil nos órgãos, incluindo suas administrações direta e indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IX. Apreciar os balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis e acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos em confronto com os documentos que lhes deram origem; X. Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; XI. Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure procedimento, imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, com o intuito de apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízos ao Erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; XII. Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelas unidades administrativas dos Órgãos, incluindo a suas administrações Direta e Indireta, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; XIII. Representar ao TCE-MA, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao Erário, não reparados integralmente por meio das medidas adotadas pela Administração; XIV. Examinar e emitir parecer sobre as contas anuais prestadas pelos Ordenadores de Despesas, administradores e demais responsáveis, de direito e de fato, por bens e valores do Município ou a esses confiados, nos órgãos e entidades do Poder Executivo, incluindo suas administrações direta e indireta; XV. Estabelecer a política e as diretrizes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo; XVI. Fiscalizar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos, obrigações e haveres do Município; XVII. Estipular prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao estrito cumprimento da Lei, se verificada ilegalidade; XVIII. Zelar pela transparência e disponibilização de informações relativas às receitas, gastos e ações desenvolvidas pelos órgãos, de forma a viabilizar o controle social; XIX. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; XX. Manter com outros órgãos de controle colaboração técnica relativamente à troca de informações e de dados em nível de normatização, objetivando uma maior integração dos controles interna e externo, com vista à uniformização de entendimentos e rotinas administrativas; XXI. Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; XXII. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência; XXIII. Todos os cargos de Assessor Especial e Assessor Técnico deverão ser ocupados por técnicos de áreas afetas ao controle interno (contadores, advogados e administradores ou economistas).

A Procuradoria Geral do Município, na execução das suas funções constitucionais, compete: I.A representação em caráter exclusivo do Município, judicial e extrajudicial; II.A defesa dos interesses do Município, na área judicial e administrativa; III.A execução das atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo; IV.Emissão de pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre matérias de interesse da administração municipal; V.A defesa do Patrimônio Público e da Fazenda Pública, inclusive quanto à dívida ativa; VI. A representação dos seus interesses juntos aos contenciosos administrativos; VII.O patrocínio de medidas judiciais ou administrativas no interesse do regular funcionamento dos poderes e da preservação da ordem Jurídica, além de outros encargos que lhes forem atribuídos; VIII.Promover a verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos insertos na competência pessoal do Prefeito; IX.Elaborar minutas de contratos e convênios e demais atos oficiais e opinar sobre projetos de lei encaminhados ao Legislativo; X.Exercer outras atividades correlatas de interesse da administração pública; XI.Apurar pedidos indenizatórios ao Município, quando envolvam a administração direta, autárquico e fundacional; XII.Apurar o cometimento de faltas disciplinares pelos servidores públicos municipais do Poder Executivo, englobando administração direta, autárquica e fundacional; XIII.E realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência. Parágrafo Único. Incumbe ao Procurador Geral do Município, com prerrogativas próprias da função, referendar os atos do Prefeito de interesse da Procuradoria ou que na mesma tenha repercussão.

I. Estabelecer, planejar e gerir os procedimentos licitatórios, pertinentes à aquisição de bens e à contratação de serviços da Administração Direta e demais órgãos controlados pela municipalidade, amparada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, motivação, razoabilidade, economicidade, proporcionalidade, interesse público e transparência;

II. Estabelecer diretrizes, normatizar e orientar os órgãos/entidades da Administração Municipal, quanto aos procedimentos licitatórios;

III. Realizar cotação de preços dos materiais, bens e serviços demandados pelas Secretarias, bem como, a elaboração de termos de referência e projetos básicos para composição do processo de licitação;

IV. Promover a cadastramento de empresas no Município de Bom Jardim de modo a validar suas participações nos certames licitatórios;

V. Executar a administração de pessoal e desenvolvimento dos Recursos Humanos;

VI. Promover e coordenar o levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para regular o andamento dos serviços a cargo da Secretaria;

VII. Programar, implantar e gerir o sistema de gestão de documentos do Município e de arquivo público, assegurando a consulta aos processos municipais;

VIII. Pesquisar e propor de modo permanente novas formas de organização (reestruturação, reformas) e de realização dos serviços municipais, visando à sua contínua melhoria e à redução de custos;

IX. Disciplinar e promover a normatização das rotinas e procedimentos relativos aos atos administrativos;

X. Conceber, implantar e gerir sistema integrado de processos e de atendimento, garantindo acesso rápido e eficiente da população às informações e/ou serviços que pleiteia;

XI. Coordenar, elaborar e acompanhar o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual e suas retificações, orientando e compatibilizando a elaboração de propostas parciais e setoriais e controlar sua execução;

XII. Formular o planejamento estratégico, tático e operacional municipal;

XIII. Coordenar a captação de recursos junto a órgãos e entidades federais e internacionais;

XIV. Instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas, juntamente com a Secretaria de Finanças e Tributos e Secretaria Municipal de Controle Interno;

XV. Autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de recursos orçamentários;

XVI. Comunicar ao Prefeito, com a devida antecedência, o possível esgotamento das dotações orçamentárias;

XVII. Avaliar os impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo Municipal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;

XVIII. Realizar o acompanhamento, controle e avaliação sistemática de projetos e convênios, executados no âmbito das secretarias;

XIX. Realizar o acompanhamento e controle da execução programática e consonância com a orçamentária;

XX. Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária e patrimonial, no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta;

XXI. Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;

XXII. Promover o desenvolvimento, a integração, a coordenação e o controle das ações de planejamento estratégico e institucional, a manutenção de informações gerenciais e estatísticas, a elaboração e acompanhamento orçamentário e financeiro, e, o monitoramento e o controle da execução de planos, programas e projetos da Secretaria;

XXIII. Acompanhar a execução de contratos e convênios, gerando relatórios para subsidiar a prestação de contas;

XXIV. Prestar assessoramento às demais unidades da Secretaria na elaboração de projetos e programas, promovendo o acompanhamento da execução e o controle de qualidade e de resultados;

XXV. Manter um sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da Secretaria, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela mesma;

XXVI. Elaborar relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento e consolidação dos resultados das ações desenvolvidas pela Secretaria;

XXVII.Promover a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativa;

XXVIII. Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira com informações e avaliações relativas à gestão da Administração Municipal; e.

XXIX. Exercer outras atribuições correlatas.

Compete à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Desenvolvimento Agrário e Pesca, órgão responsável pelo apoio ao desenvolvimento agropecuário da administração direta as seguintes atribuições: I. Formular, coordenar, executar e fazer executar, em estreita articulação com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de acordo com as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável, a Política Municipal de Desenvolvimento Agrícola, objetivando a estruturação do setor agrícola e o desenvolvimento rural do Município; II. Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações que visem suprir as necessidades do mercado local em produtos hortifrutigranjeiros e pecuários; III. Desenvolver programas e ações junto aos produtores que consistam na disponibilização de tecnologias adequadas a melhoria dos sistemas produtivos e fortalecimento das cadeias produtivas nas comunidades rurais; IV. Definir as políticas e a coordenação da implementação nas atividades de assistência técnica, extensão rural e outros serviços ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento da agricultura e pecuária do Município, destinados à agricultura familiar, assentados, pescadores, ribeirinhos, aquicultores e comunidades indígenas, bem como o fomento e o incentivo ao associativismo e à organização de cooperativas nesses segmentos; V. Atender ao Termo de Cooperação Técnica com o Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, relacionado com o cadastro nacional de propriedades rurais e com ITERMA- Instituto de Terras do Maranhão, relacionados a regularização fundiário e titulação de propriedades, atendendo as medidas necessárias para a realização dos serviços pactuados; VI. Criar, instalar, no prazo de 60 dias e, manter em funcionamento a Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, destinada a realização das atividades necessárias a execução dos Termos de Cooperação arrolados no item anterior; VII. Planejar e executar programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego no meio rural; VIII. Realizar o cadastramento de todos os agricultores do Município visando obter uma base de dados sólida a fim de incluí-los em projetos e programas, parcerias através de Convênios com outros órgãos e entidades; IX. Buscar alternativas de ensino-aprendizagem que visem à melhoria da pequena propriedade, viabilizando-a técnica e economicamente; X. Formular e desenvolver a política de abastecimento do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, considerando a agricultura e pecuária como atividades econômicas necessárias ao desenvolvimento municipal; XI. Orientar e coordenar o processo educativo informal e o bem-estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento sócio cultural das famílias que vivem no meio rural; XII. Desenvolver pesquisas referentes à elaboração de diretrizes para o desenvolvimento e crescimento da produção de leite e qualidade do rebanho, programas de inseminação artificial para melhorar geneticamente os rebanhos; XIII. Oferecer aos Agricultores familiares e pequenos criadores aprimoramento técnico com cursos e treinamentos; XIV. Desenvolver programas sanitários preventivos e manejo nutricional para cada tipo de rebanho, incluindo orientação para a aplicação de vacinas; XV. Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de reformulação de métodos de produção pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas da agricultura, da pesca e da pecuária; XVI. Exercer vigilância e promover a defesa e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, in natura; XVII. Desenvolver política de fortalecimento do associativismo; XVIII. Fomentar as agroindústrias no município; XIX. Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; XX. Criar, instalar e gerir, no prazo de 90 dias, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; XXI. Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. XXII. Elaborar relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento e consolidação dos resultados das ações desenvolvidas pela Secretaria; XXIII. Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXIV. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXV. Supervisionar a utilização e conservação da estrutura física, equipamentos e mobiliários; XXVI. Executar outras tarefas correlatas voltadas ao desenvolvimento da agricultura.

A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como finalidade o atendimento à população de baixa renda e em risco social, competindo-lhe as seguintes atribuições: I. Coordenar o Sistema Único de Assistência Social-SUAS no município de Bom Jardim, em conformidade com a política nacional de assistência social vigente; II. Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as ações que visem à criação de oportunidades de emprego e renda para as comunidades menos favorecidas; III. Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócios assistenciais básicos e especiais em áreas urbana e rural; IV. Planejar, coordenar, supervisionar e controlar ações que visem o atendimento de necessidades básicas da população em situação de risco, tais como, moradia, segurança alimentar e nutricional prevenção à saúde; V. Promover à redução do déficit habitacional através de ações que visem investimentos em programas de habitação popular proporcionando moradia as pessoas de baixa renda, proporcionando a retirada da população de área de riscos, o reassentamento de famílias e a regularização de áreas clandestinas, buscando melhorar a qualidade de vida para a população; VI. Planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio á pessoas portadoras de necessidades especiais, e dependentes químicos, visando a sua reintegração e readaptação funcional na sociedade; VII. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e ou especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos social, assegurando a centralidade na família, a convivência familiar e comunitária; VIII. Definir bases de financiamento da política municipal de assistência social, considerando as determinações do sistema único de assistência social, compreendendo os níveis de complexidade, territorialização e contrapartida; IX. Formular a Política Municipal de Assistência Social; X. Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social; XI. Executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta e coordenar a execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil; XII. Definir padrões de qualidade, formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e não governamentais de âmbito local; XIII. Articular-se com outras políticas setoriais de âmbito municipal com vistas à inclusão dos destinatários da política de assistência social; XIV. Participar com outros órgãos do governo federal e estadual na execução, acompanhamento e avaliação do benefício de prestação continuada; XV. Promover atendimento integral à população de baixa renda, buscando a inclusão social e a redução das desigualdades sociais, com ênfase ao atendimento à criança e ao adolescente, à população idosa e aos portadores de deficiências, através de políticas compensatórias e com programas específicos para a redução das situações de riscos e de alta vulnerabilidade; XVI. Elaborar relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento e consolidação dos resultados das ações desenvolvidas pela Secretaria; XVII. Executar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, com a responsabilidade pela condução da política municipal da cultura e do turismo do município, atuando de forma integrada na consecução dos objetivos e metas governamentais, com as seguintes atribuições: I. Promover o planejamento e fomento das atividades culturais e de turismo; II. Realizar a cultura como política pública, garantindo o acesso democrático aos bens culturais e o direito à sua fruição, fortalecendo os vínculos com a cidade, estimulando atitudes críticas e cidadãs e proporcionando prazer e conhecimento; III. Estender o circuito e os aparelhos culturais a toda municipalidade; IV. Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial do município e melhoria e divulgação do patrimônio histórico-cultural e artístico do Município; V. Promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional; VI. Formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município; VII. Promover e o incentivar exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade; VIII. Fomentar a criação, desenvolvimento e administração de teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e das atividades culturais e artísticas; IX. Coordenar a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos na área de competência do Município; X. Planejar e organizar o calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados; XI. Promover campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade cultural no Município e a participação da comunidade local no fomento a cultura; XII. Planejar e coordenar a execução das políticas e diretrizes da administração municipal na área ligada ao desenvolvimento do turismo no município; XIII. Planejar e coordenar meios para a divulgação da cidade e a articulação com os órgãos que mantenham parceria com a administração municipal na área da cultura e turismo, objetivando agilizar as ações a serem implementadas; XIV. Incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados a cultura e turismo no Município; XV. Promover a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município; XVI. Promover e coordenar estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades culturais e de turismo no Município; XVII. Promover a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades culturais e de turismo; XVIII. Desempenhar outras competências afins.

A Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo desenvolvimento da política educacional do município, é órgão da administração direta, cabendo as seguintes atribuições: I. Elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista o desenvolvimento do ensino no Município, bem como efetuar sua revisão quando necessário; II. Promover a articulação e a integração das ações da administração pública municipal, com vistas à universalização, a inclusão social e a melhoria da qualidade do ensino; III. Oferecer educação básica em todos os níveis e nas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos; IV. Planejar e coordenar as atividades que promovam o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; V. Disponibilizar a educação infantil em pré-escolas, com prioridade para o ensino fundamental; VI. Coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental; VII. Coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro, e na manutenção da estrutura física e suprimento material; VIII. Desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica no Município; IX. Desenvolver e coordenar o acompanhamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal de Ensino; X. Desenvolver e coordenar a implementação de políticas de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação; XI. Executar, supervisionar e controlar da ação técnica do setor educacional; XII. Prestar apoio e orientação à iniciativa privada, no âmbito da educação; XIII. Promover a perfeita articulação com o Governo Federal e Estadual, em matéria de política e legislação educacional; XIV. Efetuar o estudo, pesquisa e avaliação permanentes de recursos humanos; XV. Proporcionar a integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativa; estatística demonstrando de forma permanente as características e qualificações do magistério e da população estudantil e dos diversos programas Federais voltados para a educação; XVI. Gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério; XVII. Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação e Conselho Municipal de Gestão do FUNDEF - Fundo de Valorização do Magistério; XVIII. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; XIX. Gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar; XX. Colaborar com o corpo docente na organização de programa de ensino, metodologias e rendimento escolar; XXI. Supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos professores, em articulação com o setor responsável pelo controle de pessoal; XXII. Acompanhar e avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos e qualitativos; XXIII. Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXIV. Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XXV. Elaborar relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento e consolidação dos resultados das ações desenvolvidas pela Secretaria; XXVI. Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XXVII. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXVIII. Executar outras tarefas correlatas.

A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem a finalidade planejar, coordenar e executar atividades que garantam o desenvolvimento da cidadania por meio da prática de esportes, do fomento a difusão da cultura, a formação cultural, a valorização das raízes culturais da população, além de atividades que permitam a humanização da vida urbana e a integração da comunidade, com as seguintes competências: I. Realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a melhor qualidade de vida à população do Município; II. Ampliar as oportunidades e os meios para o exercício do direito de atividades de desporto e lazer, junto à infância e terceira idade; III. Estimular as ações voltadas para o desenvolvimento do esporte no Município, planejar, supervisionar, controlar e executar as atividades esportivas em todas as suas modalidades, bem como desenvolver e difundir a prática esportiva integrando a população de forma democrática e participativa; IV. Apoiar o esporte amador desenvolvido pelas Comunidades Rurais; V. Promover e coordenar estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município; a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer; VI. Organizar e divulgar o calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização; VII. Executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento; VIII. Promover a realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer; IX. Administrar os estádios e centros esportivos municipais e o uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação; X. Incentivar e apoiar à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas; XI. Propiciar a implantação de equipamentos esportivos necessários ao acesso a pratica de atividades físicas, esporte e lazer; XII. Propiciar condições de incentivo a pratica do esporte nas comunidades; XIII. Planejar e divulgar os eventos nas áreas do esporte e de lazer; XIV. Desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, sob supervisão de profissionais da área, que atenda idosos e portadores de deficiência; XV. Ensejar a participação dos alunos da rede municipal de ensino em competições escolares, bem como incentivar a socialização e a integração deles, através da prática de atividades de lazer; Assegurar a infraestrutura necessária à prática da educação física e dos desportos e lazer nas escolas municipais, objetivando a formação e o desenvolvimento integral do educando; XVII. Viabilizar projeto para implantação de uma Biblioteca Municipal e administrar as suas atividades; XVIII. Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XIX. Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XX. Elaborar relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento e consolidação dos resultados das ações desenvolvidas pela Secretaria; XXI. Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXII. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXIII. Supervisionar a utilização e conservação da estrutura física, equipamentos e mobiliários; XXIV. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

I. Executar a política econômica e financeira do município;

II. Realizar a Administração Fazendária, dirigir, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos Tributos e demais rendas do Município;

III. Manter devidamente atualizado o cadastro de todos os contribuintes;

IV. Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos e propostas de diretrizes, que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão financeira, no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;

V. Realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos;

VI. Contabilizar as contas do Município;

VII. Arrecadar, guardar e aplicar os recursos públicos;

VIII. Formular, propor e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento econômico do município;

IX. Promoção à educação fiscal como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município com apoio na ação consciente e voluntária dos cidadãos;

X. Auxiliar o Prefeito, no controle da dívida pública do Município; exercer a coordenação geral orientação normativa supervisão técnica e a execução das atividades inerentes ao acompanhamento financeiro, prestação de contas;

XI. Ao recebimento, pagamento, guarda, movimentação e controle dos valores em moeda e outros valores pertencentes ao Município;

XII. Preparar os balancetes, relatórios contábeis e balanços anuais do Município e a consolidação dos demonstrativos contábeis dos fundos, autarquias e outros órgãos da administração municipal;

XIII. Prestar contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de poder;

XIV. Elaborar relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento e consolidação dos resultados das ações desenvolvidas pela Secretaria;

XV. Efetuar a manutenção e aprimoramento tecnológico e operacional permanente dos cadastros mobiliário e imobiliário da Prefeitura;

XVI. Exercer outras atribuições correlatas.

A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, órgão de planejamento, coordenação e execução da política de desenvolvimento urbano, uso do solo e serviços públicos, têm como competência: I. Coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar as atividades relativas a saneamento básico, edificações, construções, obras rodoviárias e serviços de engenharia em geral, podendo executar outras atribuições correlatas e necessárias ao cumprimento de suas finalidades, na respectiva área de competência; II. Formular juntamente com a Secretaria do Meio Ambiente a Política de Desenvolvimento Urbano, cabendo-lhe: licenciar obras particulares públicas, fiscalização do Código de Posturas e Leis, sobre o Direito Urbanístico; III. Regulamentar as construções em termos de localização, segurança, higiene e estética; IV. Controle do parcelamento do solo quanto a loteamento e desmembramentos; V. Fiscalização das normas urbanísticas; VI. Zoneamento urbano, definição para a localização de bancas de jornal, revistas, quiosques, barracas, bares, feiras, mercados, postos de gasolina, colocação de anúncios e cartazes; VII. Coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública, a limpeza urbana, o serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos sólidos por administração direta ou através de terceiros, mediante processo licitatório, os serviços de limpeza, conservação e o controle de terrenos no perímetro urbano e obras de engenharia; VIII. Conservar e manter a iluminação pública; IX. Executar os serviços de pavimentação, assim como as respectivas obras preliminares, galerias, guias e sarjetas e obras afins; X. Executar serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de vias municipais; XI. Executar, diretamente ou através, mediante processo licitatório, em território do município, os serviços de pavimentação, bem como das obras preliminares, tais como instalação de canteiros de obras, movimento de terra, meios-fios, galerias e outros; XII. Executar, direta ou através de terceiros, mediante processo licitatório, em território do município, os serviços de manutenção da malha viária, tais como: recapeamento asfáltico, operação tapa-buracos, fechamento de valetas e outros; XIII. Fiscalizar obras públicas e particulares, direta e indiretamente; XIV. Supervisionar a utilização e conservação da estrutura física, equipamentos e mobiliários; XV. Coordenar e executar, por delegação da Secretaria Municipal de Gestão Pública, as atividades administrativas necessárias ao pleno funcionamento de suas funções específicas; XVI. Manter o controle das administrações de Cemitérios e dos Serviços Funerários; XVII. Elaborar relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento e consolidação dos resultados das ações desenvolvidas pela Secretaria; XVIII. Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

Sem competências até o momento.

Compete à Secretaria Municipal de Saúde, no desenvolvimento dos programas e projetos voltados para a melhoria no atendimento do sistema público municipal de saúde, as seguintes atribuições: I. Coordenar e supervisionar as atividades do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município; II. Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde; III. Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município; IV. Controlar e avaliar as ações e serviços de saúde em nível municipal; V. Participar, conjuntamente com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, da formulação e implantação das políticas e planos referentes ao saneamento básico e preservação do meio ambiente; VI. Propor políticas de recursos humanos em saúde e coordenar sua implantação; VII. A promoção de medidas proteção à saúde da população; VIII. Supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população; IX. Promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho; X. Fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e de saneamento da qualidade de medicamento e de alimentos, da prática profissional médica e paramédica; XI. A restauração da saúde da população de baixo nível de renda; XII. A pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar; XIII. A prestação supletiva de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência; XIV. A ação sanitária exaustiva e compreensiva em locais públicos; a promoção de campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população; XV. Estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares; XVI. A perfeita integração com entidades públicas e privadas, visando articular a atuação e aplicação de recursos destinados à Saúde Pública do Município; XVII. Manter Planos e Programas para efetivação da assistência médico-hospitalar e outra atividades correlatas; XVIII. Compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde à realidade municipal; XIX. Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; XX. Administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde; XXI. Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; XXII. Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XXIII. Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXIV. Elaborar relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento e consolidação dos resultados das ações desenvolvidas pela Secretaria; XXV. Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXVI. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXVII. Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXVIII. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito