SECRETARIA

OUVIDORIA

OUVIDORIA DO MUNICÍPIO

Não informado
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.229.975/0001-72

Telefone(s): (98) 9.9129-7314

E-MAIL: ouvidoriamunicipal.bomjardim@gmail.com

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

Endereço: AV. JOSÉ PEDRO VASCONCELOS, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.380-000

Mais informações do orgão
Missão
Receber, esclarecer, encaminhar, acompanhar ou responder a manifestações, reclamações, denúncias, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Bom Jardim ou agentes públicos, a respeito de atos da Administração Municipal, dando ciência de tudo ao Gestor do Poder Executivo;
   
Visão
Garantir a qualidade dos serviços públicos, recebendo e acolhendo as demandas da população. O ouvidor municipal atua como um interlocutor entre a administração pública e a população, recebendo sugestões, reclamações, elogios e denúncias.
   
Valores
Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas.
   
Propósito

Dar voz aos cidadãos e às entidades, permitindo que as suas necessidades e direitos sejam ouvidos e tratados de forma adequada. A ouvidoria municipal funciona como um canal de comunicação entre os cidadãos e a administração, permitindo que os munícipes presentem os seus interesses junto aos órgãos da prefeitura. A ouvidoria municipal pode ser acionada por meio de: Reclamações, Denúncias, Sugestões, Elogios, Críticas. A ouvidoria municipal atua de acordo com os princípios da ética, eficiência, sigilo, boa-fé, isenção, contraditório e transparência.

   
Atribuições da Secretaria
I - Receber, esclarecer, encaminhar, acompanhar ou responder a manifestações, reclamações, denúncias, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Bom Jardim ou agentes públicos, a respeito de atos da Administração Municipal, dando ciência de tudo ao Gestor do Poder Executivo; II - Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação; III - Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; IV - Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; V - Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas; VI - Prestar informações ao Gabinete do Prefeito e ao Departamento de Comunicação, com o objetivo de tornar públicos os atos da Administração Municipal que estejam sendo questionados pela população.
   
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