Valores
Propósito
A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem como finalidade viabilizar o planejamento municipal juntamente com os demais órgãos da administração, gerir os recursos humanos, materiais e equipamentos e serviços intermediários, que proporcionem a execução das atividades das demais unidades administrativas.
Atribuições da Secretaria
I. Estabelecer, planejar e gerir os procedimentos licitatórios, pertinentes à aquisição de bens e à contratação de serviços da Administração Direta e demais órgãos controlados pela municipalidade, amparada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, motivação, razoabilidade, economicidade, proporcionalidade, interesse público e transparência;
II. Estabelecer diretrizes, normatizar e orientar os órgãos/entidades da Administração Municipal, quanto aos procedimentos licitatórios;
III. Realizar cotação de preços dos materiais, bens e serviços demandados pelas Secretarias, bem como, a elaboração de termos de referência e projetos básicos para composição do processo de licitação;
IV. Promover a cadastramento de empresas no Município de Bom Jardim de modo a validar suas participações nos certames licitatórios;
V. Executar a administração de pessoal e desenvolvimento dos Recursos Humanos;
VI. Promover e coordenar o levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para regular o andamento dos serviços a cargo da Secretaria;
VII. Programar, implantar e gerir o sistema de gestão de documentos do Município e de arquivo público, assegurando a consulta aos processos municipais;
VIII. Pesquisar e propor de modo permanente novas formas de organização (reestruturação, reformas) e de realização dos serviços municipais, visando à sua contínua melhoria e à redução de custos;
IX. Disciplinar e promover a normatização das rotinas e procedimentos relativos aos atos administrativos;
X. Conceber, implantar e gerir sistema integrado de processos e de atendimento, garantindo acesso rápido e eficiente da população às informações e/ou serviços que pleiteia;
XI. Coordenar, elaborar e acompanhar o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual e suas retificações, orientando e compatibilizando a elaboração de propostas parciais e setoriais e controlar sua execução;
XII. Formular o planejamento estratégico, tático e operacional municipal;
XIII. Coordenar a captação de recursos junto a órgãos e entidades federais e internacionais;
XIV. Instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas, juntamente com a Secretaria de Finanças e Tributos e Secretaria Municipal de Controle Interno;
XV. Autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de recursos orçamentários;
XVI. Comunicar ao Prefeito, com a devida antecedência, o possível esgotamento das dotações orçamentárias;
XVII. Avaliar os impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo Municipal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;
XVIII. Realizar o acompanhamento, controle e avaliação sistemática de projetos e convênios, executados no âmbito das secretarias;
XIX. Realizar o acompanhamento e controle da execução programática e consonância com a orçamentária;
XX. Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária e patrimonial, no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta;
XXI. Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;
XXII. Promover o desenvolvimento, a integração, a coordenação e o controle das ações de planejamento estratégico e institucional, a manutenção de informações gerenciais e estatísticas, a elaboração e acompanhamento orçamentário e financeiro, e, o monitoramento e o controle da execução de planos, programas e projetos da Secretaria;
XXIII. Acompanhar a execução de contratos e convênios, gerando relatórios para subsidiar a prestação de contas;
XXIV. Prestar assessoramento às demais unidades da Secretaria na elaboração de projetos e programas, promovendo o acompanhamento da execução e o controle de qualidade e de resultados;
XXV. Manter um sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da Secretaria, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela mesma;
XXVI. Elaborar relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento e consolidação dos resultados das ações desenvolvidas pela Secretaria;
XXVII.Promover a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativa;
XXVIII. Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira com informações e avaliações relativas à gestão da Administração Municipal; e.
XXIX. Exercer outras atribuições correlatas.