SECRETARIA

SEAGRI

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E PESCA

FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.229.975/0001-72

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: agricultura@bomjardim.ma.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

Endereço: RUA ARLINDO MENESES, Nº SN - CENTRO - CEP: 65.380-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Desenvolvimento Agrário e Pesca, órgão responsável pelo apoio ao desenvolvimento agropecuário da administração direta as seguintes atribuições: I. Formular, coordenar, executar e fazer executar, em estreita articulação com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de acordo com as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável, a Política Municipal de Desenvolvimento Agrícola, objetivando a estruturação do setor agrícola e o desenvolvimento rural do Município; II. Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações que visem suprir as necessidades do mercado local em produtos hortifrutigranjeiros e pecuários; III. Desenvolver programas e ações junto aos produtores que consistam na disponibilização de tecnologias adequadas a melhoria dos sistemas produtivos e fortalecimento das cadeias produtivas nas comunidades rurais; IV. Definir as políticas e a coordenação da implementação nas atividades de assistência técnica, extensão rural e outros serviços ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento da agricultura e pecuária do Município, destinados à agricultura familiar, assentados, pescadores, ribeirinhos, aquicultores e comunidades indígenas, bem como o fomento e o incentivo ao associativismo e à organização de cooperativas nesses segmentos; V. Atender ao Termo de Cooperação Técnica com o Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, relacionado com o cadastro nacional de propriedades rurais e com ITERMA- Instituto de Terras do Maranhão, relacionados a regularização fundiário e titulação de propriedades, atendendo as medidas necessárias para a realização dos serviços pactuados; VI. Criar, instalar, no prazo de 60 dias e, manter em funcionamento a Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, destinada a realização das atividades necessárias a execução dos Termos de Cooperação arrolados no item anterior; VII. Planejar e executar programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego no meio rural; VIII. Realizar o cadastramento de todos os agricultores do Município visando obter uma base de dados sólida a fim de incluí-los em projetos e programas, parcerias através de Convênios com outros órgãos e entidades; IX. Buscar alternativas de ensino-aprendizagem que visem à melhoria da pequena propriedade, viabilizando-a técnica e economicamente; X. Formular e desenvolver a política de abastecimento do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, considerando a agricultura e pecuária como atividades econômicas necessárias ao desenvolvimento municipal; XI. Orientar e coordenar o processo educativo informal e o bem-estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento sócio cultural das famílias que vivem no meio rural; XII. Desenvolver pesquisas referentes à elaboração de diretrizes para o desenvolvimento e crescimento da produção de leite e qualidade do rebanho, programas de inseminação artificial para melhorar geneticamente os rebanhos; XIII. Oferecer aos Agricultores familiares e pequenos criadores aprimoramento técnico com cursos e treinamentos; XIV. Desenvolver programas sanitários preventivos e manejo nutricional para cada tipo de rebanho, incluindo orientação para a aplicação de vacinas; XV. Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de reformulação de métodos de produção pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas da agricultura, da pesca e da pecuária; XVI. Exercer vigilância e promover a defesa e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, in natura; XVII. Desenvolver política de fortalecimento do associativismo; XVIII. Fomentar as agroindústrias no município; XIX. Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; XX. Criar, instalar e gerir, no prazo de 90 dias, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; XXI. Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. XXII. Elaborar relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento e consolidação dos resultados das ações desenvolvidas pela Secretaria; XXIII. Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXIV. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXV. Supervisionar a utilização e conservação da estrutura física, equipamentos e mobiliários; XXVI. Executar outras tarefas correlatas voltadas ao desenvolvimento da agricultura.
   
Nome Data início Data fim
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JESAIAS PONTES RODRIGUES 04/01/2021 03/03/2022
Setor Contatos E-mail
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AGRICULTURA agricultura@bomjardim.ma.gov.br
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