SECRETARIA

SEMFIT

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS

ROSY MARY PEREIRA NASCIMENTO
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: financas@bomjardim.ma.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

Endereço: AV. JOSÉ PEDRO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.380-000

Mais informações do orgão
Visão
A Secretaria Municipal de Finanças e Tributos é um órgão da administração direta da Prefeitura de Bom Jardim, que tem por finalidade executar as atividades econômicas e tributárias do município.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I. Executar a política econômica e financeira do município;
II. Realizar a Administração Fazendária, dirigir, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos Tributos e demais rendas do Município;
III. Manter devidamente atualizado o cadastro de todos os contribuintes;
IV. Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos e propostas de diretrizes, que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão financeira, no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
V. Realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos;
VI. Contabilizar as contas do Município;
VII. Arrecadar, guardar e aplicar os recursos públicos;
VIII. Formular, propor e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento econômico do município;
IX. Promoção à educação fiscal como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município com apoio na ação consciente e voluntária dos cidadãos;
X. Auxiliar o Prefeito, no controle da dívida pública do Município; exercer a coordenação geral orientação normativa supervisão técnica e a execução das atividades inerentes ao acompanhamento financeiro, prestação de contas;
XI. Ao recebimento, pagamento, guarda, movimentação e controle dos valores em moeda e outros valores pertencentes ao Município;
XII. Preparar os balancetes, relatórios contábeis e balanços anuais do Município e a consolidação dos demonstrativos contábeis dos fundos, autarquias e outros órgãos da administração municipal;
XIII. Prestar contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de poder;
XIV. Elaborar relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento e consolidação dos resultados das ações desenvolvidas pela Secretaria;
XV. Efetuar a manutenção e aprimoramento tecnológico e operacional permanente dos cadastros mobiliário e imobiliário da Prefeitura;
XVI. Exercer outras atribuições correlatas.
   
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