18/06/2024
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para fora do país de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data), em vigor a LEI 273, de 13 de agosto de 2015. cientes da importância procederemos à diligência com maior celeridade possível.
Institucional
Prefeito Christianne de Araújo Varão
CNPJ: 06.229.975/0001-72
Contatos
(98) 3664-2125
prefeitura@bomjardim.ma.gov.br
Endereço e horário
Av José Pedro Vasconcelos, S/N - Centro, 65.380-000
de Segunda A Sexta-feira, das 08:00h às 14:00h

