Atribuições da Secretaria
Compete a Secretaria Municipal do Meio Ambiente as seguintes atribuições: I.I. Planejar, coordenar, supervisionar e controlar programas, projetos e ações que visem à preservação do meio ambiente; II.Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Meio Ambiente, em consonância com as Legislações em vigor; III.Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal do Meio Ambiente; IV.Elaborar, gerir e manter atualizado o Fundo Municipal do Meio Ambiente; V.A preservação, conservação, uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; VI.A promoção das medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis; VII.Realizar a integração com a política federal e estadual do meio ambiente; VIII.Fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental; IX.Fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente e de posturas, X.Estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais de defesa e proteção do meio ambiente; XI.Prover a implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como a sua conservação e manutenção; XII.Elaborar e administrar projetos, como a criação de parques, de áreas de proteção ambiental, de reservas ecológicas e de estações ecológicas, fazendo a manutenção de áreas verdes, em consonância com o planejamento urbano municipal. XIII.Desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da relação habitantes/áreas verdes; XIV.Desenvolvimento de projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico na sede e povoados polos do município; XV.O desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora, a fiscalização das reservas naturais urbanas e rurais; XVI.O combate permanente à poluição ambiental, visual e sonora; XVII.Planejar e executar campanhas visando à redução de queimadas e desmatamentos; XVIII.Elaborar e implantar campanhas educacionais e de treinamento destinadas a conscientizar a população para os problemas de preservação do ambiente, juntamente com as Secretarias e órgãos e entidades afins; XIX.Planejar, coordenar, supervisionar ações que visem o reflorestamento das margens dos rios, proteção das nascentes e recuperação de áreas degradadas; XX.Emitir pareceres sobre concessão de licença para instalação de empresas que manifestem interesse em explorar, economicamente, recursos naturais do município; XXI.Emitir pareceres e laudos técnicos ambientais, quanto a empreendimentos que visem ao parcelamento do solo urbano e a indústrias que causem qualquer tipo de impacto ambiental; XXII.Emitir pareceres e laudos técnicos ambientais, quanto à utilização, doação ou qualquer empreendimento em áreas verdes e de preservação permanente pelo Município; XXIII.Fiscalizar projetos e serviços de parques e jardins, no que tange aos aspectos ambientais; XXIV.Manter viveiro de mudas para produção de espécies nativas e ornamentais; XXV.Proceder à normatização e ao treinamento para poda e erradicação em arborização urbana a serem regulamentados por Decreto; XXVI.Emitir laudos para erradicação e substituição de árvores; XXVII.Planejar e elaborar normas técnicas para a arborização urbana do município; XXVIII.Administrar, no âmbito municipal, os recursos provenientes de fundos criados com a finalidade de destinar recursos ao ambiente; XXIX.Fiscalizar e autuar todas as alterações do solo, do subsolo e de pontos críticos de acúmulo de poluentes, visando à proteção e à contenção dos processos de deterioração ambiental no âmbito do município. XXX.Supervisionar a utilização e conservação da estrutura física, equipamentos e mobiliários; XXXI.Elaborar relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento e consolidação dos resultados das ações desenvolvidas pela Secretaria; XXXII.Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.