Valores
Atribuições da Secretaria
A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, órgão de planejamento, coordenação e execução da política de desenvolvimento urbano, uso do solo e serviços públicos, têm como competência: I. Coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar as atividades relativas a saneamento básico, edificações, construções, obras rodoviárias e serviços de engenharia em geral, podendo executar outras atribuições correlatas e necessárias ao cumprimento de suas finalidades, na respectiva área de competência; II. Formular juntamente com a Secretaria do Meio Ambiente a Política de Desenvolvimento Urbano, cabendo-lhe: licenciar obras particulares públicas, fiscalização do Código de Posturas e Leis, sobre o Direito Urbanístico; III. Regulamentar as construções em termos de localização, segurança, higiene e estética; IV. Controle do parcelamento do solo quanto a loteamento e desmembramentos; V. Fiscalização das normas urbanísticas; VI. Zoneamento urbano, definição para a localização de bancas de jornal, revistas, quiosques, barracas, bares, feiras, mercados, postos de gasolina, colocação de anúncios e cartazes; VII. Coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública, a limpeza urbana, o serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos sólidos por administração direta ou através de terceiros, mediante processo licitatório, os serviços de limpeza, conservação e o controle de terrenos no perímetro urbano e obras de engenharia; VIII. Conservar e manter a iluminação pública; IX. Executar os serviços de pavimentação, assim como as respectivas obras preliminares, galerias, guias e sarjetas e obras afins; X. Executar serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de vias municipais; XI. Executar, diretamente ou através, mediante processo licitatório, em território do município, os serviços de pavimentação, bem como das obras preliminares, tais como instalação de canteiros de obras, movimento de terra, meios-fios, galerias e outros; XII. Executar, direta ou através de terceiros, mediante processo licitatório, em território do município, os serviços de manutenção da malha viária, tais como: recapeamento asfáltico, operação tapa-buracos, fechamento de valetas e outros; XIII. Fiscalizar obras públicas e particulares, direta e indiretamente; XIV. Supervisionar a utilização e conservação da estrutura física, equipamentos e mobiliários; XV. Coordenar e executar, por delegação da Secretaria Municipal de Gestão Pública, as atividades administrativas necessárias ao pleno funcionamento de suas funções específicas; XVI. Manter o controle das administrações de Cemitérios e dos Serviços Funerários; XVII. Elaborar relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento e consolidação dos resultados das ações desenvolvidas pela Secretaria; XVIII. Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.