Missão
Garantir a legalidade, a defesa dos interesses do município e a avaliação jurídica ao poder público municipal, contribuindo para uma gestão eficiente, ética e em conformidade com as normas legais.
Visão
É instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à administração Pública Municipal e tem por finalidade assistir direta e imediatamente o Poder Executivo, no desempenho de suas atribuições e, especialmente, em assuntos de natureza jurídica, mediante a elaboração de pareceres e defesa dos interesses do Município de Bom Jardim em juízo.
Propósito
Garantir que o município atue em conformidade com a lei, promovendo a legalidade, a justiça e a eficiência na administração pública.
Atribuições da Secretaria
A Procuradoria Geral do Município, na execução das suas funções constitucionais, compete: I.A representação em caráter exclusivo do Município, judicial e extrajudicial; II.A defesa dos interesses do Município, na área judicial e administrativa; III.A execução das atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo; IV.Emissão de pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre matérias de interesse da administração municipal; V.A defesa do Patrimônio Público e da Fazenda Pública, inclusive quanto à dívida ativa; VI. A representação dos seus interesses juntos aos contenciosos administrativos; VII.O patrocínio de medidas judiciais ou administrativas no interesse do regular funcionamento dos poderes e da preservação da ordem Jurídica, além de outros encargos que lhes forem atribuídos; VIII.Promover a verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos insertos na competência pessoal do Prefeito; IX.Elaborar minutas de contratos e convênios e demais atos oficiais e opinar sobre projetos de lei encaminhados ao Legislativo; X.Exercer outras atividades correlatas de interesse da administração pública; XI.Apurar pedidos indenizatórios ao Município, quando envolvam a administração direta, autárquico e fundacional; XII.Apurar o cometimento de faltas disciplinares pelos servidores públicos municipais do Poder Executivo, englobando administração direta, autárquica e fundacional; XIII.E realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência. Parágrafo Único. Incumbe ao Procurador Geral do Município, com prerrogativas próprias da função, referendar os atos do Prefeito de interesse da Procuradoria ou que na mesma tenha repercussão.