Valores
Atribuições da Secretaria
A Procuradoria Geral do Município, na execução das suas funções constitucionais,
compete:
I.A representação em caráter exclusivo do Município, judicial e extrajudicial;
II.A defesa dos interesses do Município, na área judicial e administrativa;
III.A execução das atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo;
IV.Emissão de pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre matérias de interesse da
administração municipal;
V.A defesa do Patrimônio Público e da Fazenda Pública, inclusive quanto à dívida ativa;
VI. A representação dos seus interesses juntos aos contenciosos administrativos;
VII.O patrocínio de medidas judiciais ou administrativas no interesse do regular
funcionamento dos poderes e da preservação da ordem Jurídica, além de outros
encargos que lhes forem atribuídos;
VIII.Promover a verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos insertos na
competência pessoal do Prefeito;
IX.Elaborar minutas de contratos e convênios e demais atos oficiais e opinar sobre projetos
de lei encaminhados ao Legislativo;
X.Exercer outras atividades correlatas de interesse da administração pública;
XI.Apurar pedidos indenizatórios ao Município, quando envolvam a administração direta,
autárquico e fundacional;
XII.Apurar o cometimento de faltas disciplinares pelos servidores públicos municipais do
Poder Executivo, englobando administração direta, autárquica e fundacional;
XIII.E realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
Parágrafo Único. Incumbe ao Procurador Geral do Município, com prerrogativas
próprias da função, referendar os atos do Prefeito de interesse da Procuradoria ou que
na mesma tenha repercussão.