SECRETARIA

SECEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

MANOEL LIDIO ALVES DE MATOS FILHO
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.229.975/0001-72

Telefone(s): (98) .3664-2125

E-MAIL: esporte@bomjardim.ma.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

Endereço: RUA ALBERTO DE CAMPOS, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.380-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem a finalidade planejar, coordenar e executar atividades que garantam o desenvolvimento da cidadania por meio da prática de esportes, do fomento a difusão da cultura, a formação cultural, a valorização das raízes culturais da população, além de atividades que permitam a humanização da vida urbana e a integração da comunidade, com as seguintes competências: I. Realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a melhor qualidade de vida à população do Município; II. Ampliar as oportunidades e os meios para o exercício do direito de atividades de desporto e lazer, junto à infância e terceira idade; III. Estimular as ações voltadas para o desenvolvimento do esporte no Município, planejar, supervisionar, controlar e executar as atividades esportivas em todas as suas modalidades, bem como desenvolver e difundir a prática esportiva integrando a população de forma democrática e participativa; IV. Apoiar o esporte amador desenvolvido pelas Comunidades Rurais; V. Promover e coordenar estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município; a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer; VI. Organizar e divulgar o calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização; VII. Executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento; VIII. Promover a realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer; IX. Administrar os estádios e centros esportivos municipais e o uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação; X. Incentivar e apoiar à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas; XI. Propiciar a implantação de equipamentos esportivos necessários ao acesso a pratica de atividades físicas, esporte e lazer; XII. Propiciar condições de incentivo a pratica do esporte nas comunidades; XIII. Planejar e divulgar os eventos nas áreas do esporte e de lazer; XIV. Desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, sob supervisão de profissionais da área, que atenda idosos e portadores de deficiência; XV. Ensejar a participação dos alunos da rede municipal de ensino em competições escolares, bem como incentivar a socialização e a integração deles, através da prática de atividades de lazer; Assegurar a infraestrutura necessária à prática da educação física e dos desportos e lazer nas escolas municipais, objetivando a formação e o desenvolvimento integral do educando; XVII. Viabilizar projeto para implantação de uma Biblioteca Municipal e administrar as suas atividades; XVIII. Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XIX. Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XX. Elaborar relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento e consolidação dos resultados das ações desenvolvidas pela Secretaria; XXI. Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXII. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXIII. Supervisionar a utilização e conservação da estrutura física, equipamentos e mobiliários; XXIV. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
   
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Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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