PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 165/2025 - Prestação de Contas Anual de Governo do Município de Bom Jardim/MA, exercício financeiro 2021, de responsabilidade da Senhora Christianne de Araújo Varão, Prefeita. Emissão de Parecer Prévio pela Aprovação das Contas
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, que no Município de Bom Jardim, não tem lista de espera em creches públicas, sequer critérios de priorização de acesso a elas, as creches do município atendem de forma satisfatória todas as crianças a partir de 2 anos, até a presente data
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de18/11/2011 Lei de Acesso a informação), que na o existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo nós anos de 2021, 2022 e 2023 até a presente data, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, nos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data), que no Município de Bom Jardim, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e incentivos a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em Lei. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro para fins que nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data) no Município de Bom Jardim - MA, não possui lista de inscritos em dívida ativa, contendo, no mínimo, dados referentes ao nome do inscrito e o valor total da dívida.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, que no Município de Bom Jardim, não tem lista de espera em creches públicas, sequer critérios de priorização de acesso a elas, as creches do município atendam de forma satisfatória todas as crianças a partir de 1 ano e 5 meses, até a presente data.
Declaro para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, inscrita no CNPJ: 06.229.975/0001-72, não realizou nos últimos 3 anos e até apresente data, transferências voluntárias a quaisquer entes da federação, consoante ao Art. 25 da lei de responsabilidade fiscal LRF.
Declaro para fins que nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data) no Município de Bom Jardim - MA, não possui lista de inscritos em dívida ativa, contendo, no mínimo, dados referentes ao nome do inscrito e o valor total da dívida.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Bom Jardim ? MA, que no Município de Bom Jardim, não tem lista de espera em creches públicas, sequer critérios de priorização de acesso a elas, as creches do município atende de forma satisfatória todas as crianças a partir de 1 ano e 5 meses, até a presente data
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de18/11/2011 Lei de Acesso a informação), que na o existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo nós anos de 2021, 2022 e 2023 até a presente data, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, nos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data), que no Município de Bom Jardim, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e incentivos a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em Lei. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro para os devidos fins, que a prefeitura municipal de Bom Jardim MA, inscrita no CNPJ: 06.229.975/0001-72, não realizou nos últimos 3 anos e até apresente data, transferências voluntárias a quaisquer entes da federação, consoante ao Art. 25 da lei de responsabilidade fiscal - LRF
PARECER PRÉVIO PL TCE Nº 198/2024 -Prestação de contas anual do Prefeito do Município de Bom Jardim/MA, de responsabilidade do Senhor Manoel da Conceição Ferreira Filho, relativa ao período de 21/10/2016 a 31/12/2016. Parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das contas. Envio dos autos acompanhados do parecer prévio à Câmara Municipal de Bom Jardim/MA. Ciência aos interessados.
PARECER PRÉVIO PL TCE Nº 199/2024 - Prestação de contas da Prefeita do Município de Bom Jardim/MA, de responsabilidade da Senhora Malrinete dos Santos Matos, relativa ao período de 1/1/2016 a 20/10/2016. Parecer prévio pela desaprovação. Ciência aos interessados. Envio dos autos acompanhados do parecer prévio à CM de Bom Jardim/MA e à PGJ.
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de18/11/2011 Lei de Acesso a informação), que na o existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo nós anos de 2021, 2022 e 2023 até a presente data, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, nos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data), que no Município de Bom Jardim, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e incentivos a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em Lei. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro para fins que nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data) no Município de Bom Jardim - MA, não possui lista de inscritos em dívida ativa, contendo, no mínimo, dados referentes ao nome do inscrito e o valor total da dívida.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, que no Município de Bom Jardim, não tem lista de espera em creches públicas, sequer critérios de priorização de acesso a elas, as creches do município atende de forma satisfatória todas as crianças a partir de 1 ano e 5 meses, até a presente data.
Declaro para os devidos fins, que a prefeitura municipal de Bom Jardim MA, inscrita no CNPJ: 06.229.975/0001-72, não realizou nos últimos 3 anos e até apresente data, transferências voluntárias a quaisquer entes da federação, consoante ao Art. 25 da lei de responsabilidade fiscal - LRF
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de18/11/2011 Lei de Acesso a informação), que na o existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo nós anos de 2021, 2022 e 2023 até a presente data, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, nos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data), que no Município de Bom Jardim, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e incentivos a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em Lei. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, que no Município de Bom Jardim, não tem lista de espera em creches públicas, sequer critérios de priorização de acesso a elas, as creches do município atende de forma satisfatória todas as crianças a partir de 1 ano e 5 meses, até a presente data.
Declaro para fins que nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data) no Município de Bom Jardim - MA, não possui lista de inscritos em dívida ativa, contendo, no mínimo, dados referentes ao nome do inscrito e o valor total da dívida.
Declaro para os devidos fins, que a prefeitura municipal de Bom Jardim MA, inscrita no CNPJ: 06.229.975/0001-72, não realizou nos ultimos 3 anos e até apresente data, transferências voluntárias a quaisquer entes da federação, consoante ao Art. 25 da lei de responsabilidade fiscal - LRF.
PARECER PRÉVIO PL-TCE nº 52/2024 - Prestação de contas anual governo. Apreciação das contas considerando as diretrizes fixadas na sessão plenária de 11 de janeiro de 2017, expressas na Ordem de Serviço SECEX/TCE/MA nº 01/2017. As contas anuais do gestor municipal não evidenciaram descumprimento dos limites legais e constitucionais. Descumprimento do limite mínimo estabelecido em lei (95%), dos recursos anuais totais do Fundeb. Aumento da despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato. Aprovação com ressalva das contas, de acordo com o parecer do Ministério Público de Contas. Envio de cópias da prestação de contas para a Câmara Municipal para os devidos fins.
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de18/11/2011 Lei de Acesso a informação), que na o existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo nós anos de 2021, 2022 e 2023 até a presente data, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA
Declaro para os devidos fins, que a prefeitura municipal de Bom Jardim MA, inscrita no CNPJ: 06.229.975/0001-72, não realiza transferências voluntárias a quaisquer entes da federação, o município apenas recebe Transferências voluntarias do estado e da União, consoante ao Art. 25 da lei de responsabilidade fiscal - LRF
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, que no Município de Bom Jardim, não tem lista de espera em creches públicas, sequer critérios de priorização de acesso a elas, as creches do município atendam de forma satisfatória todas as crianças a partir de 1 ano e 5 meses, até a presente data.