Diário oficial

NÚMERO: 1067/2023

04/09/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 169/2023
Dispõe sobre nomeação dos conselheiros membros da mesa diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI.

PORTARIA Nº 169/2023 - GB Bom Jardim - MA, 04 de setembro de 2023.

Dispõe sobre nomeação dos conselheiros membros da mesa diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Municipal nº 745/2023 de Bom Jardim, bem como pelo Decreto Municipal nº 21 de agosto de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR os membros abaixo relacionados para compor a Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI

Presidente: Jevaldo Lima Carneiro (Poder Público)

Vice-presidente: Jurivam Silva de Araújo (Poder Público)

1º Secretario: Marcos André de Sousa Santos (Sociedade Civil)

2º Secretario: Odília Oliveira Coelho Barros (Sociedade Civil)

Art. 2º - O serviço prestado pelos membros desta Diretoria, será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 3º - O mandato dos membros nomeados no artigo 1º desta Portaria será de 01(um) ano, permitida uma única recondução.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, 04 DE SETEMBRO DE 2023.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 170/2023
ESTABELECER as diretrizes de operacionalização do Programa Paternidade e Maternidade Responsável

PORTARIA N° 189/2023- SEMAP

Bom Jardim - MA, 04 de setembro de 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei municipal nº 738/2022, bem como o Decreto de nº 18/2023, que altera em parte o Decreto de nº 35/2022, que dispõem sobre o Projeto Maternidade e Paternidade Responsável no município de Bom Jardim,

RESOLVE:

Art. 1° - ESTABELECER as diretrizes de operacionalização do Programa Paternidade e Maternidade Responsável, tais como:

-Carga Horaria Mínima: 20h;

-Validade do Curso: 12 meses (este prazo será contado da realização do curso até o dia do nascimento do bebê)

- O Curso em tela poderá ser ofertado pela Secretaria Municipal de Administração ou realizado por meio de entidade pública ou privada de forma presencial ou remota;

-Conteúdo Programa: temas correlatos à gravidez, saúde do bebê, fortalecimento de vinculo familiar.

-Documentos necessários, conforme art. 2º do Decreto 35/2022 (xerox do RG, CPF, certidão de quitação da Justiça Eleitoral, certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Termo de Posse, certidão negativa do PAD, certidão de nascimento da criança, certificado de conclusão do curso em tela)

Art. 2º ESTABELECE que a servidora pública municipal investida em cargo de provimento efetivo, após concluir o curso em comento será beneficiada com mais 60 (sessenta) dias de Licença;

Art. 3º ESTABELECE que o servidor público municipal investido em cargo de provimento efetivo, após concluir o curso em tela, será beneficiado com 15 (quinze) dias corridos de Licença Paternidade.

Art. 4° - ESTABELECE que o servidor público para ter direito a prorrogação de licença deverá enviar documentação ao Departamento de Recursos Humanos até 02 (dois) dias após o parto.

Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - Durante o período de Licença ou de prorrogação, o servidor não poderá exercer nenhum tipo de atividade laboral.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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