O prefeito de Bom Jardim, Dr. Francisco Araujo, assinou no início da noite deste sabado, 21 de Março o decreto 3/2020, suspendendo temporariamente por 30 dias, o funcionamento de:
casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
boates, danceterias, salões de dança;
III - casas de festas e eventos;
feiras, exposições, congressos e seminários;
centros de comércio e galerias de lojas;
cinemas e teatros;
clubes de serviço e de lazer;
academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
clínicas de estética e salões de beleza;
parques de diversão e parques temáticos;
bares, restaurantes e lanchonetes;
velórios públicos e privados.
O Decreto "Determina a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento e autorizações emitidos para a realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronavírus - Covid-19".
Bares, restaurantes e lanchonetes que "tenham estrutura e logística adequadas" poderão oferecer o serviço de entrega em domicílio, bem como a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, "desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus".
Não serão suspensos o funcionamento de supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde "desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus".
As medidas já estão valendo em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas, sujeitando os infratores na prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal.