Diário oficial

NÚMERO: 979/2022

Volume: 6 - Número: 979 de 6 de Outubro de 2022

06/10/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 01/2022
EDITAL FIA Nº 01/ 2022 – CMDCA BOM JARDIM MA.
EDITAL FIA N.º 01/ 2022 CMDCA BOM JARDIM MA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Jardim/Ma - CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e na Lei Municipal nº 682/2018, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Bom Jardim/MA:

Considerando, a Lei Federal nº 8069/90 ECA e, a Lei Municipal nº 682/2018, que dispõe sobre a criação do CMDCA e a criação do FIA;

Considerando a Lei Municipal nº 682/2018, que regulamenta o Fundo Especial para a Criança e o Adolescente no município de Bom Jardim/MA;

Considerando disponibilidades de recursos oriundos de rendimentos, repasses da municipalidade, doações feitas por contribuintes do IRPF em sua declaração para o Fundo Municipal de Atendimento á Infância e Adolescência- FIA de Bom Jardim/MA.

Considerando a necessidade de desenvolvimento de projetos que deverão ser aprovados pelo CMDCA/Bom Jardim, bem como o funcionamento e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Atendimento á Infância e Adolescência- FIA, que disciplina a Forma para Seleção de Projetos que poderão ser financiados pelo Fundo no exercício de 2022/2023;

Considerando que O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) estabeleceu em sua Resolução 137/2010 (atualizada pela Resolução 194/97), artigo 15 que a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Atendimento á Infância e Adolescência- FIA deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não-governamentais relativas a:

1.Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a um ano, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

2.Acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no artigo 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do artigo 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

3.Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

4.Programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

5.Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

6.Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

RESOLVE:

Artigo 1° - Estabelecer procedimentos e realizar processo de análise e seleção de Projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal de Atendimento á Infância e Adolescência- FIA Bom Jardim/MA e que estejam em consonância com os eixos de ação do CMDCA/ Bom Jardim/MA.

CAPÍTULO I MODALIDADES

Artigo 2º - Tendo em vista o artigo 15 da Resolução 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), poderão ser inscritas no EDITAL nº 01/2022 propostas para fortalecimento da rede de proteção, nas seguintes modalidades:

Modalidade 1: Capacitação e formação profissional dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Modalidade 2: Comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

Modalidade 3: Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente conforme artigo 4º do ECA.

Modalidade 4: Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 1 (um) ano, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente Parágrafo Único: Os projetos submetidos a análise na modalidade 04 deverão contemplar ações direcionadas ao art. 4º da lei nº 8.069/90

Artigo 3° - Os projetos submetidos a presente seleção poderão indicar, dentre os eixos de ação abaixo discriminados, aquele de atuação principal, contemplando ações que visem:

1.Crianças e adolescentes com dependência a substâncias psicoativas, campanhas educativas de prevenção e ou ação de atenção às crianças e adolescentes que façam uso de drogas, garantindo prioridade ao desenvolvimento de atividades que funcionem como fatores de proteção e fortaleçam ou restabeleçam os vínculos familiares através da realização de atividades socioeducativas.

2.Enfrentar ou prevenir problemas (violências e violações de direitos) que dificultam a trajetória escolar e social de crianças e adolescentes.

3.Ampliar o acesso das crianças e adolescentes à cultura, à arte, ao esporte, ao lazer, à ciência e à tecnologia, criando oportunidades de aprendizagem que promovam seu desenvolvimento integral e/ou potencializem seu desempenho escolar.

4.Atuar em perspectiva Inter setorial, articulando e integrando ações da área educacional com ações da assistência social, da saúde, da cultura, e da segurança, para criar condições que favoreçam a inclusão, a permanência e o bom desempenho das crianças e adolescentes na escola.

5.Mobilizar e apoiar ações da sociedade civil e das famílias que tenham como objetivo proteger e promover direitos das crianças e adolescentes, favorecendo a sua inclusão, permanência e desenvolvimento na escola.

6.Mobilizar e apoiar o envolvimento e o protagonismo das próprias crianças e adolescentes em atividades voltadas à promoção da convivência democrática e à prevenção de violências no interior e no entorno das escolas e das comunidades locais.

7.Colaborar para a construção de políticas pedagógicas e políticas que fomentem e monitorem a implementação e atendimento a adolescentes egressos que cumprem medidas sócias educativas em meio aberto.

CAPÍTULO II DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Artigo 4º - Os projetos deverão ser apresentados por organizações da sociedade civil, que estejam de acordo com os requisitos de habilitação do artigo 6º do presente edital.

'a7 1º Ficam impossibilitadas de participar da Comissão de Avaliação de Projetos as Instituições com assento no CMDCA que pleiteiam projetos com recursos deste edital; cabendo as demais Instituições a apreciação e aprovação.

SEÇÃO I DO RECEBIMENTO DE PROJETOS

Artigo 5º - Os projetos deverão ser apresentados individualmente, optando por uma área, ressaltando que os projetos devem beneficiar exclusivamente crianças e adolescentes pertencentes ao município de Bom Jardim/MA.

Artigo 6º - O período de recebimento de inscrição dos projetos será de 19 de outubro a 25 de novembro 2022 no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizado na Secretaria da Administração, situado na avenida Jose Pedro Vasconcelos, s/nº Centro Bom Jardim/MA (Prédio da Prefeitura Municipal) das 08h00 às 12h00 e 14h00 as 17h00.

SEÇÃO II DA HABILITAÇÃO JURIDICA

§ 1º - O Projeto deverá ser acompanhado de:

HABILITAÇÃO JURÍDICA

I Ato constitutivo; estatuto em vigor, Ata de fundação, devendo constar dentre os objetivos sociais a execução de atividades da mesma natureza e compatíveis com o objetivo deste edital;

I Ata da eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;

I Registro no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;

I Oficio encaminhando o projeto ao Presidente do CMDCA;

VI Projeto no modelo padrão FIA Bom Jardim/MA;

VI Plano Institucional de Atendimento a Adolescente em medida socioeducativa (anexo ao projeto padrão). Este item é somente para aqueles projetos que tem por objetivo a pauta socioeducativa)

REGULARIDADE FISCAL

I Prova de regularidade relativa à seguridade social, mediante a apresentação da certidão negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS;

I Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;

I Certidão Negativa de débitos trabalhistas;

I Certidão Negativa do FGTS;

V Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;

VI Comprovante de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual e de regularidade junto ao tributo do município;

VII Declaração emitida pelo CMDCA, que não possui nenhum impeditivo de participar do Certame no Município.

VIII Relação da diretoria com número de CPF, RG, Endereço e

I- Copias de identidade, CPF e comprovante de residência do Presidente da entidade.

CAPÍTULO III DOS RECURSOS DESTINADOS

Artigo 7º - Os valores financiados pelo presente edital serão os seguintes:

§ 1º - Os valores iniciais do financiamento das políticas públicas neste edital serão assim distribuídos:

Até o valor limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para as Organizações da Sociedade Civil.

O valor global disponibilizado é da ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta) mil reais, que será distribuído entre as 5 (cinco) instituições que obtiverem melhores notas no processo de avaliação, portanto o valor limite máximo de R$ 30.000,00 será a quantia liberado para casa entidade.

CAPÍTULO IV CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS PROJETOS

SEÇÃO I COMISSÃO DE ANÁLISE

Artigo 8º - A comissão de análise de projetos será composta da seguinte forma:

I - Os Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo-se a representação paritária.

§ 1º - Mediante solicitação do presidente do CMDCA, este poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar sobre os projetos e antecipar a divulgação da aprovação dos projetos.

§ 2º - Ficará a critério do CMDCA, avaliar e emitir parecer que esclareça a qualquer reclame encaminhado pelos proponentes, quanto à aprovação ou reprovação dos projetos a ele encaminhados. Tais contestações deverão ser encaminhadas por escrito em até 96 horas após a publicação.

§ 3° - É de responsabilidade do CMDCA/Bom Jardim, avaliar todo e qualquer material de divulgação dos projetos aprovados.

SEÇÃO II DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Artigo 9º - Para avaliação das propostas apresentadas, o CMDCA observará os seguintes critérios: I. Estar de acordo com os princípios deste edital; II - Estar em consonância com a legislação relacionada à criança e ao adolescente; III - Os projetos serão avaliados a partir dos itens abaixo elencados, com a indicação do conceito de 1,0 (um) a 5,0 (cinco) pontos para cada item:

1.Consonância do projeto com a legislação relacionada à promoção dos direitos humanos da criança e do adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

2.Clareza e coerência entre a justificativa, os objetivos e as metas propostos no

Projeto, tanto nos seus aspectos quantitativos, quanto qualitativos;

3.Prioridade para projetos que promovam a participação de crianças e adolescentes quando couber, bem como estimulem a redução das desigualdades, a equidade de raça, de etnia, de gênero, de orientação sexual, de inclusão de pessoas com deficiência;

4.Impacto da ação e viabilidade: os projetos devem promover resultados concretos, em termos quantitativos e qualitativos, que objetivem melhorias significativas nas condições de vida das crianças e adolescentes das comunidades atendidas;

5.Priorização de crianças e adolescentes mais vulneráveis, com poucas crianças/adolescentes, os eventuais contratados na qualidade de monitores deverão ter comprovada experiência e qualificação compatíveis com as atividades desenvolvidas.

6.Capacidade técnica e administrativa e operacional da instituição para execução do projeto;

7.Adequação e detalhamento da metodologia quanto a abordagem pedagógica, público-alvo, equipe do projeto e atividades a serem desenvolvidas;

8.Proposta de monitoramento e avaliação de resultados;

9.Envolvimento das famílias das crianças e adolescentes nos projetos de atendimento;

10.Adequação do orçamento, coerência entre os valores solicitados, seus objetivos e metas.

Artigo 10º - Os projetos serão considerados aprovados pelo critério de notas e caso hajam propostas semelhantes terão prioridades aqueles que não foram contemplados em edições anteriores e que apresentem capacidade técnica.

CAPITULO V DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 11º - Os projetos habilitados serão publicados no Diário Oficial do Município e ficaram aguardando o depósito das doações do FIA, com a ressalva de que após a comprovação de doações do valor necessário para o início, será autorizado o início da execução.

Artigo 12º - O CMDCA/Bom Jardim divulgará em até 20(vinte) dias do término do prazo da apresentação dos projetos o resultado da análise feita pelo CMDCA, discorrendo após a publicação de resultado o prazo para empenho.

Artigo 13º - Os Projetos deverão preencher, obrigatoriamente, os itens descritos:

formulário de inscrição do projeto e Plano de trabalho.

Artigo 14º - As crianças/adolescentes (público alvo) beneficiárias dos projetos devem fazer parte de famílias em estado de vulnerabilidade social pertencentes ao município de Bom Jardim/MA, com a ressalva de que caso não exista esse tipo de público para preencher todas as vagas, poderão ser incluídas outras crianças/adolescentes.

Parágrafo único: somente poderá ser aprovado 1 (um) Projeto por Instituição.

Artigo 15º - A inclusão no projeto para aquisição de material permanente será admitida desde que relacionada no projeto em consonância com as atividades afins, sob prévia aprovação e fiscalização do CMDCA.

§ 1º - Considera-se atividade afins aquelas atividades interventivas e imprescindíveis para alcançar os objetivos (gerais e específicos) expressos no projeto envolvendo as crianças/adolescentes, os eventuais contratados na qualidade de monitores deverão ter comprovada experiência e qualificação compatíveis com as atividades desenvolvidas.

§ 2º - Não serão objetos de financiamento projetos que visem à aquisição de veículos, construção e/ou reforma de imóveis.

Artigo 16º - Todo e qualquer material permanente de aquisição pelo financiamento do FIA é de propriedade do FIA, caso haja descontinuidade do projeto. Assim, o material adquirido será devolvido ao CMDCA/ Bom Jardim para que seja disponibilizado para uso em outros projetos de mesmo cunho.

Artigo 17º - Cabe ao CMDCA/Bom Jardim deliberar sobre as questões omissas neste edital.

Artigo 18º A entidade deverá no primeiro mês do projeto enviar ao CMDCA a ficha dos contemplados no projeto, e fotografias das atividades já executadas, repetindo mensalmente o envio de relatório de atividades até o termino do prazo de execução.

Artigo 19º Cada projeto deverá ter duração mínima de quatro meses e máximo de doze meses com carência de 30 dias para prestação de contas.

Artigo 20º Cada projeto deverá conter as maneiras de como fará a divulgação do FIA sendo obrigatório utilização da logomarca do FIA em qualquer material.

Artigo 21º O modelo de projeto padrão com plano de trabalho segue anexo neste edital.

Artigo 22º Ficam impossibilitados de concorrer a esse edital, as entidades que não tenham realizado prestação de contas parciais ou totais de projetos anteriores ou que tenham suas contas reprovadas.

Artigo 23º Dúvidas poderão ser retiradas pelo e-mail: cmdcabomjardimma@hotmail.com ou diretamente na sede do CMDCA, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bom Jardim-MA

Artigo 24º - Os projetos apresentados ao CMDCA são bens comuns podendo ser replicados por outras entidades em forma de tecnologia social.

Artigo 25º - Este Edital passará a vigorar na data de sua publicação no diário Oficial do utilizado pelo município.

Isaias Alves Rodrigues

Presidente do CMDCA

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