Diário oficial

NÚMERO: 12/2022

30/09/2022 Publicações: 3 instituto de previdÊncia social de bom jardim (bomprev) Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 19/2022
PORTARIA Nº 19/2022, de 30 de setembro de 2022.
PORTARIA Nº 19/2022, de 30 de setembro de 2022. A Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim-MA - BOMPREV, Nadia Nascimento de Brito, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez a Adailson Ferreira Veras, matrícula nº 790800, no cargo de Motorista, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais mensais, sem paridade, calculados a partir do Sistema SAAP do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §2º, §3º, §8º e §17º, da Constituição Federal, redação dadas pelas EC nº 20/98 e EC nº41/03, c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04 e art. 34 da Lei Municipal nº 546/2010, tendo em vista o que consta no Processo nº 08/2022 BOMPREV, composição de proventos sendo: I. Proventos proporcionais R$245,62 (duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos); II. Complemento legal R$966,38 (novecentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos); Total R$1.212,00 (mil, duzentos e doze reais). Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, em 30 de setembro de 2022. Nadia Nascimento de Brito - Superintendente

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - RETIFICAR: 21/2022
PORTARIA N° 21/2022, de 30 de setembro de 2022.
PORTARIA N° 21/2022, de 30 de setembro de 2022. A Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim-MA - BOMPREV, Nadia Nascimento de Brito, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º - Retificar as Portarias, original nº 83/2018, datada de 28/06/2018 e retificadora nº 24/2021, de 30/06/2021, para conceder Aposentadoria por Invalidez a Maria dos Anjos Brito, matrícula nº 308226, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, mensais, sem paridade, calculados a partir do sistema SAAP do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do artigo. 40, §1º, inciso I, §2º, §3º, §8º e §17º da Constituição Federal, redação dadas pelas EC nº 20/98 e EC nº 41/03, c/c o artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/04 e artigo 34 da Lei Municipal nº 546/2010, tendo em vista o que consta no Processo nº 09/2018, BOMPREV, com cálculos dos proventos na data da aposentação, como sendo: I. Proventos proporcionais R$358,30 (trezentos e cinqüenta e oito reais e trinta centavos); II. Complemento legal R$595,70 (quinhentos e noventa e cinco reais e setenta centavos); Total R$954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias nº 83/2018, de 28/06/2018, nº 24/2021, de 30/06/2021 e tornando sem efeito a Portaria nº 16/2022, publicada no Diário Oficial do Município em 06/09/2022. Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, em 30 de setembro de 2022. Nadia Nascimento de Brito - Superintendente

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - RETIFICAR: 22/2022
PORTARIA N° 22/2022, de 30 de setembro de 2022.
PORTARIA N° 22/2022, de 30 de setembro de 2022. A Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim-MA - BOMPREV, Nadia Nascimento de Brito, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, Art. 40, §1o, inciso III, alínea "b", §2o, §3o e §17o, Redação dada pela EC no41/03 da Constituição Federal RESOLVE: Art. 1º - Retificar as Portarias, original nº 117/2018, datada de 31/08/2018 e retificadora nº 09/2022, de 20/05/2022, para conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a Oziel Andrade Silva, matrícula nº 600784, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais, mensais, sem paridade, calculados a partir do sistema SAAP do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do artigo. 40,

§1º, inciso III, alínea "b", §2º, §3º e §17º, da Constituição Federal, redação dadas pelas EC nº 20/98 e EC nº41/03, c/c o artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/04, §5º e artigo 37 da Lei Municipal nº 6/2010, tendo em vista o que consta no Processo nº 13/2018, BOMPREV, com cálculos dos proventos na data da aposentação, como sendo: I. Proventos proporcionais R$368,25 (trezentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos); II. Complemento legal R$585,75 (quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos); Total R$954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias nº 117/2018, de 31/08/2018, nº 09/2022, de 20/05/2022 e tornando sem efeito a Portaria nº 18/2022, publicada no Diário Oficial do Município em

20/09/2022. Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, em 30 de setembro de 2022. Nadia Nascimento de Brito - Superintendente

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