Decreta ponto facultativo no dia 03 de outubro de 2022 em virtude das eleições municipais.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA;
CONSIDERANDO o ofício n° 9495/2022-TRE-MA/ZE/ZE-78 - Na qual solicita a disponibilidade dos prédios públicos para funcionamento das seções eleitorais para funcionamento das mesas receptoras de votos nos dias 30/09/2022, 01/10/2022 e 02/10/2022.
DECRETA
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 03 de outubro de 2022, em virtude das eleições gerais de 2022 e a disponibilidade dos prédios públicos para funcionamento das seções eleitorais.
Art. 2º - Fica assegurado os serviços essenciais prestados aÌ população, tais como, coleta de lixo e limpeza pública, serviços de hospitais e segurança pública e congêneres.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 29 dias do mês de outubro de 2022.
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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita Municipal