PORTARIA Nº 145/2022 - GB
Bom Jardim - MA, 20 de Setembro de 2022.
Dispõe sobre nomeação dos membros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Municipal nº 682/2018 de Bom Jardim.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA
PODER PÚBLICO:
1-REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Ana Mirtes Gomes Cantanhede - Titular
Elizeth Meireles Pires de Melo - Suplente
2-REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE:
Claudiane Monteiro Duarte -Titular
Patrícia Barbosa de Carvalho -Suplente
3-REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Auricélia Oliveira Soares -Titular
Jaidina Silva dos Santos -Suplente
4-REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO:
Jevaldo Lima Carneiro-Titular
Haroldo Araújo Alves-Suplente
5-REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
Cleutegilson Siqueira Gonçalves – Titular
Ennio Dubarra de Fátima Xavier Ferreira- Suplente.
SOCIEDADE CIVIL:
1-REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO APOSTÓLICO IDE:
Jeferson Andrade Leite –Titular
Janaína Silva Carvalho Porto - Suplente
2-REPRESENTANTES DA ESCOLA CULTURAL MEMÓRIAS:
João Teles da Silva- Titular
Ivanderson Ferreira Pereira- Suplente
3-REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO:
Isaías Alves Rodrigues-Titular
Iraneide Covas Sousa Silva- Suplente
4-REPRESENTANTES DO PROJETO VIDA:
Antonia Feitosa Alves-Titular
Antonio Aquiles Santos Júnior – Suplente
5-REPRESENTANTES DA PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS:
Alessandro Rodrigues da Silva- Titular
Manoel da Silva Conceição- Suplente
Art. 2º - As atribuições dos Conselheiros Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente são as constantes na Lei Municipal nº 682/2018 de 12 de novembro de 2018.
Art. 3º - O serviço prestado pelos membros do CMDCA será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 4º - O mandato dos membros nomeados no artigo 1º desta Portaria será de 02(dois) anos, permitida uma única recondução.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a portaria 85/2022 - GAB/BJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM – ESTADO DO MARANHÃO, 20 DE SETEMBRO DE 2022.
__________________________________
CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita Municipal