Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 15 de setembro de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. ROSANA DA CONCEIÇÃO RAMOS, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 308331, inscrita no CPF sob o nº 030.935.723-39, portadora do RG nº 027879392004-7 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 17/08/2022 à 17/09/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID D25.9;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 17/08/2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2022.
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Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2021-GB