Diário oficial

NÚMERO: 10/2022

Volume: 6 - Número: 10 de 20 de Setembro de 2022

20/09/2022 Publicações: 1 instituto de previdÊncia social de bom jardim (bomprev) Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 18/2022
PORTARIA Nº 18/2022, de 19 de setembro de 2022
PORTARIA Nº 18/2022, de 19 de setembro de 2022. A Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim-MA - BOMPREV, Nadia Nascimento de Brito, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria nº 117/2018, datada de 31/08/2018, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Idade, a Oziel Andrade Silva, matrícula nº 600784, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, para excluir com proventos proporcionais mensais, correspondente à média das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições ao Regime de Previdência Social, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE, incluir com proventos proporcionais mensais, sem paridade, calculados a partir do Sistema SAAP do Tribunal de Contas do Estado, acrescentar na fundamentação a combinação do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04, §5º e incluir: I. Proventos proporcionais R$368,25 (trezentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos); II. Complemento legal R$585,75 (quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos); Total R$954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, em 19 de setembro de 2022. Nadia Nascimento de Brito Superintendente

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