Diário oficial

NÚMERO: 974/2022

14/09/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - CONCESSÃO: 141/2022
CONCESSÃO DA REMOÇÃO DE SERVIDOR CONCURSADO.

Portaria nº 141/2022-GB

Bom Jardim (MA), 02 de setembro de 2022

Dispõe sobre a remoção de servidor aprovado em concurso público do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o parecer jurídico n° 126/2022, de 29 de agosto de 2022 da Procuradoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º- REMOVER o servidor ANTONIO COSTA, portador do CPF 815.535.873-91 e RG 000077250997-2 SESP/MA, aprovado no concurso público realizado em 25 de setembro de 2011, instituído pela Lei Municipal nº 548/2011 de 11/05/2011, no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª AO 5ª ANO POLO NOVO CARÚ- CASSIMIRO- VILA BANDEIRANTES- IGARAPÉ DOS ÍNDIOS para EMEB PROFESSORA DINARE FEITOSA - SEDE, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos dois dias do mês de setembro de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - CONCESSÃO: 143/2022
PORTARIA CONCEDENDO A READAPTAÇÃO DEFINITIVA DO SERVIDOR EFETIVO.

Portaria nº 143/2022-GB

Bom Jardim - MA, 02 de setembro de 2022

Dispõe sobre readaptação definitiva de servidor efetivo da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei Municipal n° 107/90 - Estatuto dos Servidores Públicos de Bom Jardim - MA., que trata do instituto da readaptação de servidor público, ocupante de cargo efetivo em outro cargo público de atribuições e responsabilidades compatíveis;

CONSIDERANDO o laudo médico pericial datado de 16/06/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 106/2022;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica READAPTADA de forma definitiva, a servidora MARIA SANTOS DA SILVA, portadora do CPF: 850.457.053-34 e RG: 63187096-2 SESP/MA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA NÍVEL I - POVOADO TRES OLHOS D´AGUA, devendo exercer suas atribuições de acordo com as limitações impostas no laudo pericial e a teor do parecer jurídico.

Parágrafo único - A readaptação das funções se dá por motivo de incapacidade laboral da servidora, na Classificação Estatísticas Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID-Z51 e F41.2.

Art. 2º - A Readaptação Definitiva será efetivada em cargos de atribuições afins, respeitadas a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos dois dias do mês de setembro de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - CONCESSÃO: 144/2022
PORTARIA CONCEDENDO A READAPTAÇÃO DEFINITIVA DO SERVIDOR EFETIVO.

Portaria nº 144/2022-GB

Bom Jardim - MA, 02 de setembro de 2022

Dispõe sobre readaptação definitiva de servidor efetivo da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei Municipal n° 107/90 - Estatuto dos Servidores Públicos de Bom Jardim - MA., que trata do instituto da readaptação de servidor público, ocupante de cargo efetivo em outro cargo público de atribuições e responsabilidades compatíveis;

CONSIDERANDO o laudo médico pericial datado de 16/06/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 107/2022;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica READAPTADA de forma definitiva, a servidora ERLEN CARLA PACHECO DE ARMADA SOUSA, portadora do CPF: 011.547.643-11 e RG: 000090618998-5 SESP/MA, ocupante do cargo efetivo de ZELADORA- SEDE, devendo exercer suas atribuições de acordo com as limitações impostas no laudo pericial e a teor do parecer jurídico.

Parágrafo único - A readaptação das funções se dá por motivo de incapacidade laboral da servidora, na Classificação Estatísticas Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID- L20.9; L23; L24 e L25.

Art. 2º - A Readaptação Definitiva será efetivada em cargos de atribuições afins, respeitadas a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos dois dias do mês de setembro de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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