Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 01 de setembro de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. GLÁUCIA MARIA FERREIRA LIMA, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 307343, inscrita no CPF sob o nº 871.009.403-20, portadora do RG nº 055031842015 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 16/08/2022 à 16/11/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID S 53;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 16/08/2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2022.
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Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2021-GB