Diário oficial

NÚMERO: 971/2022

Volume: 6 - Número: 971 de 8 de Setembro de 2022

08/09/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 213/2022
PORTARIA CONCEDENDO O BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA .
PORTARIA Nº 213/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 01 de setembro de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. GLÁUCIA MARIA FERREIRA LIMA, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 307343, inscrita no CPF sob o nº 871.009.403-20, portadora do RG nº 055031842015 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 16/08/2022 à 16/11/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID S 53;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 16/08/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2022.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 214/2022
PORTARIA CONCEDENDO O BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA .
PORTARIA Nº 214/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 01 de setembro de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA DA SILVA, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 001297, inscrita no CPF sob o nº 019.014.633-89, portadora do RG nº 224000920029 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 20/07/2022 à 20/09/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID N 81;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 20/07/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 215/2022
PORTARIA CONCEDENDO O BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA .

PORTARIA Nº 215/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 01 de setembro de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. CLEOMILDA ALVES DE SOUSA ABREU, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 307548, inscrita no CPF sob o nº 793.737.043-20, portadora do RG nº 0433968920115 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 24/08/2022 à 24/11/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F 02; I 10; E 11 e M 51;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 24/08/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 216/2022
PORTARIA CONCEDENDO O BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA .

PORTARIA Nº 216/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 01 de setembro de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. RAIMUNDA MARIA NASCIMENTO DAS CHAGAS, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 303704, inscrita no CPF sob o nº 822.466.703-06, portadora do RG nº 87255897-5 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 16/08/2022 à 16/10/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID S 62.6;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 16/08/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 217/2022
PORTARIA CONCEDENDO O BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA.
PORTARIA Nº 217/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 01 de setembro de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARTA FURTADO RODRIGUES NEPOLUCENA, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 302600, inscrita no CPF sob o nº 847.140.853-87, portadora do RG nº 92559098-3 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 20/07/2022 à 20/10/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 54.6; M 41.2;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 20/07/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 218/2022
PORTARIA CONCEDENDO O BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA .
PORTARIA Nº 218/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 01 de setembro de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA LUCIENE RIBEIRO DA SILVA, Professora Nível I, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 777676, inscrita no CPF sob o nº 046.339.873-48, portadora do RG nº 0348670020089 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 17/08/2022 à 17/10/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F 41.1;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 17/08/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 219/2022
PORTARIA CONCEDENDO O BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA .
PORTARIA Nº 219/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 01 de setembro de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. ROSILEIDE DUARTE GOMES ALVES, Professora Nível I, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 001296, inscrita no CPF sob o nº 907.644.393-91, portadora do RG nº 8120659702 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 25/08/2022 à 25/10/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID J 45.0;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 25/08/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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