Diário oficial

NÚMERO: 8/2022

06/09/2022 Publicações: 2 instituto de previdÊncia social de bom jardim (bomprev) Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - RETIFICAR: 15/2022
PORTARIA N° 15/2022, de 31 de agosto de 2022
PORTARIA N° 15/2022, de 31 de agosto de 2022. A Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim-MA - BOMPREV, Nadia Nascimento de Brito, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria nº 130/2018, datada de 13/09/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 01/10/2018, que concedeu Aposentadoria Voluntária a Telma de Jesus Sousa Viana, matrícula nº 304859, no cargo de Professora Nível II, nos termos do artigo 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, para incluir combinado com o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, incluir amparado pelo art. 41, II da Lei Municipal nº 567/2012 a gratificação de titulação e incluir art. 42 da Lei Municipal nº 567/2012 o amparo da gratificação de quinqüênio, ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, em 31 de agosto de 2022.Nadia Nascimento de Brito Superintendente - BOMPREV

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - RETIFICAR: 16/2022
PORTARIA N° 16/2022, de 01 de setembro de 2022
PORTARIA N° 16/2022, de 01 de setembro de 2022. A Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim-MA - BOMPREV, Nadia Nascimento de Brito, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria nº 24/2021, datada de 30/06/2021, que retificou a portaria original de concessão de Aposentadoria por Invalidez a Maria dos Anjos Brito, matrícula nº 308226, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, para alterar o cálculo dos proventos, como sendo: I. Proventos proporcionais R$358,30 (trezentos e cinqüenta e oito reais e trinta centavos); II. Complemento legal R$595,70 (quinhentos e noventa e cinco reais e setenta centavos); Total R$954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, em 01 de setembro de 2022. Nadia Nascimento de Brito Superintendente - BOMPREV

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