Diário oficial

NÚMERO: 968/2022

24/08/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 01/2022
Portaria de Abertura do Processo Administrativo Disciplinar
Portaria de Abertura do Processo Administrativo Disciplinar Rito Sumário.

Apuração de Conduta.

PORTARIA n° 01/2022 SEMUS/PMBJ, de 18 de agosto de 2022.

WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, Secretário de Saúde do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nos termos dos artigos 148 a 152 da Lei 8.112/90 e da Lei 9.784/99, considerando o Decreto n° 10/2021 de 11 de março de 2021 e o artigo 165 da Lei Municipal nº 107/90,

RESOLVE:

Art.1° Encaminhar para a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, que apure no prazo de 30 dias o possível ilegalidade cometida pela servidora do cargo público conforme descrição infra.

ORDEMNOMEMATRICULA1Maria da Silva310166

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art.3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

DÊ- SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos dezoitos dias do mês de Agosto de 2022.

Wagner de Araújo Varão

Portaria 04/2021-GGB

Secretário Municipal de Bom Jardim

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 204/2022
PORTARIA CONCESSÃO AUXÍLIO-DOENÇA
PORTARIA Nº 204/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 18 de agosto de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA ROCHA DOS SANTOS SILVA, Professor Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 781053, inscrita no CPF sob o nº 014.357.983-50, portadora do RG nº 023087232002-9 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 02/08/2022 a 02/11/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID N 84;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 02/08/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2022.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 205/2022
PORTARIA CONCESSÃO AUXÍLIO-DOENÇA
PORTARIA Nº 205/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 18 de agosto de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. DANUBIA MARIA DE AZEVEDO DOS SANTOS, Professor Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 002374, inscrita no CPF sob o nº 958.506.193-72, portadora do RG nº 013132551999-7 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 18/08/2022 a 18/10/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F 41.2;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 18/08/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 206/2022
PORTARIA CONCESSÃO AUXÍLIO-DOENÇA
PORTARIA Nº 206/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 18 de agosto de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. JANETE GOMES SOUZA LIMA, Professor Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 304875, inscrita no CPF sob o nº 958.974.613-68, portadora do RG nº 014999272000-4 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 01/08/2022 a 01/09/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID K 42.9;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 01/08/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 207/2022
PORTARIA CONCESSÃO AUXÍLIO-DOENÇA
PORTARIA Nº 207/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 18 de agosto de 2022, atestando que há incapacidade laboral.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. EDILMA LIMA SILVA, Professor Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 776050, inscrita no CPF sob o nº 639.738.553-15, portadora do RG nº 061374232017-2 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 18/08/2022 à 18/02/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial CID M 51.9;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 18/08/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 208/2022
PORTARIA CONCESSÃO AUXÍLIO-DOENÇA
PORTARIA Nº 208/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 18 de agosto de 2022, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. ARÃO FONSECA DA COSTA, Técnico em Radiologia, do quadro de pessoal da Secretária Municipal de Saúde, de matrícula nº 304972, inscrito no CPF sob o nº 196.628.663-53, portador do RG nº 000104801999-0 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 18/08/2022 à 18/08/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 51;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 18/08/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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