PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº016/2022
PROCESSO Nº 186/2022
VALIDADE: Até 12 (doze) meses
Aos 15 dias do mês de agosto de 2022, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;
Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 016/2022, conforme Ata realizada em 17/08/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SSB AGUIAR EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.090.943/0001-02, com sede na Rua Amazonas, 407, Bairro Jardim Brasília, Santa Inês/MA, neste ato representada pelo (a) Sr(a). Serlania Silva Bezerra Aguiar, portador (a) da Cédula de Identidade nº 29011194-3 SESP e CPF nº 829.343.473-20, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
ITEMDESCRIÇÃOMARCAUNDQUANTV. UNIT.V. TOTAL1APITO COM ANEL, em plástico, resistente, durável, tamanho oficial, indicado para arbitragem esportiva; divididos na cor preta, laranja e cinza tipo fox 40SCALIBUUND150R$ 27,00R$ 4.050,002APITO SEM ANEL, em plásticos, resistente, durável, tamanho oficial, indicado para arbitragem esportiva; na cor preta. Tipo simplesSCALIBUUND150R$ 29,00R$ 4.350,003BANDEIRA, QUADRICULADA, cabo de aço/alumínio para arbitragem, na cor amarela. (40x20)SCALIBUPAR100R$ 51,00R$ 5.100,004BANDEIRA, QUADRICULADA, cabo de aço/alumínio para arbitragem, na cor vermelha. (40x20)SCALIBUPAR100R$ 57,00R$ 5.700,005BOLA OFICIAL, categoria adulto, FUTEBOL DE CAMPO, com 8 gomos, confeccionada em PU, tamanho: - 70 cm de diâmetro peso: 420 – 445g (tipo pênaltis), Cores variadasMADRIUND500R$ 82,00R$ 41.000,006BOLA OFICIAL, categoria adulto, de FUTEBOL SOCIETY, com 8 gomos, confeccionada em PU, tamanho: 68 – 69 cm de diâmetro, peso: 425 - 445g (tipo pênaltis), cores variadasMADRIUND250R$ 78,00R$ 19.500,007BOLA OFICIAL, categoria adulto, de FUTSAL, com 8 gomos, confeccionada em PU, tamanho: 50-53 cm de diâmetro, peso: 250- 280g,(tipo pênaltis), cores variadasMADRIUND250R$ 69,00R$ 17.250,008BOLA OFICIAL, categoria adulto, de VÔLEI, matrizada, com 16 gomos, confeccionada com microfibra, tamanho: 65- 67 cm de diâmetro, peso: 260-280g, (tipo pênaltis), cores variadasMADRIUND150R$ 51,00R$ 7.650,009BOMBA DE AR, utilizada, para encher bola; tipo (vai e volta) enche nos dois sentidos, com 2 agulhas cada – bomba para transporte (tipo pênaltis).PENALTUND150R$ 36,00R$ 5.400,0010BOLSA DE MASSAGEM, cor preta, bolsos laterais externos, alça para transporte.SCALIBUUND100R$ 82,00R$ 8.200,0011BOLSA TÉRMICA para acomodar gelo, para aplicação local em contusão.SCALIBUUND100R$ 68,00R$ 6.800,0012CAIXA TÉRMICA, 45L, alça para transporte fabricada em polietileno de alto impacto possui isolamento térmico em espuma de poliuretano, prática e fácil de limparSCALIBUUND100R$ 268,00R$ 26.800,0013CARTÃO, para arbitragem, com tabela para anotações a lápis, EMBALAGEM com 01 vermelho e 01 amarelo.SCALIBUCONJ150R$ 27,00R$ 4.050,0014CONE EM PVC de 50 cm, cores variadasSCALIBUUND200R$ 30,00R$ 6.000,0015CONE EM PVC de 25 cm, cores variadasSCALIBUUND200R$ 12,00R$ 2.400,0016CHUTEIRA MASCULINO, com camada em EVA, couro, solado baqueado, trava e Society. (Tipo diavolo). Tamanhos (37).PLKPAR200R$ 92,00R$ 18.400,0017CHUTEIRA MASCULINO com camada em EVA, couro, solado baqueado, trava e Society. (Tipo diavolo). Tamanhos (38).PLKPAR250R$ 86,50R$ 21.625,0018CHUTEIRA MASCULINO com camada em EVA, couro, solado baqueado, trava e Society. (Tipo diavolo). Tamanhos (39).PLKPAR250R$ 87,00R$ 21.750,0019CHUTEIRA MASCULINO com camada em EVA, couro, solado baqueado, trava e Society. (Tipo diavolo). Tamanhos (40).PLKPAR200R$ 79,00R$ 15.800,0020CHUTEIRA MASCULINO com camada em EVA, couro, solado baqueado, trava e Society. (Tipo diavolo). Tamanhos (41).PLKPAR200R$ 70,00R$ 14.000,0021CHUTEIRA FEMININO com camada em EVA, couro, solado baqueado, trava e Society. (Tipo diavolo). Tamanhos (37).PLKPAR200R$ 78,00R$ 15.600,0022CHUTEIRA FEMININO com camada em EVA, couro, solado baqueado, trava e Society. (Tipo diavolo). Tamanhos (38).PLKPAR200R$ 77,00R$ 15.400,0023CHUTEIRA FEMININO com camada em EVA, couro, solado baqueado, trava e Society. (Tipo diavolo). Tamanhos (39).PLKPAR200R$ 89,30R$ 17.860,0024CHUTEIRA FEMININO com camada em EVA, couro, solado baqueado, trava e Society. (Tipo diavolo). Tamanhos (40).PLKPAR200R$ 77,70R$ 15.540,0025CHUTEIRA FEMININO com camada em EVA, couro, solado baqueado, trava e Society. (Tipo diavolo). Tamanhos (41).PLKPAR200R$ 79,20R$ 15.840,0026CRONOMETRO DIGITAL de mão com relógio, calendário, alarme, contagem regressiva e bateria lítio, à prova d'e1gua tipo botão.SCALIBUUND150R$ 88,00R$ 13.200,0027CAIXA DE SOM AMPLIFICADA, com microfone sem fio (1000W)MULTLASERUND30R$ 1.450,90R$ 43.527,0028JOGO DE UNIFORME, FEMININO, completo, personalizados com números e logotipo na frente e nas costas (modelo em anexo), em poliéster, divididos no tamanho M (tipo adidas).MARCA PRÓPRIAJG300R$ 72,00R$ 21.600,0029JOGO DE UNIFORME, FEMININO, completo, personalizados com números e logotipo na frente e nas costas (modelo emanexo),em poliéster, divididos no tamanho G (tipo adidas).MARCA PRÓPRIAJG300R$ 60,00R$ 18.000,0030JOGO DE UNIFORME, MASCULINO, completo, personalizados com números e logotipo na frente e nas costas, em poliéster, divididos no tamanho M (tipo adidas)MARCA PRÓPRIAJG300R$ 68,00R$ 20.400,0031JOGO DE UNIFORME, MASCULINO, completo, personalizados com números e logotipo na frente e nas costas, em poliéster, divididos no tamanho G (tipo adidas).MARCA PRÓPRIAJG350R$ 68,00R$ 23.800,0032CAMISA PARA ARBITRO, MASCULINO, em poliéster, tamanho M (tipo pênaltis), cores variadas.MARCA PRÓPRIAUND150R$ 80,00R$ 12.000,0033CAMISA PARA ARBITRO, MASCULINO, em poliéster, tamanho G (tipo pênaltis), cores variadas.MARCA PRÓPRIAUND150R$ 80,00R$ 12.000,0034SHORT PARA ARBITRO, MASCULINO, em poliéster tamanho M cores variadas (tipo adidas).MARCA PRÓPRIAUND150R$ 29,10R$ 4.365,0035SHORT PARA ARBITRO, MASCULINO, em poliéster tamanho G cores variadas (tipo adidas).MARCA PRÓPRIAUND150R$ 29,10R$ 4.365,0036TRAVES, FUTEBOL DE CAMPO, oficial, com pintura em esmalte sintético antiferrugem, tamanho 7,32 x 2,44m.METALURGICA FERCALCONJ100R$ 1.547,00R$ 154.700,0037LUVA OFICIAL, para GOLEIRO DE FUTEBOL, com palma em látex 4mm de espessura, dorso em PVC, tira ajustável, punho ajustável com fechamento, divididos nos tamanhos 08 (tipo pênaltis).PENALTPAR200R$ 65,00R$ 13.000,0038LUVA OFICIAL, para GOLEIRO DE FUTEBOL, com palma em látex 4mm de espessura, dorso em PVC, tira ajustável, punho ajustável com fechamento, divididos nos tamanhos 09 (tipo pênaltis).PENALTPAR200R$ 65,00R$ 13.000,0039LUVA OFICIAL, para GOLEIRO DE FUTEBOL, com palma em látex 4mm de espessura, dorso em PVC, tira ajustável, punho ajustável com fechamento, divididos nos tamanhos 14(tipo pênaltis).PENALTPAR150R$ 65,00R$ 9.750,0040MEIA LONGA, para futebol de campo, em algodão, cano com altura até o joelho, cores variadas (tipo pênaltis).ZHOFFPAR1000R$ 19,00R$ 19.000,0041REDE PARA TRAVE, FUTEBOL DE CAMPO, com (nós), fio 04, em tamanho oficial, na cor branca, vermelho embalagem com (02 unidades).MASTERPAR250R$ 340,00R$ 85.000,0042REDE PARA TRAVE, FUTEBOL SOCIETY, trançada, fio 03, em tamanho oficial, na cor branca, embalagem com (02 unidades).MASTERPAR150R$ 356,00R$ 53.400,0043REDE PARA TRAVE, FUTEBOL FUTSAL, trançadas, fio 04, em tamanho oficial, na cor branca, embalagem com (02 unidades).MASTERPAR100R$ 150,00R$ 15.000,0044REDE PARA VÔLEI, trançada, em tamanho oficial, na cor branca, com acabamento de faixa superior, embalagem com (02 unidades).MASTERPAR100R$ 128,00R$ 12.800,0045TROFÉU, grande, em material de PVC, metalizado em OURO, com detalhes em prata, com área disponível para personalização para gravura, para a premiação de 1º LUGAR referência 900440VITÓRIAUND500R$ 118,00R$ 59.000,0046TROFÉU, médio, em material de PVC, metalizado em PRATA, com detalhes em ouro, com área disponível para personalização de gravura, para a premiação de 2º LUGAR referência 700211.VITÓRIAUND500R$ 84,90R$ 42.450,0047TROFÉU, pequeno, em material de PVC, metalizado em PRATA, com área disponível para personalização de gravura, para a premiação de 3º LUGAR referência 402243.VITÓRIAUND500R$ 76,00R$ 38.000,0048MEDALHA, fundida, honra ao mérito, metalizada em OURO, redonda, sem adesivo, com fita de cetim, para a premiação de 1º LUGAR.VITÓRIAUND2500R$ 7,00R$ 17.500,0049MEDALHA, fundida, honra ao mérito, metalizada em PRATA, redonda, sem adesivo, com fita de cetim, para a premiação de 2º LUGARVITÓRIAUND2500R$ 9,00R$ 22.500,0050SACOS PARA TRANSPORTAR BOLAS, tipo rede em fio de Nylon 2mm com capacidade para até 10 BOLAS.SCALIBUUND100R$ 35,00R$ 3.500,0051ESCADA SKIPPING - Escada skipping para treinamento de agilidade peso 250g cor padrãoSCALIBUUND200R$ 46,00R$ 9.200,0052KIT FAIXA ELASTICA 3 TENSÕES (LEVE, MEDIO E FORTE) Faixa elástica (thera band), composição de látex. O kit deve conter 3 faixas de cores diferentes conforme descrito abaixo: 1 faixa elástica de tensão leve 1 faixa elástica de tensão media 1 faixa elástica de tensão forte Dimensões: 100 x 10SCALIBUUND200R$ 112,00R$ 22.400,0053PÉ DE PATO TAMANHO P, M, G Pé de pato tamanhos P, M e G, possui sapata anatômica reforçada emborrachada, termoplástica, aba traseira, a qual facilita o calçar, pala em termoplástico (eva), com ondulações na parte central que canalizam o fluxo de água para trásSCALIBUUND300R$ 184,00R$ 55.200,0054CANELEIRA COM VELCRO 1KG Feitas em naterial nylon reforçado, fácil de limpar e higienizar, costura reforçada evitando o vazamento do enchimento, fechamento em velcroSCALIBUUND500R$ 35,00R$ 17.500,0055COLCHONETE DE ESPUMA Colchonete de espuma revestido em napa com medidas: 60cm x 1,3m x 03cm (larguraxcomprimentoxaltura) cor:preto: gramatura:285g/m². material da capa: Napa. Espuma : D26. Fechamento com zíper. Antialérgico, antiacaro e impermeávelSCALIBUUND300R$ 153,00R$ 45.900,0056TOUCA PARA NATAÇÃO EM LÁTEX UNISSEX CORES E TAMANHOS VARIADOS Touca para natação em látex unisses, cores e tamanhos variadosSSCALIBUUND500R$ 30,00R$ 15.000,0057BÓIA TIPO ESPAGUETE, Comprimento: 160 cm Diâmetro: 6 cm, Peso: 150 g, Material: Espuma, kit com 10 unidadesSCALIBUKIT250R$ 47,00R$ 11.750,0058BAMBOLÊ, COM 75CM OU 80CM DE DIÂMETRO, CORES DIVERSAS, ELABORADO COM TUBO PEAD RESISTENTE, PESO EM TORNO DE 250GSCALIBUUND500R$ 9,50R$ 4.750,0059CORDA DE PULAR AJUSTÁVEL, MEDINDO 3,00M, EM CABO DE AÇO REVESTIDO DE PVC E MANETE DE POLIPROPILENO.SCALIBUUND300R$ 16,00R$ 4.800,0060MEIÃO INFANTIL dimensão tamanho G (28 às 32), composições 45% poliamida, 35% algodão, 15% poliéster, 5% elastodieno.ZHOFFPAR500R$ 16,00R$ 8.000,0061TROFÉU goleiro menos vazado, médio com 39cm de altura base preta acima coroa dourada tubo na cor ouro vermelho coroa dupla. (formato de goleiro)VITÓRIAUND250R$ 53,00R$ 13.250,0062CAMA ELÁSTICA SEMI-PRO (TRAMPOLIM) Composição/Material - Confeccionado em tubo redondo aço 010/1020, pintura epóxi na cor preta, pés aparafusados acompanhado de chave estrela para fixá-los, tela sannet na cor laranja QR3/2 costurada com linha de nylon, onde o trampolim possui 30 molas de aço zincado e com sapatas de PVC preta anti-derrapantes. Capacidade (Kg) - Até 120kgHappy KidsUND200R$ 300,00R$ 60.000,0063BOLA DE GINÁSTICA, Diâmetro:65 cm, Material: PVC, Peso suportado: 250kg, Sistema anti-estouro Material antiderrapante, acompanhada de 1 bomba de ar, 2 pinos.SCALIBUUND300R$ 144,10R$ 43.230,00VALOR TOTALR$ 1.378.902,001.1. O objeto desta Ata é a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais esportivos para atender as necessidades da Prefeitura municipal de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os participantes são: Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.
4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.2.1. Por razões de interesse público;
5.2.2. A pedido do fornecedor.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;
6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item “DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Bom Jardim/MA, 24 de agosto de 2022
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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Representante do Órgão
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SERLANIA SILVA BEZERRA AGUIAR
SSB AGUIAR EIRELI
Representante da Empresa