Normatiza o Núcleo de Documentação e Normas sobre registros de Certificados, Históricos escolares e documentos afins da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental) e Educação de Jovens e Adultos -EJA do Sistema de Ensino do Município de Bom Jardim, Estado Maranhão.
RESOLVE
Art.1º- A presente resolução tem por objetivo implantar o Núcleo de Documentação e Normas- NDN, normatizar os serviços de expedição de documentação escolar do estudante no acompanhamento e orientação de acervo de escrituração e arquivo das Unidades de Ensino da rede municipal com critérios respaldados nesta Resolução.
Art.2º- O Núcleo de Documentação e Normas (NDN), será coordenado pelo Conselho Municipal de Educação-CME, com a colaboração da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º- O Núcleo de Documentação e Normas (NDN), será estruturado por coordenador (a) e técnicos administrativo.
Art.4º- O Núcleo de Documentação e Normas, poderá solucionar problemas da vida escolar do estudante em concordância com o Conselho Municipal de Educação-CME.
Art.5º- O Núcleo de Documentação e Normas, coordenado pelo Conselho Municipal de Educação-CME, com a colaboração da Secretaria Municipal de Educação-CME.
Parágrafo único- Ao NDN, compete zelar para que as Unidades de Ensino mantenham os padrões mínimos de funcionamento determinado.
Art. 6º- Caberá as Unidades de Ensino do município de Bom Jardim que ministram etapas e modalidades da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental autorizadas, credenciadas e recredenciadas pelo Conselho Municipal de Educação-CME, expedir certificados, histórico escolar sob orientação do Núcleo de Documentação e Norma-NDN.
'a71º – A expedição de certificados, histórico escolar e demais documentos fica condicionado à comprovação de que a Unidade de Ensino está com sua Resolução em vigor;
'a72º- As Unidades de Ensino, não detentoras dos atos legais normativos prevista no caput deste Art. referente as etapas e modalidades da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental), responderão nos termos da Lei, pelos documentos expedidos sem o devido amparo legal.
'a73º- A expedição de Documentos das Unidades de Ensino que não se adequem a essa Resolução ficam sob responsabilidade do Núcleo de Documentação e Normas-NDN e Conselho Municipal de Educação -CME.
'a74º- A expedição de documentos pelo Núcleo de Documentação e Normas-NDN, constará de carimbos e assinaturas da coordenação e técnicos responsáveis designados por Portarias emitida pelo Conselho Municipal de Educação-CME.
Art.7º- Nos documentos escolares expedidos pelas Unidades de Ensino constará o ato legal de Recredenciamento emitido por este CME, bem como carimbos e assinaturas do gestor escolar e secretário designado pela entidade mantenedora para o exercício da função.
Art.8º- Caberá ao Núcleo de Documentação e Normas manter a guarda do acervo escolar das Instituições de Ensino desativadas de forma definitiva e expedir documentos escolares quando solicitado.
Art.9º- Na ocorrência de qualquer infringência as normas legais quando da expedição de documentos escolares a responsabilidade será exclusiva do diretor da Unidade de Ensino que responderá legalmente por todos os atos.
Parágrafo único- Comprovada a irregularidade prevista no caput deste artigo, serão aplicados os sansões administrativos, quando for o caso, encaminhado ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Art.10°- As Unidades de Ensino deverão encaminhar ao Núcleo de Documentação e Normas-NDN, no prazo máximo de 20(vinte) dias após o encerramento do período letivo, cópia das atas e resultados finais.
Art.11°- Nas Unidades de Ensino de todo município deverá constar o seguinte acervo:
'a7 1º- Livro de ponto: Para controle da frequência dos funcionários, área de ensino que ministra anos, falta justificada e não justificada;
'a7 2º- Diário de Classe: Registrar e controlar a frequência, aproveitamento dos alunos e execução do conteúdo programático;
'a7 3º- Dossiê do Aluno: Para colecionar documentos e registrar todos os dados necessários à sua identificação como: ficha de controle de matrícula, ficha individual por bimestre /período, documentos pessoais (xerox), comprovante de residência (xerox), cartão de bolsa família (xerox), transferência recebida ou expedida (xerox), cartão de vacina (xerox) e outros;
'a7 4º- Boletim Escolar: Para registrar a frequência, notas, conceitos atribuídos aos estudantes, permitindo aos pais, responsáveis ou quando maior de idade assina- ló, no final de cada bimestre/período para acompanhamento do desempenho escolar;
'a7 5º- Movimento Mensal: Identificar o total de alunos, matrícula inicial, atual e final por ano, turno, situação (concursado ou contratado), habilitação do corpo docente e administrativo da Unidade de Ensino;
'a7 6º- Resumo de Ponto: Para informar a relação nominal, situação (concursado ou contratado), número da matrícula do contracheque, cargo ou função, falta justificada e não justificada dos funcionários da Unidade de Ensino.
a) O espaço reservado à observação será para identificar as faltas justificadas e outras informações necessárias.
'a7 7º- Livro de Visita: Para o registro de visita de autoridades de todos os segmentos, pais de alunos e pessoas da comunidade.
'a7 8º- Histórico Escolar: Para registrar a vida escolar do estudante para fins de transferência, comprovação de conclusão de estudos realizados, devendo ser expedidos em 02(duas) vias das quais uma será para o estudante e outra para o arquivo da Unidade de Ensino.
'a7 9º- Livro de Ata de Resultados Finais: Para registrar após o encerramento do ano letivo as notas finais obtidas pelo estudante em cada componente curricular sem emendas e rasuras.
a) As notas de resultados das dependências obtidas pelo aluno serão registradas no verso do livro.
'a7 10º- Livro de Registro de Certificados: Para o registro e controle do número de certificados expedido pela Unidade de Ensino, data da expedição e assinatura do diretor, pais ou estudante quando este for maior de idade.
'a7 11º- Livro de Matrícula: Para registrar a matrícula e todos os dados necessários à identificação do estudante.
'a7 12º- Livro de Pedido de Transferência: Para controlar o pedido e a saída de transferência.
'a7 13º- Controle de Matrícula: Para registrar a matrícula e renová-la nos anos posteriores, anotando todos os dados contidos na ficha.
'a7 14º- Ficha Individual por bimestre / período: para registrar da vida escolar do estudante durante o período letivo. No final de cada bimestre/período, as notas deverão ser transcritas para o boletim.
a) Após a realização das avaliações, entregar no Núcleo de Documentação e Normas-NDN e Conselho Municipal de Educação- CME até 20 (vinte) dias após o encerramento das aulas.
'a7 15º- Controle de Horas/Aula: Para controlar o total de aulas prevista e dadas de acordo com os componentes curriculares.
(ver estrutura curricular de cada modalidade de ensino.)
'a7 16º- Ficha de Estatísticas: Para colher dados científicos que garantem resultados obtidos da matrícula inicial e final, evitando distorções, oferecendo segurança a si mesmo e aos outros interessados nos dados obtidos das Unidades de Ensino.
'a7 17º- Certificados: Deverá ser expedido no final de cada curso, possibilitando ao aluno prosseguir seus estudos.
'a7 18º- Ficha da Comissão Organizadora: Deverá ser aplicada para elaboração e correção das provas dos alunos que ficaram com pendência em ano/ série em seu próprio município.
'a7 19º- Carimbo de Autorização, Credenciamento e Recredenciamento: Para garantir o ato do poder público e órgão de funcionamento da Unidade de Ensino.
'a7 20º- Carimbo de Isenção: Para assegurar a autenticação do Unidade de Ensino.
'a7 21º- Carimbo do Registro de Certificado: Para controlar o número de documentos expedidos pela Unidade de Ensino, número do Livro, número da folha, data da expedição, assinatura do gestor.
'a7 22º- Carimbo de Conclusão por Etapas da Educação de Jovens e Adultos: Para garantir que o aluno cursou anos do Ensino Fundamental e também etapa do nível I ou II da modalidade de Educação de Jovens e Adultos- EJA.
'a7 23º- Carimbo de Convalidação: Assegura a convalidação da pendência em ano/série do Ensino Fundamental ou Educação de Jovens e Adultos dos alunos acima de 18 (dezoito) anos alfabetizados que não comprovarem escolaridades e os que tiveram etapas no nível I ou II incompleto, ou seja, 5º ou 7º série regular.
'a7 24º- Carimbo de Ampliação do Ensino Fundamental de Nove Anos: Para comprovar a ampliação do Ensino Fundamental organizando em ciclos de aprendizagem no município.
Art.12º- O Núcleo de Documentação e Normas-NDN, em concordância com o Conselho Municipal de Educação-CME, compete zelar para que as Unidades de Ensino cumpram o previsto nesta resolução.
Art.13º- Os casos omissos neste Resolução ficarão sobre responsabilidade do CME e Secretaria Municipal de Educação.
Art.14º- Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Bom Jardim - Maranhão, 10 de agosto de 2022.
Rogério Martins de Oliveira
Presidente
Franciene Damacena Franco
Vice-Presidente
Joseane Silva Aguiar
Conselheira
Elizangela de Carvalho Azevedo
Conselheira
Elivânia Lima de Alcântara
Conselheira
Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Conselheiro
Elane Lins Barbosa
Conselheira
Homologa:
Joselma Lilian Cunha Ferreira
Secretária Municipal de Educação - SEMED.
Bom Jardim MA, 10 de agosto de 2022.