Diário oficial

NÚMERO: 965/2022

15/08/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 021/2022
EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Rosy Mary Pereira Nascimento, Secretária Municipal de Finanças do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, e pela Lei Municipal N.º 696/2019, de 27 de agosto de 2019, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados e, especialmente, a (o) senhor (a ) FRANCISCO ARISTIDE RODRIGUES E SILVA, CPF: 710.411.763-68, que tramita perante o Município procedimento de Regularização Fundiária Urbana, sob o Protocolo N.º 0021/2022, que tem por objetivo regularizar o imóvel localizado na Rua: Arlindo Menezes, S/N, Bairro: Centro, Bom Jardim - MA, situado no núcleo urbano municipal consolidado pela Lei Municipal N.º 694/2019, de 13 de agosto de 2019. Expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentada a IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA no procedimento de Regularização Fundiária Urbana perante o Município de Bom Jardim no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente EDITAL, no DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS da Secretaria Municipal de Finanças, situado no prédio sede da Prefeitura, Bairro Centro, neste município, poderá implicar em concordância tácita com a referida titulação. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura e publicado na imprensa oficial do município. Eu, Rosy Mary Pereira Nascimento, Secretária Municipal de Finanças, o conferi e assino. Bom Jardim MA, 13 de agosto de 2022.

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Rosy Mary Pereira Nascimento

Secretária Municipal de Finanças

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 24/2022
DECRETO DA ADOÇÃO DO DCTMA E BNCC NO ENSINO MUNICIPAL
Decreto nº 24/2022-GB

Dispõe sobre a adoção do Documento Curricular do Território Maranhense DCTMA, como referência para implantação de Base Nacional Comum Curricular BNCC da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino de Bom Jardim/MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA;

CONSIDERANDO a Resolução CEE/MA nº 285/2018 do Conselho Estadual do Maranhão que aprovou o Documento Curricular do Território Maranhense como referência na Implantação da Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Sistema de Ensino do Estado do Maranhão, do dia 27 de dezembro de 2018;DECRETA;

Art. 1º - Homologar a adoção do Documento Curricular do Território Maranhense como referência para Implantação da Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino de Bom Jardim/MA;Parágrafo Único O Documento Curricular foi elaborado em regime de colaboração firmado entre o Conselho Estadual de Educação CEE/MA e a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação UNCME/MA;Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 15 dias do mês de agosto de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 181/2022
PORTARIA CONCEDENDO O AUXÍLIO DOENÇA.
PORTARIA Nº 181/2022-SEMAP

DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 04 de agosto de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. RAIMUNDA MARIA NASCIMENTO DAS CHAGAS, Professor Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 303704, inscrita no CPF sob o nº 822.466.703-06, portadora do RG nº 87255897-5 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 18/07/2022 a 02/09/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID S62.6;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 18/07/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 182/2022
PORTARIA CONCEDENDO O AUXÍLIO DOENÇA.
PORTARIA Nº 182/2022-SEMAP

DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 04 de agosto de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. IVONE ALMEIDA, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, do quadro de pessoal da Secretária Municipal de Educação, de matrícula nº 001244, inscrita no CPF sob o nº 906.695.172-91, portadora do RG nº 057043552015-7 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 15/07/2022 a 15/01/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID T93.1, M25.6;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 15/07/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, em dez de agosto de 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 183/2022
PORTARIA CONCEDENDO O AUXÍLIO DOENÇA.
PORTARIA Nº 183/2022-SEMAP

DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 04 de agosto de 2022, atestando que há incapacidade laboral.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO SILVA, Agente Comunitária de Saúde, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de matrícula nº 802531, inscrita no CPF sob o nº 880.727.113-34, portadora do RG nº 95263898-3 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 1 (um) ano, a contar de 27/06/2022 a 27/06/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M51.2; M54.4; M25.5.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 27/06/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, aos dez dias do mês de agosto de 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 184/2022
PORTARIA CONCEDENDO O AUXÍLIO DOENÇA.
PORTARIA Nº 184/2022-SEMAP

DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 04 de agosto de 2022, atestando que há incapacidade laboral.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. FRANCISCO CARDOSO DA CONCEIÇÃO, Agente de Endemias, do quadro de pessoal da Secretária Municipal de Saúde, de matrícula nº 751618, inscrito no CPF sob o nº 777.905.023-87, portador do RG nº 071888552020-8 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 26/07/2022 à 26/01/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID E10.4; N05;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 26/07/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, em dez do mês de agosto de 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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