Diário oficial

NÚMERO: 963/2022

08/08/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 19/2022
EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Rosy Mary Pereira Nascimento, Secretária Municipal de Finanças do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, e pela Lei Municipal N.º 696/2019, de 27 de agosto de 2019, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados e, especialmente, a (o) senhor (a ) ELINALVA LIRA ANDRADE, CPF: 710.266.903-82, que tramita perante o Município procedimento de Regularização Fundiária Urbana, sob o Protocolo N.º 0019/2022, que tem por objetivo regularizar o imóvel localizado na Rua: Sete de Setembro, Centro, N° 432, Bom Jardim - MA, situado no núcleo urbano municipal consolidado pela Lei Municipal N.º 694/2019, de 13 de agosto de 2019. Expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentada a IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA no procedimento de Regularização Fundiária Urbana perante o Município de Bom Jardim no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente EDITAL, no DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS da Secretaria Municipal de Finanças, situado no prédio sede da Prefeitura, Bairro Centro, neste município, poderá implicar em concordância tácita com a referida titulação. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura e publicado na imprensa oficial do município. Eu, Rosy Mary Pereira Nascimento, Secretária Municipal de Finanças, o conferi e assino. Bom Jardim MA, 04 de agosto de 2022.

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Rosy Mary Pereira Nascimento

Secretária Municipal de Finanças

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 125/2022
PORTARIA DE EXONERAÇÃO DE ACORDO COM A DECISÃO FINAL DO PAD
Portaria nº 125/2022-GB

Bom Jardim - MA, 08 de agosto de 2022

Dispõe sobre a exoneração de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º- EXONERAR, conforme Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 002/2022, transitado e julgado, a Sra. ANTONIA LUCIA DA SILVA SILVA, portadora do CPF: 013.264.873-37 e RG: 043368642011-5 SESP/MA, do cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS - AOSG - POLO: SANTA LUZ - TIRIRICAL - OSCAR, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, nomeada pela portaria nº 1051/2012;

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 08 dias do mês de agosto de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - CONCESSÃO: 126/2022
PORTARIA DE READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE SERVIDOR EFETIVO

Portaria nº 126/2022-GB

Bom Jardim - MA, 08 de agosto de 2022

Dispõe sobre readaptação definitiva de servidor efetivo da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei Municipal n° 107/90 - Estatuto dos Servidores Públicos de Bom Jardim - MA.,que trata do instituto da readaptação de servidor público, ocupante de cargo efetivo em outro cargo público de atribuições e responsabilidades compatíveis;

CONSIDERANDO o laudo médico pericial datado de 10/02/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 104/2022;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica READAPTADA de forma definitiva, a servidora CILENE RODRIGUES LIMA, portadora do CPF: 783.120.003-72 e RG: 043347932011-5 SESP/MA, ocupante do cargo efetivo de AOSG - Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, devendo exercer suas atribuições de acordo com as limitações impostas no laudo pericial e a teor do parecer jurídico.

Parágrafo único - A readaptação das funções se dá por motivo de incapacidade laboral da servidora, na Classificação Estatísticas Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID-J45.

Art. 2º - A Readaptação Definitiva será efetivada em cargos de atribuições afins, respeitadas a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 08 dias do mês de agosto de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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