Diário oficial

NÚMERO: 962/2022

Volume: 6 - Número: 962 de 5 de Agosto de 2022

05/08/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 04/2022/2022
Portaria de Abertura do Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário
Portaria de Abertura do Processo Administrativo Disciplinar Rito Sumário

Conduta do Servidor.

PORTARIA N° 004/2022 SEMED/PMBJ

Bom Jardim - MA 04 de agosto de 2022.

JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária de Educação do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 148 a 152 da Lei 8.112/90 e da Lei 9.784/99, considerando o Decreto n° 10/2021 de 11 de março de 2021 e o artigo 165 da Lei Municipal nº 107/90.

RESOLVE:

Art. 1° Encaminhar para a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, que apure no prazo de 30 dias a possível Conduta do Servidor no cargo público dos Servidores conforme descrição infra.

RELAÇÃO DOS SERVIDORES ENCAMINHADOS PARA O PAD.

ORDEMNOMEMATRICULA1ISAAC WELLINGTON NERI DE CARVALHO 776882Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

DÊ- SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação do município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos quatro dias do mês de agosto de 2022.

_____________________________________

Joselma Lílian Cunha Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 02/2021-GAB/PMBJ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 173/2022/2022
Portaria de Abertura do Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário
Portaria de Abertura do Processo Administrativo Disciplinar Rito Sumário

Conduta do Servidor.

PORTARIA n° 173/2022 SEMAP/PMBJ, de 05 de agosto de 2022.

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, Secretário de Administração do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nos termos dos artigos 148 a 152 da Lei 8.112/90 e da Lei 9.784/99, considerando o Decreto n° 10/2021 de 11 de março de 2021 e o artigo 165 da Lei Municipal nº 107/90,

RESOLVE:

Art.1° Encaminhar para a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, para que apure no prazo de 30 dias o possível Conduta do Servidor de um cargo público conforme descrição infra.

ORDEMNOMEMATRICULA1Genekson Aguiar Evangelista0016562Raimundo Nonato Pereira Silva300608

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art.3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

DÊ- SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos quatro dias do mês de agosto de 2022.

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Bom Jardim

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