Diário oficial

NÚMERO: 954/2022

19/07/2022 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2022. Ratifico o presente Termo de Dispensa de Licitação, para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93, e em conformidade com o Parecer Jurídico, acostado aos autos, conforme exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Contratação de pessoa Fisica especializada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva de fogões industriais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Bom Jardim/MA;PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 146/2022; FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93; VALOR: R$: 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais); CONTRATADO: VANDERSON PEREIRA SOUSA; CPF Nº: 067.170.543-10; ENDEREÇO: R. UNIÃO, 540. CENTRO, CEP N° 65.365.000; ZÉ DOCA/MA. DOTAÇÃO: CÓDIGO DA FICHA: 575 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Dotação: 12.361.0014.2132.0000 MANUT. DE ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL Categoria Econômica: 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física FONTE DE RECURSO: 1500 Recursos não vinculados de impostos CÓDIGO DA FICHA: 709 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Dotação: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria Econômica: 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física FONTE DE RECURSO: 1540 Transferências do FUNDEB Impostos e transferências de impostos Bom Jardim/MA, 18 de julho de 2022. JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA. Secretaria Municipal de Educação.PORTARIA N° 002.2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022. PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº011/2022. PROCESSO Nº 154/2022. VALIDADE: Até 12 (doze) meses
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº011/2022

PROCESSO Nº 154/2022

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 18 dias do mês de julho de 2022, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 011/2022, conforme Ata realizada em 13/06/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.329.433/0001-05, com sede na Av. Orosimbo Maia, 430 sala 1516, Edifício Easy Office, Vila Itapura, Campinas - São Paulo, CEP: 13.010-211, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Alexandre da Silva Bandetini, portador(a) da Cédula de Identidade nº 22.005.115-x e CPF nº 163.813.638-60, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEM DESCRIÇÃO UNDQTDVRL.UNITVRL.TOTAL1Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação serviços de publicidade dos avisos de licitações e outras publicações de interesse da prefeitura municipal de Bom Jardim/MA a serem veiculados em jornal de grande circulação (regional/nacional). FORMATO A - tamanho padrão: 2col. x 5cmUND300R$237,00R$71.100,00VALOR TOTALR$71.100,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação serviços de publicidade dos avisos de licitações e outras publicações de interesse da prefeitura municipal de Bom Jardim/MA a serem veiculados em jornal de grande circulação (regional/nacional). FORMATO A - tamanho padrão: 2col. x 5cm., conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 18 de julho de 2022.

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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Representante do Órgão Gerenciador

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ALEXANDRE DA SILVA BANDETINI

GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI EPP

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011. 2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011. 2022. Ratifico a presente Adesão a Ata de Registro de Preços, para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Lei Federal 8.666/93, e em conformidade com o Parecer Jurídico, acostado aos autos, conforme exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de dedetização, desratização, descupinização e desalojamento de morcegos para atender as necessidades do município de Bom Jardim/MA; PROC. ADM. N.º:174/2022; EMPRESA: R. MACEDO SOARES; CNPJ Nº: 10.680.662/0001-03; ENDEREÇO: PC EURICO RIBEIRO, N° 100, CEP; 65.763-000, BAIRRO: CENTRO, MUNICIPIO: TUNTUM/MA; VALOR: R$: R$ 99.125,00 (noventa e nove mil, cento e vinte e cinco reais). DOTAÇÃO: Código da ficha: 121 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Dotação: 04.122.0003.2168.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAP Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Código da ficha: 1242 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 00 SEC.MUN. DE AGRICULTURA FAMÍLIA, AGRÁRIO E PESCA Dotação: 20.122.0003.2060.0000 SEC.MUN. DE AGRICULTURA FAMÍLIA, AGRÁRIO E PESCA Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Código da ficha: 1273 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Dotação: 18.122.0003.2077.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Código da ficha: 1341 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Dotação: 18.122.0003.2077.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Código da ficha: 1483 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Dotação: 13.122.0003.2121.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMCT Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos. Bom Jardim/MA, 12 de julho de 2022.CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES Secretário Municipal de Administração e Planejamento. Port. Nº 01/2021.

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011.2022.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011.2022. Ratifico a presente Adesão a Ata de Registro de Preços, para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Lei Federal 8.666/93, e em conformidade com o Parecer Jurídico, acostado aos autos, conforme exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de dedetização, desratização, descupinização e desalojamento de morcegos para atender as necessidades do município de Bom Jardim/MA; PROC. ADM. N.º:174/2022; EMPRESA: R. MACEDO SOARES; CNPJ Nº: 10.680.662/0001-03; ENDEREÇO: PC EURICO RIBEIRO, N° 100, CEP; 65.763-000, BAIRRO: CENTRO, MUNICIPIO: TUNTUM/MA; VALOR: R$ 99.125,00 (noventa e nove mil, cento e vinte e cinco reais). DOTAÇÃO: Código da ficha: 927 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.122.0032.2043.0000 MANUT. E FUNC.DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Código da ficha: 975 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.301.0032.2051.0000MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS PACS Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 600 Transf. Fundo a Fundo Recursos do Sus provinientes do Governo Federal B Código da ficha: 986 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.301.0032.2052.0000 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO DO CENTRO AT. PSICOSOCIAL CAPS Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 600 Transf. Fundo a Fundo Recursos do Sus provinientes do Governo Federal B Código da ficha: 993 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.301.0032.2055.0000 MANUTENÇÃO ASSIST.SAÚDE DO ÍNDIO Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 600 Transf. Fundo a Fundo Recursos do Sus provinientes do Governo Federal B Código da ficha: 997 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.301.0032.2118.0000 CRIAÇÃO DO PSF INDIGENA Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Código da ficha: 1016 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Código da ficha: 1017 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 600 Transf. Fundo a Fundo Recursos do Sus provinientes do Governo Federal B Código da ficha: 1031 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.301.0032.2159.0000 MANUT. DA ATIV. DA ESTRATEGIA DA SAUDE DA FAILIA ESF Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 600 Transf. Fundo a Fundo Recursos do Sus provinientes do Governo Federal B Código da ficha: 1043 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.301.0032.2160.0000 MANUTENÇÃO DO PROG. SAUDE BUCAL PSB Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 600 Transf. Fundo a Fundo Recursos do Sus provinientes do Governo Federal B Código da ficha: 1057 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.301.0032.2161.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 600 Transf. Fundo a Fundo Recursos do Sus provinientes do Governo Federal B Código da ficha: 1062 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.301.0032.2200.0000 CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS CEO Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 600 Transf. Fundo a Fundo Recursos do Sus provinientes do Governo Federal B Código da ficha: 1073 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.301.0032.2201.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NUCLEO DE ATENÇÃO A SAÚDE DA FAMILIA Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 600 Transf. Fundo a Fundo Recursos do Sus provinientes do Governo Federal B Código da ficha: 1075 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.301.0032.2202.0000 MANUT.DO PROGRAMA DA DANT´S (DOENÇAS E AGROVOS NÃO TRANSMISSIVEIS) Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 600 Transf. Fundo a Fundo Recursos do Sus provinientes do Governo Federal B Código da ficha: 1108 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Código da ficha: 1109 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 600 Transf. Fundo a Fundo Recursos do Sus provinientes do Governo Federal B Código da ficha: 1122 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.302.0032.2033.0000 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAUDE Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Código da ficha: 1125 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.302.0032.2037.0000 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICA Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Código da ficha: 1131 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.302.0032.2158.0000 TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO TFD Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Código da ficha: 1157 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Código da ficha: 1158 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 600 Transf. Fundo a Fundo Recursos do Sus provinientes do Governo Federal B Código da ficha: 1159 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 621 Transf. Fundo a Fundo Recursos do Sus provinientes do Governo Código da ficha: 1184 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.304.0032.2409.0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA SANITARIA Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 600 Transf. Fundo a Fundo Recursos do Sus provinientes do Governo Federal B Código da ficha: 1189 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.305.0032.2044.0000 IMPLANT. DE CONTROLE DE ENDIMIAS DAS AREAS INDIGENAS Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Código da ficha: 1192 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.305.0032.2045.0000 MANUT.DO PROGRAMA DE SAUDE DA MULHER E DOENÇAS SEXUALMENTER TRANSM. DST Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 600 Transf. Fundo a Fundo Recursos do Sus provinientes do Governo Federal B Código da ficha: 1201 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.305.0032.2058.0000 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 600 Transf. Fundo a Fundo Recursos do Sus provinientes do Governo Federal B Código da ficha: 1214 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.305.0032.2163.0000 MANUT.CAMP. CONST.ERRAD. DOENÇAS ECD Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 600 Transf. Fundo a Fundo Recursos do Sus provinientes do Governo Federal B Código da ficha: 1227 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.306.0032.2059.00000000 MANUT.PROG. DE COMBATE A CARENCIA NUTR. SAUDE DA CRINÇA E DO ADOLESCENT Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 600 Transf. Fundo a Fundo Recursos do Sus provinientes do Governo Federal B Bom Jardim/MA, 12 de julho de 2022. WAGNER DE ARAÚJO VARÃO. Secretário Municipal de Saúde. Port. Nº 04/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO -
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011.2022.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011.2022. Ratifico a presente Adesão a Ata de Registro de Preços, para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Lei Federal 8.666/93, e em conformidade com o Parecer Jurídico, acostado aos autos, conforme exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de dedetização, desratização, descupinização e desalojamento de morcegos para atender as necessidades do município de Bom Jardim/MA; PROC. ADM. N.º:174/2022; EMPRESA: R. MACEDO SOARES; CNPJ Nº: 10.680.662/0001-03; ENDEREÇO: PC EURICO RIBEIRO, N° 100, CEP; 65.763-000, BAIRRO: CENTRO, MUNICIPIO: TUNTUM/MA; VALOR: R$ 45.750,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO: Código da Ficha: 215 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Dotação: 08.122.0003.2028.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAS Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Código da Ficha: 235 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Dotação: 08.243.0019.2115.0000 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Código da Ficha: 273 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Dotação: 08.122.0019.2207.0000 AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Código da Ficha: 274 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Dotação: 08.122.0019.2207.0000 AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN Código da Ficha: 281 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS Dotação: 08.243.0019.2049.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN Código da Ficha: 315 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS Dotação: 08.244.0019.2032.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Código da Ficha: 316 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS Dotação: 08.244.0019.2032.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN Código da Ficha: 337 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS Dotação: 08.244.0019.2035.0000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMILIA (PAIF)/(C Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN Código da Ficha: 350 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Dotação: 08.244.0019.2039.0000 MANUTENÇÃO DO SERVICO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS - SCF Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN Código da Ficha: 363 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS Dotação: 08.244.0019.2147.0000 MANUTENÇÃO DO IGD/SUAS Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN Código da Ficha: 375 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS Dotação: 08.244.0019.2148.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBV II Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN Código da Ficha: 379 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS Dotação: 08.244.0019.2149.0000 APOIO A EQUIPE VOLANTE PBV III Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN Código da Ficha: 389 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS Dotação: 08.244.0019.2150.0000 APOIO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DO PROGRAMA PAIEF Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN Código da Ficha: 400 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS Dotação: 08.244.0019.2151.0000 APOIO AO PROGRAMA BPC - PRESTAÇÃO CONTINUADA ASSISTENCIA Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN Código da Ficha: 411 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Dotação: 08.244.0019.2152.0000 MANUTENÇÃO DO CREAS Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN Código da Ficha: 421 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Dotação: 08.244.0019.2153.0000 APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA E FAMILIA IGD/BF Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN Código da Ficha: 435 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Dotação: 08.244.0019.2154.0000 MANUTENÇÃO DE AÇÕES / OFERTAS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Código da Ficha: 436 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Dotação: 08.244.0019.2154.0000 MANUTENÇÃO DE AÇÕES / OFERTAS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN Código da Ficha: 437 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Dotação: 08.244.0019.2154.0000 MANUTENÇÃO DE AÇÕES / OFERTAS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 665 Transferências de Convênios e outros Repasses vinculados à Assistência Código da Ficha: 438 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Dotação: 08.244.0019.2154.0000 MANUTENÇÃO DE AÇÕES / OFERTAS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 669 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social Código da Ficha: 452 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Dotação: 08.244.0019.2186.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA PRIMEIRA INFÂNC Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FN. Bom Jardim/MA, 12 de julho de 2022.LIA RAQUEL MESQUITA PEREIRA. Secretária Municipal de Assistência Social.Port. Nº 04/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011. 2022.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011. 2022. Ratifico a presente Adesão a Ata de Registro de Preços, para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Lei Federal 8.666/93, e em conformidade com o Parecer Jurídico, acostado aos autos, conforme exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de dedetização, desratização, descupinização e desalojamento de morcegos para atender as necessidades do município de Bom Jardim/MA; PROC. ADM. N.º:174/2022; EMPRESA: R. MACEDO SOARES; CNPJ Nº: 10.680.662/0001-03;ENDEREÇO: PC EURICO RIBEIRO, N° 100, CEP; 65.763-000, BAIRRO: CENTRO, MUNICIPIO: TUNTUM/MA; VALOR: R$ 152.500,00 (cento e cinquenta e dois mil e quinhentos reais).DOTAÇÃO: CÓDIGO DA FICHA: 553 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Dotação: 12.361.0014.1100.0000 CONST.AMPLIAÇÃO, REFORMA DE ESCOLA DO EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 1500 Recursos não vinculados de Impostos CÓDIGO DA FICHA: 587 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Dotação: 12.365.0014.1101.0000 CONST.AMPLIAÇÃO, REFORMA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 1500 Recursos não vinculados de Impostos CÓDIGO DA FICHA: 634 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB Dotação: 12.361.0014.1133.0000 CONST.AMPLIAÇÃO, REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 1540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos CÓDIGO DA FICHA: 635 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB Dotação: 12.361.0014.1133.0000 CONST.AMPLIAÇÃO, REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 1541 Transferências do FUNDEB Complementação da União - VAAF CÓDIGO DA FICHA: 636 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB Dotação: 12.361.0014.1133.0000 CONST.AMPLIAÇÃO, REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 1542 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT CÓDIGO DA FICHA: 755 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB Dotação: 12.365.0014.1133.0000 CONST. AMPLI. E REFORMAS DE ESCOLAS MUNICIPAIS Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 1540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos CÓDIGO DA FICHA: 756 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB Dotação: 12.365.0014.1133.0000 CONST. AMPLI. E REFORMAS DE ESCOLAS MUNICIPAIS Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 1541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAF CÓDIGO DA FICHA: 757 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB Dotação: 12.365.0014.1133.0000 CONST. AMPLI. E REFORMAS DE ESCOLAS MUNICIPAIS Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 1542 Transferências do FUNDEB Complementação da União - VAAT Bom Jardim/MA, 12 de julho de 2022. JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA. Secretária Municipal de Educação de Bom Jardim/MA. Port. Nº 02/2021.

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