Abandono e Inassiduidade.
PORTARIA N° 002/2022 – SEMED/PMBJ
Bom Jardim - MA 12 de julho de 2022.
JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária de Educação do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 148 a 152 da Lei 8.112/90 e da Lei 9.784/99, considerando o Decreto n° 10/2021 de 11 de março de 2021 e o artigo 165 da Lei Municipal nº 107/90.
RESOLVE:
Art. 1° Encaminhar para a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumaríssimo, que apure no prazo de 30 dias o possível Abandono ou Inassiduidade do cargo público dos Servidores conforme descrição infra.
RELAÇÃO DOS SERVIDORES ENCAMINHADOS PARA O PAD.
ORDEMNOMEMATRICULA1REGINALDO DOS REIS DA SILVA -Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município;
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
DÊ- SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Educação do município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de julho de 2022.
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Joselma Lílian Cunha Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria n° 02/2021-GAB/PMBJ