Diário oficial

NÚMERO: 953/2022

12/07/2022 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022. PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº012/2022. PROCESSO Nº 155/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº012/2022

PROCESSO Nº 155/2022

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 08 dias do mês de julho de 2022, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 012/2022, conforme Ata realizada em 21/06/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa JACOB BONIFACIO FEUERSTEIN & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.172.661/0001-43, com sede na Av Castelo Branco, Nº 2223, Santo Antonio, Santa Inês/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). JOHNNY FEUERSTEIN, portador(a) da Cédula de Identidade nº 14768102000-3 e CPF nº 004.828.673-70, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMQUANTREF.FAB.DESCRICAOVALOR.UNITVALOR. TOTAL11041192000032FS 220 ROCADEIRA, DM 305-2R$ 3.958,85R$ 39.588,502211422000172MS 462 MOTOSSERRA,50CM/20",36RMR$ 5.337,65R$ 10.675,303242032000009SR 420 PULVERIZADORR$ 2.694,12R$ 5.388,244442470194900SG 20 PULVERIZADOR MANUALR$ 592,94R$ 2.371,765290314300MOTOBOMBA B4T-706R$ 2.308,24R$ 4.616,4861868LAVAJATO LJ3100 3HP FIXA C/MMR$ 3.652,00R$ 3.652,00710074TUBO FLEX. KANAFLEX 3" KM 75R$ 98,53R$ 9.853,00852412000016BG 56 SOPRADORR$ 1.843,53R$ 9.217,659122843MOTOCOMPR. 7.6/21L 2HP-220 VOLTS S/KIT 7.6R$ 1.610,00R$ 1.610,00101SMI200AINVERSOR PARA SOLDA SMI200 220VR$ 830,00R$ 830,00112041190343002ANEL DE COMPRESSAO DE ACO Ø 38X1,5 MMR$ 23,45R$ 469,00121241191829500BOTAO GIRATORIOR$ 12,75R$ 153,0013203503502CABECOTE DE ASPIRACAOR$ 15,55R$ 311,00143040037102122CABECOTE DE CORTE TRIMCUT C 42-2R$ 118,85R$ 3.565,50151541191200602CARBURADOR C1S-S3HR$ 233,46R$ 3.501,90162041288903400CHAVE COMBINADAR$ 35,66R$ 713,2017541193500800CARC. TANQUER$ 306,91R$ 1.534,55181241190201204CILINDRO COM PISTAO Ø 38 MMR$ 380,77R$ 4.569,2419641190840900COBERTURAR$ 85,62R$ 513,72201241191412200CONEXAOR$ 68,73R$ 824,76213011131958200CORDAO DE ARRANQUE Ø 3,5X960 MMR$ 8,74R$ 262,2022641197113201EIXO DE ACIONAMENTOR$ 458,54R$ 2.751,24231041191602001EMBREAGEMR$ 118,50R$ 1.185,0024841286400106ENGRENAGEMR$ 464,25R$ 3.714,00256041191410300FILTRO ADICIONALR$ 9,74R$ 584,40262041191201600FILTRO DE ARR$ 44,04R$ 880,802793609303800FIO CORTE QUA. Ø 3,0 MM X 312,0 M AMR$ 1,00R$ 9.360,00281595120032340GAIOLA DE AGULHAS 10X14X13R$ 38,09R$ 571,35292041190071052JOGO DE JUNTAS DE VEDACAOR$ 9,94R$ 198,80303040007134103LÂMINA DE 2 FACAS DE ACO 305-2 ESPECIALR$ 154,53R$ 4.635,90314007813893004LUBRIFICANTE STIHL 8017 H 500 MLR$ 35,55R$ 14.220,00323041193580700MANGUEIRA 240 MMR$ 9,30R$ 279,003354001306MODULO DE IGNICAOR$ 168,63R$ 843,15343011211953400MANIPULO DE ARRANQUE DE POLIETILENOR$ 12,99R$ 389,70352041161900600MOLA DE RECUOR$ 42,71R$ 854,2036309976205MOLA DE TRACAOR$ 8,46R$ 253,8037508840307OCULOS DE PROTECAOR$ 14,79R$ 739,50381541197109001CINTA DUPLA PARA OMBROR$ 134,36R$ 2.015,40393041197136500PARAFUSO DE FECHAMENTOR$ 12,60R$ 378,00403041161957200PECA DE ENGATER$ 7,82R$ 234,60411041190302003PISTAO Ø 38 MMR$ 148,94R$ 1.489,40423041191418302PORCA DE FECHAMENTOR$ 6,03R$ 180,90435041197133100PRATO GIRATORIOR$ 24,78R$ 1.239,00441541191950400POLIAR$ 24,61R$ 369,15453096400031190RETENTOR 12X20X5R$ 17,71R$ 531,30463096400031280RETENTOR 12X32X7R$ 17,71R$ 531,30471095030030102ROLAMENTO DE ESFERAS 6000R$ 48,26R$ 482,60481095030030210ROLAMENTO DE ESFERAS 6001R$ 48,26R$ 482,60491095030035180ROLAMENTO DE ESFERAS 6001-ZR$ 57,90R$ 579,00503095030030240ROLAMENTO DE ESFERAS 6201R$ 62,45R$ 1.873,50511095030037450ROLAMENTO DE ESFERAS 6202-2RSR$ 77,92R$ 779,20522041107134204SERRA CIRCULAR 225-24, ESPECIALR$ 26,00R$ 520,0053641191400605SILENCIADORR$ 76,55R$ 459,30541541191602906TAMBOR DA EMBREAGEMR$ 122,07R$ 1.831,0555541191900401TAMPA DO ARRANQUER$ 68,30R$ 341,5056541191411000TAMPA DO FILTROR$ 59,66R$ 298,30572041163500502TAMPA DO TANQUER$ 30,48R$ 609,60582011064051000TERMINAL DA VELAR$ 22,43R$ 448,6059307811201028TUBO DE GRAXA 80 GR$ 23,47R$ 704,1060541197107104TUBO DO EIXO Ø 28 MM X 1,55 MR$ 230,73R$ 1.153,6561404007000VELA DE IGNICAOR$ 29,77R$ 1.190,8062541190300400VIRABREQUIMR$ 474,13R$ 2.370,6563341194001201VOLANTER$ 197,77R$ 593,3164630030019221SABRE D 50CM/20" 1,6MM/0.063" 3/8"R$ 360,13R$ 2.160,7865630030015631SABRE D 63CM/25" 1,6MM/0.063"R$ 422,32R$ 2.533,9266126421223ROLETE DO PINHAO 3/8" 7DR$ 42,93R$ 515,1667411421200606CARBURADOR 1142/06R$ 361,86R$ 1.447,44681011298903401CHAVE COMBINADAR$ 35,66R$ 356,60699603519000164036 RM RAPID MICRO ROLO DE CORRENTER$ 2,89R$ 2.774,40706056057715206LIMA REDONDA 5,2X200R$ 9,98R$ 598,80713657320LIMA DE ENXADA 8" K&FR$ 18,47R$ 664,92722457339LIMA CHATA K&F DE ENXADA 8"C/CABOR$ 21,98R$ 527,5273123503518CABECOTE DE ASPIRACAOR$ 15,55R$ 186,6074611250071021JOGO RODA DENTADA/PARAFUSO TENSORR$ 63,96R$ 383,76753070268840800PERNEIRA DE PROTECAOR$ 75,21R$ 2.256,3076123500533TAMPA DO TANQUER$ 38,12R$ 457,4477123500537TAMPA DO TANQUER$ 29,93R$ 359,1678811284051000TERMINAL DA VELAR$ 22,43R$ 179,44792011251957200PECA DE ENGATE DE POLIAMIDAR$ 7,82R$ 156,4080611291900601MOLA DE RECUOR$ 34,53R$ 207,18TOTALR$ 183.134,47CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de equipamentos e peças de máquinas agrícolas para suprir as necessidades do município de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os participantes são: Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 08 de julho de 2022.

______________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Representante do Órgão Gerenciador

_________________________________

JOHNNY FEUERSTEIN

JACOB BONIFACIO FEUERSTEIN & CIA LTDA

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022 SRP
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022 SRP

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado da Licitação, Pregão Eletrônico nº 011/2022 SRP tendo por objeto: Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação serviços de publicidade dos avisos de licitações e outras publicações de interesse da prefeitura municipal de Bom Jardim/MA a serem veiculados em jornal de grande circulação (regional/nacional). FORMATO A - tamanho padrão: 2col. x 5cm., feita no critério menor preço por item, sob regime de Empreitada por preço unitário, sagrando-se vencedora a Empresa GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE EDITAIS EIRELI, CNPJ: 18.876.112/0001-76, com o valor de R$ 71.100,00 (cento e oiteta e três mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos) estando de acordo com a Lei nº. 8.666/93.Bom Jardim/MA, 12 de julho de 2022.Fabiano de Jesus Barbosa Ferreira. Pregoeiro Oficial. Portaria N° 011/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO

ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO

DISPENSA Nº 037/2022

CONTRATO Nº 282/2022

PROCESSO Nº 144/2022

LOCATÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

LOCADORA: MARIA DOS REMÉDIOS DA COSTA MARTINS.

OBJETO: Locação de imóvel situado à Rua Dom Pedro I, Bairro Firmino, S/N, Bom Jardim/MA, o qual será utilizado por esta Secretaria Municipal para o funcionamento do Reforço Escolar para alunos do 4º e 5º anos da Rede Municipal de Ensino.

Onde se lê:

CONTRATO Nº 271/2022

Leia-se:

CONTRATO Nº 282/2022

Dê Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes.

Bom Jardim/MA, 11 de julho de 2022.________________________________________

JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação Bom Jardim/MA

Portaria N° 002.2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS N° 001/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070/2022
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS N° 001/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070/2022 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público o resultado do julgamento das propostas de preços da Tomada de Preços n° 001/2022 referente à Contratação de pessoa jurídica especializada para a construção de escolas com 01 (uma) sala em vários povoados no Município de Bom Jardim/MA. A ORDEM CLASSIFICATÓRIA FICA DA SEGUINTE FORMA CONFORME PARECER DO SETOR DE ENGENHARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM: K. R. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI cotou o valor do lote 1 em R$ 488.294,22 (Quatrocentos e oitenta e oito mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos) e do lote 2 em R$ 325.529,48 (Trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos); A R CONSTRUIR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI cotou o valor do lote 1 em R$ 493.334,76 (Quatrocentos e noventa e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos) e do lote 2 em R$ 328.889,84 (Trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos); MIX GESTAO CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO EIRELI EPP cotou o valor do lote 1 em R$ 493.486,56 (Quatrocentos e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) e do lote 2 em R$ 328.991,04 (Trezentos e vinte e oito mil, novecentos e noventa e um reais e quatro centavos); JOSE ROSINALDO RIBEIRO BARROS LTDA cotou o valor do lote 1 em R$ 627.504,93 (Seiscentos e vinte e sete mil, quinhentos e quatro reais e noventa e três centavos); PS OBRAS E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA cotou o valor do lote 1 em R$ 612.979,61 (Seiscentos e doze mil, novecentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos) e do lote 2 em R$ 408.653,08 (Quatrocentos e oito mil seiscentos e cinquenta e três reais e oito centavos); R R ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA cotou o valor do lote 1 em R$ 574.147,05 (Quinhentos e setenta e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e cinco centavos) e do lote 2 em R$ 382.764,70 (Trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos); IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP cotou o valor do lote 1 em R$ 650.198,61 (Seiscentos e cinquenta mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e um centavos) e do lote 2 em R$ 430.799,07 (Quatrocentos e trinta mil setecentos e noventa e nove reais e sete centavos); A. PEREIRA NASCIMENTO FILHO EPP cotou o valor do lote 1 em 652.198,61 (Seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e um centavos) e do lote 2 em R$ 432.799,07 (Quatrocentos e trinta e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e sete centavos). Dessa forma a empresa K. R. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI, é a vencedora do presente certame. A Comissão comunica que fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso nos termos do Art. 109, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os autos do Processo Administrativo encontram-se com vistas aos interessados na Comissão Permanente de Licitação CPL. Bom Jardim/MA, 11 de julho de 2022. Ingrid Silva dos Santos. Presidente da CPL. Portaria n° 17/2021.

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