Diário oficial

NÚMERO: 954/2022

Volume: 6 - Número: 954 de 11 de Julho de 2022

11/07/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - CONCESSÃO: 107/2022/2022
PORTARIA DE READAPTAÇÃO DEFINITIVA DA SERVIDORA EFETIVA.

Portaria nº 107/2022-GB Bom Jardim - MA, 07 de julho de 2022

Dispõe sobre readaptação definitiva de servidor efetivo da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei Municipal n° 107/90 - Estatuto dos Servidores Públicos de Bom Jardim - MA., que trata do instituto da readaptação de servidor público, ocupante de cargo efetivo em outro cargo público de atribuições e responsabilidades compatíveis;

CONSIDERANDO o laudo médico pericial datado de 05/05/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 059/2022;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica READAPTADA de forma definitiva, a servidora ALEXANDRA CABRAL, portadora do CPF: 918.597.783-72 e RG: 013977262000-0 SESP/MA, ocupante do cargo efetivo de AOSG - Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, devendo exercer suas atribuições de acordo com as limitações impostas no laudo pericial e a teor do parecer jurídico.

Parágrafo único - A readaptação das funções se dá por motivo de incapacidade laboral da servidora, na Classificação Estatísticas Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID-G55.1; m75.3.

Art. 2º - A Readaptação Definitiva será efetivada em cargos de atribuições afins, respeitadas a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 05/05/2022.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 07 dias do mês de julho de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - CONCESSÃO: 108/2022/2022
PORTARIA DE READAPTAÇÃO DEFINITIVA DA SERVIDORA EFETIVA.

Portaria nº 108/2022-GB Bom Jardim - MA, 07 de julho de 2022

Dispõe sobre readaptação definitiva de servidor efetivo da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei Municipal n° 107/90 - Estatuto dos Servidores Públicos de Bom Jardim - MA., que trata do instituto da readaptação de servidor público, ocupante de cargo efetivo em outro cargo público de atribuições e responsabilidades compatíveis;

CONSIDERANDO o laudo médico pericial datado de 11/08/2021;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 063/2022;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica READAPTADA de forma definitiva, a servidora MARIA DENIZE DE SOUSA PEREIRA, portadora do CPF: 008.082.593-18 e RG: 063995992017-7 SESP/MA, ocupante do cargo efetivo de AOSG - Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, devendo exercer suas atribuições de acordo com as limitações impostas no laudo pericial e a teor do parecer jurídico.

Parágrafo único - A readaptação das funções se dá por motivo de incapacidade laboral da servidora, na Classificação Estatísticas Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID-M79.9.

Art. 2º - A Readaptação Definitiva será efetivada em cargos de atribuições afins, respeitadas a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 22/01/2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 07 dias do mês de julho de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - CONCESSÃO: 109/2022/2022
PORTARIA DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Portaria nº 109/2022-GB Bom Jardim (MA), 11 de julho de 2022

Dispõe sobre redução de carga horaria de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 061/2022;

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 98 § 3° da Lei Federal nº 8.112/90, que dispõe sobre a Concessão de Horário Especial de Trabalho ao servidor deficiente ou que tenha, sob sua responsabilidade e sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho (s) ou dependente (s) com deficiência, inclusive transtorno do espectro autista, a saber:

A Servidora Pública Municipal ROSANNA DOS SANTOS PEREIRA, portadora do CPF: 855.200.043-15 e RG: 000118616599-2 SESP/MA, ocupante do cargo efetivo de SUPERVISORA ESCOLAR, com carga horária de 25hs (vinte e cinco horas) semanais REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 50% (cinquenta por cento).

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos onze dias do mês de julho de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - CONCESSÃO: 110/2022/2022
PORTARIA DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA

Portaria nº 110/2022-GB Bom Jardim (MA), 11 de julho de 2022

Dispõe sobre redução de carga horária de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 60/2022;

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 53, parágrafo único da Lei Municipal nº 567/2012, que dispõe sobre a Concessão de Redução de Carga Horaria ao professor, em efetiva regência de classe, quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de exercício de magistério se mulher; quando atingir 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e tiver pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de exercício de magistério se homem, poderá ter seu pedido, reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas a ele atribuídas sem prejuízo de sua remuneração , a saber:

A Servidora Pública Municipal LUCIANA DE FATIMA BATISTA CUTRIM, portadora do CPF: 994.148.643-34 e RG: 046822302012-5 SESP/MA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA, com carga horária de 40hs (quarenta horas) semanais, REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 50% (cinquenta por cento).

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos onze dias do mês de julho de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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