Torna facultativo, no dia 30 de junho de 2022, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autarquias Fundacional do Município de Bom jardim e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA;
CONSIDERANDO o ponto facultativo do dia 29 de junho, instituído pelo decreto 01/2022 – feriados e pontos facultativos, e a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, em função das festividades alusivas a São Pedro.
DECRETA
Art. 1º - Torna Facultativo o expediente nos órgãos municipais da Administração Direta e Indireta no dia 30 de junho de 2022, quinta-feira.
Art. 2º - Os órgãos da Secretaria de Saúde, exercerão suas atividades de formas regular.
Art. 3º - Fica assegurado os serviços essenciais prestados aÌ população, tais como, coleta de lixo e limpeza pública e segurança pública e congêneres.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 28 dias do mês de junho de 2022.
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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita Municipal