Diário oficial

NÚMERO: 951/2022

Volume: 6 - Número: 951 de 27 de Junho de 2022

27/06/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 133/2022/2022
PORTARIA DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA
PORTARIA Nº 133/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 16 de junho de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. VERANILDA PEREIRA RODRIGUES, AOSG Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, do quadro de pessoal da Secretária Municipal de Educação, de matrícula nº 302801, inscrita no CPF sob o nº 025.764.453-90, portadora do RG nº 012509171999-8 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 01 (um) ano, a contar de 24/03/2022 a 24/03/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M54,5;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 24/03/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2022.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 134/2022/2022
PORTARIA DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA.
PORTARIA Nº 134/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 16 de junho de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. JEANE DOS SANTOS DA SILVA, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretária Municipal de Educação, de matrícula nº 303585, inscrita no CPF sob o nº 026.484.013-50, portadora do RG nº 000059435796-9 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 02/06/2022 a 02/08/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID D25.9 e Z54.0;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 02/06/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2022.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 135/2022/2022
PORTARIA DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA
PORTARIA Nº 135/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 16 de junho de 2022, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. ADEILSON CARVALHO ALVES MATOS, Vigia, do quadro de pessoal da Secretária Municipal de Educação, de matrícula nº 305332, inscrito no CPF sob o nº 870.659.243-00, portador do RG nº 000063106396-0 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 17/05/2022 a 17/07/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M51.1;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 17/05/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2022.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 136/2022/2022
PORTARIA DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA
PORTARIA Nº 136/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 16 de junho de 2022, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. ISAC WELLINGTON NERI DE CARVALHO, Professor Nível II, do quadro de pessoal da Secretária Municipal de Educação, de matrícula nº 776882, inscrito no CPF sob o nº 623.650.613-20, portador do RG nº 1157567 SSP/PI, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 01 (um) ano, a contar de 02/06/2022 a 02/06/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F33.5 e F43.8;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 02/06/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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