Diário oficial

NÚMERO: 948/2022

Volume: 6 - Número: 948 de 15 de Junho de 2022

15/06/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - ATO NORMATIVO: 02/2022/2022
A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM-MA
PROMULGAÇÃO DA EMENDA N° 02/2022 A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM-MA

ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM-MA, ESTABELECENDO REGRAS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 103/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, prevista no § 2º do artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, de 29 de dezembro de 2020, PROMULGA a seguinte emenda a Lei Orgânica:

Art. 1º. Fica incluído na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim, no Capítulo II Da Ordem Social, Seção I Disposições Gerais, o artigo 160-A, com a seguinte redação:

Art. 160-A. Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Bom Jardim serão aposentados com as idades mínimas previstas para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União no inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observada a redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata o § 5º do art. 40 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Na forma do disposto na Constituição Federal, lei complementar municipal definirá as demais modalidades de aposentadoria, os critérios para sua concessão, as regras de cálculo e reajustes dos proventos e o seu valor mínimo e máximo.

Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Legislativo Antônio Lopes Varão, 14 de junho de 2022.

RHONIERY ALVES CARVALHOLINDOMAR MATOS DOS SANTOSPresidente1º SecretárioELIVANIA LIMA DE ALCANTARAANTONIO CARLOS SOUSA DOS ANJOSVice-Presidente2° Secretário

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