Diário oficial

NÚMERO: 947/2022

14/06/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 19/2022/2022
Decreto que adia o Feriado de Corpus Christi para dia 17 de junho de 2022.
Decreto nº 19/2022-GB

Adia o Feriado de Corpus Christi para dia 17 de junho de 2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA;

DECRETA

Art. 1º - Fica adiado para o dia 17 de junho de 2022 (Sexta-Feira), o Feriado de Corpus Christi de 16 de junho de 2022, estabelecido pelo Decreto nº 01/2022-GB Que dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos no município de Bom Jardim MA., para o exercício de 2022.

Art. 2º - Fica assegurado os serviços essenciais prestados aÌ população, tais como, coleta de lixo e limpeza pública, serviços de hospitais e segurança pública e congêneres.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 14 dias do mês de junho de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 119/2022/2022
PORTARIA DE CONCESSÃO AUXÍLIO - DOENÇA
PORTARIA Nº 119/2022-SEMAP DE 10 DE JUNHO DE 2022

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 02 de junho de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. CLEOMILDA ALVES DE SOUSA ABREU, Professora Educação Infantil, do quadro de pessoal da Secretária Municipal de Educação, de matrícula nº 307548, inscrita no CPF sob o 793.737.043-20, portadora do RG nº 043396892011-5 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 02/06/2022 a 02/09/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F02, I10, E11, M51;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 02/06/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, em dez de junho de 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 120/2022/2022
PORTARIA DE CONCESSÃO AUXÍLIO - DOENÇA
PORTARIA Nº 120/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 02 de junho de 2022, atestando que há incapacidade laboral.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA DA SILVA AMORIM, Agente Comunitária de Saúde, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de matrícula nº 600652, inscrita no CPF sob o nº 489.276.943-68, portadora do RG nº 055966832015-9 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 17/05/2022 a 17/06/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID H40;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 17/05/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, aos dez dias do mês de junho de 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 121/2022/2022
PORTARIA DE CONCESSÃO AUXÍLIO - DOENÇA
PORTARIA Nº 121/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 02 de junho de 2022, atestando que há incapacidade laboral.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. FRANCISCO CARDOSO DA CONCEIÇÃO, Agente de Endemias, do quadro de pessoal da Secretária Municipal de Saúde, de matrícula nº 751618, inscrito no CPF sob o nº 777.905.023-87, portador do RG nº 071888552020-8 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 31/05/2022 à 31/07/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID S91.0, E11.0;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 31/05/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, em dez do mês de junho de 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 122/2022/2020
PORTARIA DE CONCESSÃO AUXÍLIO - DOENÇA
PORTARIA Nº 122/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 02 de junho de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. WALBERTH DA CONCEIÇÃO MONTEIRO, Professor Nivel II, do quadro de pessoal da Secretária Municipal de Educação, de matrícula nº 370017, inscrito no CPF sob o N° 936.085.603-78, portador do RG nº 14242792000-5 GEJUSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 02/06/2022 a 02/12/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID N18.0;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 02/06/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, em dez do mês de junho de 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 123/2022/2022
PORTARIA DE CONCESSÃO AUXÍLIO - DOENÇA
PORTARIA Nº 123/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 02 de junho de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. PAULA OLIVEIRA NEVES, Professora Nivel I, do quadro de pessoal da Secretária Municipal de Educação, de matrícula nº 306290, inscrita no CPF sob o N° 010.288.913-93, portadora do RG nº 025443752003-0 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 02/06/2022 a 02/09/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID I72;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 02/06/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, em dez de junho de 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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