Diário oficial

NÚMERO: 945/2022

Volume: 6 - Número: 945 de 2 de Junho de 2022

02/06/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - ATO NORMATIVO: 004/2022/2022
ATO DE SANÇÃO da Lei nº 733/2022
ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de sua atribuição legal, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto de Lei nº 004/2022, aprovado pela Nobre Casa Legislativa Local, em sessão ordinária.

Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 733/2022 (em apenso), que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento do Município de Bom Jardim MA para o Exercício de 2022.Cumpra-se na forma da Lei.

Bom Jardim, MA, 02 de junho de 2022.

___________________________________

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 733/2022/2022
LEI MUNICIPAL 733/2022
LEI MUNICIPAL Nº 733/2022 Bom Jardim-MA 02 de junho/2022

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM (MA) PARAO EXERCÍCIO DE 2022.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO-MA, no uso de suas atribuições legais e com suporte na Lei Federal Nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a abrir o Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 967.400,00 (novecentos e sessenta e sete mil e quatrocentos reais) criando novas Classificações Orçamentárias e Fontes, no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim (MA), a seguir especificadas:

021103 - FUNDO DA INFANCIA E DO ADOLESCENTE - FIA

08.243.0019.1161.0000 REFORMA E IMPLANTAÇÃO DE PISCINA NO PRÉDIO DO INSTITUTO SER CRIANÇA

4.4.90.51Obras e Instalações----R$ 280.000,00

Fonte de Recursos: 500 Recursos Ordinários

08.243.0019.1162.0000 IMPLANTAÇÃO DE UMA PRAÇA COM PLAYGROUND E QUADRA DE ESPORTES

4.4.90.51Obras e InstalaçõesR$ 485.000,00

Fonte de Recursos: 500 Recursos Ordinários

08.243.0019.2413.0000 REFORMA DO CONSELHO TUTELAR

3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaR$ 132.000,00

Fonte de Recursos: 500 Recursos Ordinários

021201 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0014.2017.0000 AQUISIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

3.3.90.30Material de ConsumoR$ 20.000,00

Fonte de Recursos: 500 Recursos Ordinários

021000SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS

04.122.0003.2126.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMFIT

3.3.90.47Obrigações Tributárias e ContributivasR$ 400,00

Fonte de Recursos: 750 Recursos da CIDE

3.3.90.47Obrigações Tributárias e ContributivasR$ 35.000,00

Fonte de Recursos: 749 Outras vinculações de transferências

020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

04.122.0003.2168.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAP

4.4.90.52Equipamentos e Material PermanenteR$ 5.000,00

Fonte de Recursos: 749 Outras vinculações de transferências

021600 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PÚBLICO

15.451.0005.2410.0000 MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA

4.4.90.52Equipamentos e Material PermanenteR$ 10.000,00

Fonte de Recursos: 749 Outras vinculaçõesde transferências

Total do Projetos/AtividadesR$ 967.400,00

Art. 2º Servirão de recursos para a abertura dos créditos orçamentários de que trata o Art. 1º a anulação no valor de R$ 967.400,00 (novecentos e sessenta e sete mil e quatrocentos reais), das dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, a seguir especificadas:

021000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINCANÇAS E TRIBUTOS

04.122.0003.2126.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMFIT

3.1.90.91 Sentenças JudiciaisR$ 181.000,00

Fonte de Recursos: 500 Recursos Ordinários

021600SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PÚBLICO

15.451.0005.2056.0000 - MANUTENÇÃO DE RUAS E AVENIDAS

3.3.90.30Material de ConsumoR$ 400,00

Fonte de Recursos: 750 Recursos daCIDE

17.512.0034.1107.0000 CONSTRUÇÃO DE FOSSAS SEPTICAS E KITS SANITARIOS

4.4.90.51 Obras e InstalaçõesR$ 286.000,00

Fonte de Recursos: 500 Recursos Ordinários

17.512.0034.1053.0000 CONST. E AMPLIAÇÃO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

4.4.91.51 Obras e InstalaçõesR$ 100.000,00

Fonte de Recursos: 500 Recursos Ordinários

15.451.0002.1035.0000 AQUISIÇÃO DE TERRENOS

4.4.90.51 Obras e InstalaçõesR$ 150.000,00

Fonte de Recursos: 500 Recursos Ordinários

04.122.0005.2408.0000 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaR$50.000,00

Fonte de Recursos: 749 Outras vinculações de transferências

021201 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMED

3.3.90.30Material de ConsumoR$ 20.000,00

Fonte de Recursos: 500 Recursos Ordinários

02210 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DETRÂNSITO

04.122.0002.1050.0000 AQUISIÇÃO DE UMA CAMINHONETE 4X4 P/ DMT

4.4.90.52 - Equipamentos E Material PermanenteR$ 180.000,00

Fonte de Recursos: 500 Recursos Ordinários

Total do Projetos/AtividadesR$ 967.400,00

Art. 3º O crédito adicional especial aberto no artigo primeiro desta Lei poderá ser suplementado caso seja necessário, nos limites da Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º Fica o poder executivo autorizado o remanejamento entre os elementos de despesas criados até o limite de 100% do crédito especial.

Art. 5º - Fica igualmente autorizado a inclusão e atualização na Lei Municipal nº 719/2021 - LDO 2022e a Lei nº 726/2021-PPA 2022/2025, as alterações orçamentárias decorrentes dos artigos desta lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal em Bom Jardim (MA), 02 de junho de 2022.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 101/2022/2022
PORTARIA DE EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO
Portaria nº 101/2022-GB Bom Jardim - MA, 02 de junho de 2022.

Dispõe sobre a exoneração do cargo de provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

RESOLVE:

Art. 1º- Exonerar o Sr. ADRIANO DE ARAÚJO VARÃO, RG nº 14333372000-4, CPF nº 925.255.553-68 do cargo de provimento em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE COMPRAS E SUPRIMENTOS, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão de Compras e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA., nomeado pela portaria nº 09/2021.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos dois dias do mês de junho de 2021.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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