INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 9/2022
PORTARIA N° 09/2022, de 20 de maio de 2022.
PORTARIA N° 09/2022, de 20 de maio de 2022. A Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim-MA - BOMPREV, Nadia Nascimento de Brito, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria nº 117/2018, datada de 31/08/2018, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Idade, a Oziel Andrade Silva, matrícula nº 600784, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, para excluir “com proventos proporcionais mensais, correspondente à média das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições ao Regime de Previdência Social, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE”, incluir “com proventos proporcionais mensais, sem paridade, calculados a partir do Sistema SAAP do Tribunal de Contas do Estado”, excluir “nos Termos do Art. 40, §1º, inciso III, alínea "b", §2º, §3º e §17º, Redação dada pela EC nº 41/03 da Constituição Federal”, incluir “nos termos do art. 40, §1º, inciso III, §2º, §3º, §8º e §17º, da Constituição Federal, (com as alterações determinadas pelas EC nº 20/98 e EC nº41/03) c/c o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04, §5º e incluir “I. Proventos proporcionais R$369,50 (trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos); II. Complemento legal R$584,50 (quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos); Total R$954,00” (novecentos e cinquenta e quatro reais)”, ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, em 20 de maio de 2022. Nadia Nascimento de Brito Superintendente