Diário oficial

NÚMERO: 937/2022

16/05/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 053/2021. PREGÃO ELETRÔNICO N°003.2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052.2021.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 053/2021. PREGÃO ELETRÔNICO N°003.2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052.2021. PARTES: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, CNPJ: 06.229.975/0001-72 CONTREINA - CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 12.378.206/0001-39. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de locação de softwares, destinados a informatização integrada das diversas áreas de interesse da prefeitura municipal de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR: O valor do presente instrumento é de R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais) pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo um valor total de R$ 49.200,00 (Quarenta e nove mil e duzentos) para o período da contratação. VIGÊNCIA: de até 12 (doze) meses. Código da ficha: 121 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Dotação: 04.122.0003.2168.0000MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAP Categoria Econômica: 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSO: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos SIGNATÁRIOS: CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, Secretário de Administração e Planejamento - CONTRATANTE. CONTREINA - CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA. CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 29 de abril de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 059/2022
Oficio n° 247/2022

NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 059/2022

Prezado Sr. Marcelo Victor Soares Souza.

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, com sede à Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, neste ato, representada por Cleutegilson Siqueira Gonçalves, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, Secretario Municipal de Administração e Planejamento, Com espeque nos preceitos legais e as cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o NOTIFICANTE que vos subscreve, vem por meio do presente, informá-lo do interesse em rescindir o contrato n° 059/2022, que tem por objativo a Contratação de empresa para aquisição de Gêneros Alimentícios, a fim de satisfazer as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA, motivadamente, baseado nos artigos 78, inciso XII e 79, inciso I da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Bom Jardim/MA, 09 de maio de 2022.

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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Portaria 01/2021 - GB

TERMO DE DISTRATO

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 059/2022, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. ENTRE O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E A EMPRESA A M SERVICE LTDA.

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, com sede Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, por intermédio Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, inscrito no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 neste ato, representada por Cleutegilson Siqueira Gonçalves, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, doravante denominado (a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa A M SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 39.822.342/0001-22, localizado à Rua Luís Domingues, N° 1018, Sala A, Centro CEP 65.200-000, Pinheiro/MA, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) senhor (a) Marcelo Victor Soares Souza, inscrito(a) no CPF/MF sob o número 045.600.653-22 e cédula de identidade número 211715220028 SSP MA, resolvem:

A rescisão unilateral do Contrato supramencionado, que possui por objeto Contratação de empresa para aquisição de Gêneros Alimentícios, a fim de satisfazer as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA, conforme o artigo 79, I da Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê a possibilidade de rescisão unilateral por parte da Administração, tendo em vist as situações trazidas pelo artigo 78 do mesmo dispositivo legal, senão vejamos:

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

No presente caso há razões de relevante interesse público para a rescisão contratual, dessa forma, a presente situação se encaixa na cláusula nona do Contrato 059/2022, onde constam os motivos para rescisão do contrato, e no inciso XII do artigo 78, o qual dispõe sobre a rescisão em razão do interesse público, "in verbis":

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

Portanto, através de ato unilateral e na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação que originou o contrato nº 059/2022, vem a Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, rescindi-lo, consoante disposto no art. 79, inciso I, da Lei nº. 8.666/93.

Abre-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, que assim prevê:

Art.109. dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art.

79 desta Lei;

Publique-se presente termo no portal oficial do município e notifique imediatamente a empresa A M SERVICE LTDA.

Transitado em Julgado, sem manifestação da empresa notificada, encaminhe os autos à CPL para prosseguimento do feito.

Bom Jardim/MA, 09 de maio de 2022.

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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Portaria 01/2021 - GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO -
NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 094/2022
Oficio n° 217/2022

NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 094/2022

Prezado Sr. Marcelo Victor Soares Souza.

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, com sede Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 neste ato, representada por Lia Raquel Mesquita Pereira, RG nº 45985595-6, CPF nº 635.916.933-91, Com espeque nos preceitos legais e as cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o NOTIFICANTE que vos subscreve, vem por meio do presente, informá-lo do interesse em rescindir o contrato n° 094/2022, que tem por objativo a Contratação de empresa para aquisição de Gêneros Alimentícios, a fim de satisfazer as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA, motivadamente, baseado nos artigos 78, inciso XII e 79, inciso I da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Bom Jardim/MA, 09 de maio de 2022.

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LIA RAQUEL MESQUITA PEREIRA

Secretaria Municipal de Assistência Social

PORTARIA N° 003.2021

TERMO DE DISTRATO

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 094/2022, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. ENTRE O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA A M SERVICE LTDA.

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, com sede Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, neste ato, representada por Lia Raquel Mesquita Pereira, RG nº 45985595-6, CPF nº 635.916.933-91, doravante denominado (a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa A M SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 39.822.342/0001-22, localizado à Rua Luís Domingues, N° 1018, Sala A, Centro CEP 65.200-000, Pinheiro/MA, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) senhor (a) Marcelo Victor Soares Souza, inscrito(a) no CPF/MF sob o número 045.600.653-22 e cédula de identidade número 211715220028 SSP MA, resolvem:

A rescisão unilateral do Contrato supramencionado, que possui por objeto Contratação de empresa para aquisição de Gêneros Alimentícios, a fim de satisfazer as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA, conforme o artigo 79, I da Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê a possibilidade de rescisão unilateral por parte da Administração, tendo em vist as situações trazidas pelo artigo 78 do mesmo dispositivo legal, senão vejamos:

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

No presente caso há razões de relevante interesse público para a rescisão contratual, dessa forma, a presente situação se encaixa na cláusula nona do Contrato n° 094/2022, onde constam os motivos para rescisão do contrato, e no inciso XII do artigo 78, o qual dispõe sobre a rescisão em razão do interesse público, "in verbis":

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

Portanto, através de ato unilateral e na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação que originou o contrato n° 094/2022, vem a Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, rescindi-lo, consoante disposto no art. 79, inciso I, da Lei nº. 8.666/93.

Abre-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, que assim prevê:

Art.109. dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art.

79 desta Lei;

Publique-se presente termo no portal oficial do município e notifique imediatamente a empresa A M SERVICE LTDA.

Transitado em Julgado, sem manifestação da empresa notificada, encaminhe os autos à CPL para prosseguimento do feito.

Bom Jardim/MA, 09 de maio de 2022.

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LIA RAQUEL MESQUITA PEREIRA

Secretaria Municipal de Assistência Social

PORTARIA N° 003.2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO -
NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 095/2022
Oficio n° 218/2022

NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 095/2022

Prezado Sr. Marcelo Victor Soares Souza.

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, com sede Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA por intermédio do Fundo Municipal da Infância e Adolescente - FIA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 29.655.916/0001-61 neste ato representado por sua Secretária Municipal de Assistência Social, a Sra Lia Raquel Mesquita Pereira, RG nº 45985595-6, CPF nº 635.916.933-91, Com espeque nos preceitos legais e as cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o NOTIFICANTE que vos subscreve, vem por meio do presente, informá-lo do interesse em rescindir o contrato n° 095/2022, que tem por objativo a Contratação de empresa para aquisição de Gêneros Alimentícios, a fim de satisfazer as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA, motivadamente, baseado nos artigos 78, inciso XII e 79, inciso I da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Bom Jardim/MA, 09 de maio de 2022.

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LIA RAQUEL MESQUITA PEREIRA

Secretaria Municipal de Assistência Social

PORTARIA N° 003.2021

TERMO DE DISTRATO

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO n° 095/2022, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. ENTRE O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE - FIA E A EMPRESA A M SERVICE LTDA.

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, com sede Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, por intermédio Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, inscrito no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 neste ato, representada por Cleutegilson Siqueira Gonçalves, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, doravante denominado (a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa A M SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 39.822.342/0001-22, localizado à Rua Luís Domingues, N° 1018, Sala A, Centro CEP 65.200-000, Pinheiro/MA, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) senhor (a) Marcelo Victor Soares Souza, inscrito(a) no CPF/MF sob o número 045.600.653-22 e cédula de identidade número 211715220028 SSP MA, resolvem:

A rescisão unilateral do Contrato supramencionado, que possui por objeto Contratação de empresa para aquisição de Gêneros Alimentícios, a fim de satisfazer as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA, conforme o artigo 79, I da Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê a possibilidade de rescisão unilateral por parte da Administração, tendo em vist as situações trazidas pelo artigo 78 do mesmo dispositivo legal, senão vejamos:

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

No presente caso há razões de relevante interesse público para a rescisão contratual, dessa forma, a presente situação se encaixa na cláusula nona do Contrato n° 095/2022, onde constam os motivos para rescisão do contrato, e no inciso XII do artigo 78, o qual dispõe sobre a rescisão em razão do interesse público, "in verbis":

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

Portanto, através de ato unilateral e na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação que originou o contrato n° 095/2022, vem a Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, rescindi-lo, consoante disposto no art. 79, inciso I, da Lei nº. 8.666/93.

Abre-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, que assim prevê:

Art.109. dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art.

79 desta Lei;

Publique-se presente termo no portal oficial do município e notifique imediatamente a empresa A M SERVICE LTDA.

Transitado em Julgado, sem manifestação da empresa notificada, encaminhe os autos à CPL para prosseguimento do feito.

Bom Jardim/MA, 09 de maio de 2022.

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LIA RAQUEL MESQUITA PEREIRA

Secretaria Municipal de Assistência Social

PORTARIA N° 003.2021

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 061/2022
Oficio n° 500/2022

NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 061/2022

Prezado Sr. Marcelo Victor Soares Souza.

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, com sede Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, neste ato, representada por, WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, brasileiro, Secretário Municipal de Saúde, RG nº 0000557855596-9, CPF nº 856.495.703-53, Com espeque nos preceitos legais e as cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o NOTIFICANTE que vos subscreve, vem por meio do presente, informá-lo do interesse em rescindir o contrato n° 061/2022, que tem por objativo a Contratação de empresa para aquisição de Gêneros Alimentícios, a fim de satisfazer as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA, motivadamente, baseado nos artigos 78, inciso XII e 79, inciso I da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Bom Jardim/MA, 09 de maio de 2022.

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WAGNER DE ARAÚJO VARÃO

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA N° 004.2021

TERMO DE DISTRATO

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 061/2022, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. ENTRE O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA A M SERVICE LTDA.

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, com sede Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, neste ato, representada por, Wagner de Araújo Varão, brasileiro, Secretário Municipal de Saúde, RG nº 0000557855596-9, CPF nº 856.495.703-53, doravante denominado (a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa A M SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 39.822.342/0001-22, localizado à Rua Luís Domingues, N° 1018, Sala A, Centro CEP 65.200-000, Pinheiro/MA, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) senhor (a) Marcelo Victor Soares Souza, inscrito(a) no CPF/MF sob o número 045.600.653-22 e cédula de identidade número 211715220028 SSP MA, resolvem:

A rescisão unilateral do Contrato supramencionado, que possui por objeto Contratação de empresa para aquisição de Gêneros Alimentícios, a fim de satisfazer as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA, conforme o artigo 79, I da Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê a possibilidade de rescisão unilateral por parte da Administração, tendo em vist as situações trazidas pelo artigo 78 do mesmo dispositivo legal, senão vejamos:

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

No presente caso há razões de relevante interesse público para a rescisão contratual, dessa forma, a presente situação se encaixa na cláusula nona do Contrato n° 061/2022, onde constam os motivos para rescisão do contrato, e no inciso XII do artigo 78, o qual dispõe sobre a rescisão em razão do interesse público, "in verbis":

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

Portanto, através de ato unilateral e na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação que originou o contrato n° 061/2022, vem a Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, rescindi-lo, consoante disposto no art. 79, inciso I, da Lei nº. 8.666/93.

Abre-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, que assim prevê:

Art.109. dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art.

79 desta Lei;

Publique-se presente termo no portal oficial do município e notifique imediatamente a empresa A M SERVICE LTDA.

Transitado em Julgado, sem manifestação da empresa notificada, encaminhe os autos à CPL para prosseguimento do feito.

Bom Jardim/MA, 09 de maio de 2022.

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WAGNER DE ARAÚJO VARÃO

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA N° 004.2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 060/2022
Oficio n° 718/2022

NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 060/2022

Prezado Sr. Marcelo Victor Soares Souza.

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, com sede à Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.323.110/0001-55, neste ato, representada por Joselma Lilian Cunha Ferreira, RG nº 037450442009-5, CPF nº 852.100.483-49, Secretária Municipal de Educação, Com espeque nos preceitos legais e as cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o NOTIFICANTE que vos subscreve, vem por meio do presente, informá-lo do interesse em rescindir o contrato n° 060/2022, que tem por objativo a Contratação de empresa para aquisição de Gêneros Alimentícios, a fim de satisfazer as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA, motivadamente, baseado nos artigos 78, inciso XII e 79, inciso I da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Bom Jardim/MA, 09 de maio de 2022.

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JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA N° 002.2021

TERMO DE DISTRATO

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 060/2022, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. ENTRE O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA A M SERVICE LTDA.

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, com sede Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.323.110/0001-55 neste ato, representada por Joselma Lilian Cunha Ferreira, RG nº 037450442009-5, CPF nº 852.100.483-49, doravante denominado (a) CONTRATANTE e e, do outro lado, a empresa A M SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 39.822.342/0001-22, localizado à Rua Luís Domingues, N° 1018, Sala A, Centro, CEP 65.200-000, Pinheiro/MA, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) senhor (a) Marcelo Victor Soares Souza, inscrito(a) no CPF/MF sob o número 045.600.653-22 e cédula de identidade número 211715220028 SSP MA, resolvem:

A rescisão unilateral do Contrato supramencionado, que possui por objeto Contratação de empresa para aquisição de Gêneros Alimentícios, a fim de satisfazer as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA, conforme o artigo 79, I da Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê a possibilidade de rescisão unilateral por parte da Administração, tendo em vist as situações trazidas pelo artigo 78 do mesmo dispositivo legal, senão vejamos:

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

No presente caso há razões de relevante interesse público para a rescisão contratual, dessa forma, a presente situação se encaixa na cláusula nona do Contrato 060/2022, onde constam os motivos para rescisão do contrato, e no inciso XII do artigo 78, o qual dispõe sobre a rescisão em razão do interesse público, "in verbis":

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

Portanto, através de ato unilateral e na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação que originou o contrato nº 060/2022, vem a Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, rescindi-lo, consoante disposto no art. 79, inciso I, da Lei nº. 8.666/93.

Abre-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, que assim prevê:

Art.109. dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art.

79 desta Lei;

Publique-se presente termo no portal oficial do município e notifique imediatamente a empresa A M SERVICE LTDA.

Transitado em Julgado, sem manifestação da empresa notificada, encaminhe os autos à CPL para prosseguimento do feito.

Bom Jardim/MA, 09 de maio de 2022.

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JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA N° 002.2021

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