Diário oficial

NÚMERO: 936/2022

12/05/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 16/2022 /2022
DECRETO SOBRE A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 16/2022 GB Bom Jardim MA 09/05/2022

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO a necessidade de reposição das perdas salariais decorrente do processo inflacionário desde 2012;

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do artigo 70 e artigo76 da Lei Municipal nº 529/2009, de 04 de junho de 2009.

DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido o salário base do Cargo de Fiscal de Tributos, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre os anos de 2012 a 2021, cujo índice de correção no período é de 1,79829660, com percentual de 79,82%, com valor real de R$ 1.441,73 (mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos).

Parágrafo Único: O novo salário base a ser aplicado a partir de 31 de maio de 2022 passa a ser o seguinte:

I Fiscais de Tributos perceberão o valor 1.441,73 (mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos).

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e se aplicará a partir do mês de maio de 2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão.

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Cristiane de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 17/2022/2022
DECRETO PONTO FACULTATIVO
Decreto nº 17/2022-GB

Decreta ponto facultativo no dia 13 de Maio de 2022 em virtude da Nossa Senhora de Fátima.

DECRETA

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 13 de Maio de 2022, sexta-feira, em virtude da celebração do dia de Nossa Senhora de Fátima;

Art. 2º - Fica assegurado os serviços essenciais prestados aÌ população, tais como, coleta de lixo e limpeza pública, serviços de hospitais e segurança pública e congêneres.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 12 dias do mês de Maio de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - REINTEGRAÇÃO: 97/2022/2022
PORTARIA DE REINTEGRAÇÃO

Portaria nº 97/2022-GB Bom Jardim - MA, 12 de maio de 2022

Dispõe sobre reintegração de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA, e conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 057/2021.

RESOLVE:

Art. 1º- REINTEGRAR o servidor HIGOR MARAMALDO DE ALMEIDA OLIVEIRA, portador do CPF: 038.256.243-74 e RG: 031416392006-9 SESP/MA, aprovado no concurso público realizado em 25 de setembro de 2011, instituído pela Lei Municipal nº 548/2011 de 11/05/2011, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 12 dias do mês de maio de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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