DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO a necessidade de reposição das perdas salariais decorrente do processo inflacionário desde 2012;
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do artigo 70 e artigo76 da Lei Municipal nº 529/2009, de 04 de junho de 2009.
DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido o salário base do Cargo de Fiscal de Tributos, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre os anos de 2012 a 2021, cujo índice de correção no período é de 1,79829660, com percentual de 79,82%, com valor real de R$ 1.441,73 (mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos).
Parágrafo Único: O novo salário base a ser aplicado a partir de 31 de maio de 2022 passa a ser o seguinte:
I – Fiscais de Tributos perceberão o valor 1.441,73 (mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos).
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e se aplicará a partir do mês de maio de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão.
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Cristiane de Araújo Varão
Prefeita Municipal