Diário oficial

NÚMERO: 934/2022

Volume: 6 - Número: 934 de 5 de Maio de 2022

05/05/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - RETIFICAR: 89/2022/2022
ERRATA DA Portaria nº 89/2022-GB

Portaria nº 89/2022-GB (ERRATA)

Bom Jardim (MA), 05 de maio de 2022.

A portaria nº 89/2022-GB, publicada na edição nº 931, de 25 de Abril de 2022, no Diário Oficial do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê:

O Servidor Público Municipal ISAC BARBOSA DA SILVA, portador do CPF: 821.014.773-00 e RG: 000078352397-1 SSP/MA, ocupante do cargo efetivo de SUPERVISOR ESCOLAR, com carga horária de 40hs (quarenta horas) semanais REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 40% (quarenta por cento).

Leia-se:

O Servidor Público Municipal ISAC BARBOSA DA SILVA, portador do CPF: 821.014.773-00 e RG: 000078352397-1 SSP/MA, ocupante do cargo efetivo de SUPERVISOR ESCOLAR, com carga horária de 20hs (vinte horas) semanais REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 40% (quarenta por cento).

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos cinco dias do mês de maio de 2022.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 92/2022/2022
PORTARIA DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA.
PORTARIA Nº 92/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 22 de abril de 2022, atestando que há incapacidade laboral.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. EDELKLEIA DA SILVA ASSUNÇÃO, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 303410 inscrita no CPF sob o nº 009.493.503-38, portadora do RG nº 000124245199-1 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 04/03/2022 à 04/06/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial CID D25.9, Z 98;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 04/03/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, aos três dias do mês de maio de 2022.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 93/2022/2022
PORTARIA DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA.
PORTARIA Nº 93/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 22 de abril de 2022, atestando que há incapacidade laboral.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. EDMAR DOS SANTOS E SANTOS, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de matrícula nº 785610, inscrita no CPF sob o nº 843.011.552-87, portadora do RG nº 000123516799-0 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 27/03/2022 a 27/06/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID D25.9, Z 98;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 27/03/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, aos três dias do mês de maio de 2022.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.°001/2021-GB

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - REINTEGRAÇÃO: 96/2022/2022
PORTARIA DE REINTEGRAÇÃO.

Portaria nº 96/2022-GB Bom Jardim (MA), 03 de maio de 2022

Dispõe sobre reintegração de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA, e conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 062/2021.

RESOLVE:

Art. 1º- REINTEGRAR a servidora MARIA MIRIAN PEREIRA SOUZA, portadora do CPF: 912.926.203-82 e RG: 000102103198-1 SESP/MA, aprovada no concurso público realizado em 16 de março de 2003, instituído pela Lei Municipal nº 420/2002 de 31/12/2002, no cargo de PROFESSORA (5ª à 8ª) Série, Disciplina Matemática (Sede), com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 03 dias do mês de maio de 2022.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito