Requerente: Comissão - PAD/2021Requerido: Claudeane Silva MeloProcesso Administrativo: 001/2022
I – RELATÓRIO
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor de Claudeane Silva Melo (Matrícula 306533), objetivando apurar suposto abandono de Cargo Público Efetivo.
Verifica-se da fl. 42, que a Requerida foi regularmente citada, sendo-lhe garantido, portanto, seu inafastável direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório.
A Requerida comparece aos autos pedindo exoneração (fl. 45).
A comissão processante, às fls. 46/48, ao analisar todos os fatos e fundamentos opinou pela exoneração imediata da servidora.
Parecer jurídico às fls. 50/51, opina pelo deferimento do pedido de exoneração e arquivamento do feito.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Pois bem. A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, nestes autos, busca apurar suposto abandono e/ou inassiduidade do servidor no exercício da função pública.
No entanto, como se verifica à fl. 45, a servidora faltante comparece aos autos pedindo exoneração do cargo que ocupava, objeto desta apuração.
Realmente. Nos moldes do art. 23, inciso I, da Lei 107/90, a exoneração do servidor se dará, dentre outros motivos, a pedido. Portanto, tendo em vista que a Requerida manifestou a intenção de, livremente, deixar o serviço público, e não havendo outros motivos que impeçam a concessão, decido deferir o pedido do servidor.
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto, considerando que não há mais falta a ser apurada pela Requerida, ante a perda superveniente do objeto, decido acolher o pedido de exoneração, pelo que devem os autos ser remetidos ao arquivo, após os procedimentos de praxe.
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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO