Diário oficial

NÚMERO: 931/2022

25/04/2022 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECISÃO: 001/2022
DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2022
DECISÃO FINAL

Requerente: Comissão - PAD/2021Requerido: Claudeane Silva MeloProcesso Administrativo: 001/2022

I RELATÓRIO

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor de Claudeane Silva Melo (Matrícula 306533), objetivando apurar suposto abandono de Cargo Público Efetivo.

Verifica-se da fl. 42, que a Requerida foi regularmente citada, sendo-lhe garantido, portanto, seu inafastável direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório.

A Requerida comparece aos autos pedindo exoneração (fl. 45).

A comissão processante, às fls. 46/48, ao analisar todos os fatos e fundamentos opinou pela exoneração imediata da servidora.

Parecer jurídico às fls. 50/51, opina pelo deferimento do pedido de exoneração e arquivamento do feito.

II - FUNDAMENTAÇÃO

Pois bem. A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, nestes autos, busca apurar suposto abandono e/ou inassiduidade do servidor no exercício da função pública.

No entanto, como se verifica à fl. 45, a servidora faltante comparece aos autos pedindo exoneração do cargo que ocupava, objeto desta apuração.

Realmente. Nos moldes do art. 23, inciso I, da Lei 107/90, a exoneração do servidor se dará, dentre outros motivos, a pedido. Portanto, tendo em vista que a Requerida manifestou a intenção de, livremente, deixar o serviço público, e não havendo outros motivos que impeçam a concessão, decido deferir o pedido do servidor.

III - DISPOSITIVO

Por todo o exposto, considerando que não há mais falta a ser apurada pela Requerida, ante a perda superveniente do objeto, decido acolher o pedido de exoneração, pelo que devem os autos ser remetidos ao arquivo, após os procedimentos de praxe.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECISÃO: 004/2022
DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2022
DECISÃO FINAL

Requerente: Comissão - PAD/2022Requerido: Marcony Silva BarrosProcesso Administrativo: 004/2022

I RELATÓRIO

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor de Marcony Silva Barros objetivando apurar suposto abandono de Cargo Público Efetivo.

Verifica-se os autos deste processo que a Requerida foi regularmente citada, sendo-lhe garantido, portanto, seu inafastável direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório.

A Requerida comparece aos autos informando que houve o pedido de exoneração do cargo de professor no ano de 2014.

A comissão processante, ao analisar todos os fatos e fundamentos opinou pelo arquivamento do presente processo, visto que o servidor já não faz mais parte do quadro de servidores do município.

Parecer jurídico nos autos, opina pelo arquivamento do feito, visto a perda do objeto deste processo em razão do requerido não fazer mais parte do quadro de servidores do município.

II - FUNDAMENTAÇÃO

Pois bem. A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, nestes autos, busca apurar suposto abandono e/ou inassiduidade do servidor no exercício da função pública.

No entanto, a servidora faltante comparece aos autos informando que pediu exoneração no ano de 2014 do cargo que ocupava, objeto desta apuração.

Realmente. Nos moldes do art. 23, inciso I, da Lei 107/90, a exoneração do servidor se dará, dentre outros motivos, a pedido. Portanto, tendo em vista que o Requerido manifestou-se informando que já houve o pedido de exoneração no ano de 2014 e que deixou o serviço público nesta mesma época, opinamos pelo arquivamento do pedido em razão da perda do objeto.

III - DISPOSITIVO

Por todo o exposto, considerando que não há mais falta a ser apurada pelo Requerido, ante a perda do objeto, decido que devem os autos ser remetidos ao arquivo, após os procedimentos de praxe.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 0011/2022
EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Rosy Mary Pereira Nascimento, Secretária Municipal de Finanças do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, e pela Lei Municipal N.º 696/2019, de 27 de agosto de 2019, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados e, especialmente, a (o) senhor (a) ELIAS CARDOSO DE MOURA CPF: 132.352.063-53 que tramita perante o Município procedimento de Regularização Fundiária Urbana, sob o Protocolo N.º 0011/2022, que tem por objetivo regularizar o imóvel localizado na Rua: Av. José Pedro Vasconcelos, nº 1329, Centro, Bom Jardim - MA, situado no núcleo urbano municipal consolidado pela Lei Municipal N.º 694/2019, de 13 de agosto de 2019. Expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentada a IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA no procedimento de Regularização Fundiária Urbana perante o Município de Bom Jardim no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente EDITAL, no DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS da Secretaria Municipal de Finanças, situado no prédio sede da Prefeitura, Bairro Centro, neste município, poderá implicar em concordância tácita com a referida titulação. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura e publicado na imprensa oficial do município. Eu, Rosy Mary Pereira Nascimento, Secretária Municipal de Finanças, o conferi e assino. Bom Jardim MA, 25 de Abril de 2022.

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Rosy Mary Pereira Nascimento

Secretária Municipal de Finanças

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 83/2022 /2022
PORTARIA DO CMDCA

PORTARIA Nº 83/2022 - GB Bom Jardim - MA, 20 de abril de 2022.

Dispõe sobre nomeação dos membros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Municipal nº 682/2018 de Bom Jardim.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA

PODER PÚBLICO:

1-REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Ana Mirtes Gomes Cantanhede - Titular

Lia Raquel Mesquita Pereira - Suplente

2-REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE:

Claudiane Monteiro Duarte -Titular

Patrícia Barbosa de Carvalho -Suplente

3-REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Auricélia Oliveira Soares -Titular

Jaidina Silva dos Santos -Suplente

4-REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO:

Jevaldo Lima Carneiro-Titular

Haroldo Araújo Alves-Suplente

5-REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:

Cleutegilson Siqueira Gonçalves Titular

Ennio Dubarra de Fátima Xavier Ferreira- Suplente.

SOCIEDADE CIVIL:

1-REPRESENTANTES DO MINISTERIO APOSTÓLICO IDE:

Jeferson Andrade Leite Titular

Janaína Silva Carvalho Porto - Suplente

2-REPRESENTANTES DA ESCOLA CULTURAL MEMÓRIAS:

João Teles da Silva- Titular

Ivanderson Ferreira Pereira- Suplente

3-REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO:

Isaías Alves Rodrigues-Titular

Iraneide Covas Sousa Silva- Suplente

4-REPRESENTANTES DO PROJETO VIDA:

Antonia Feitosa Alves-Titular

Antonio Aquiles Santos Júnior Suplente

5-REPRESENTANTES DA PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS:

Alessandro Rodrigues da Silva- Titular

Manoel da Silva Conceição- Suplente

Art. 2º - As atribuições dos Conselheiros Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente são as constantes na Lei Municipal nº 682/2018 de 12 de novembro de 2018.

Art. 3º - O serviço prestado pelos membros do CMDCA será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 4º - O mandato dos membros nomeados no artigo 1º desta Portaria será de 02(dois) anos, permitida uma única recondução.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, 20 DE ABRIL DE 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - REINTEGRAÇÃO: 86/2022/2022
PORTARIA DE REINTEGRAÇÃO N° 86/2022
Portaria nº 86/2022-GB Bom Jardim (MA), 20 de abril de 2022

Dispõe sobre reintegração de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA, e conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2021.

RESOLVE:

Art. 1º- REINTEGRAR a servidora JANAINA SILVA CARVALHO PORTO, portadora do CPF: 642.681.793-72 e RG: 0000735731977 SSP/MA, aprovada no concurso público realizado em 04 de setembro de 2005, instituído pela Lei Municipal nº 453/2005 de 16/07/2005, no cargo de PROFESSORA NÍVEL II (HISTÓRIA), com lotação na Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte dias do mês de abril de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - REINTEGRAÇÃO: 87/2022/2022
PORTARIA DE REINTEGRAÇÃO N° 87/2022
Portaria nº 87/2022-GB Bom Jardim (MA), 20 de abril de 2022

Dispõe sobre reintegração de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA, e conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2021.

RESOLVE:

Art. 1º- REINTEGRAR a servidora SILANY PINTO PEREIRA DOS SANTOS, portadora do CPF: 850.589.983-00 e RG: 0000557494966 SESP/MA, aprovada no concurso público realizado em 04 de setembro de 2005, instituído pela Lei Municipal nº 453/2005 de 16/07/2005, no cargo de PROFESSORA NÍVEL I, com lotação na Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte dias do mês de abril de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - REINTEGRAÇÃO: 88/2022/2022
PORTARIA DE REINTEGRAÇÃO N° 88/2022
Portaria nº 88/2022-GB Bom Jardim (MA), 20 de abril de 2022

Dispõe sobre reintegração de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA, e conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2021.

RESOLVE:

Art. 1º- REINTEGRAR o servidor EDIVALDO XAVIER DA CONCEIÇÃO, portador do CPF: 318.683.588-79 e RG: 071856342020-5 SESP/MA, aprovado no concurso público realizado em 11 de fevereiro de 2007, instituído pela Lei Municipal nº 479/2006 de 30/11/2006, no cargo de PROFESSORA NÍVEL I POVOADO BARRA DO GALEGO, com lotação na Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte dias do mês de abril de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - CONCESSÃO: 89/2022/2022
PORTARIA DE CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA.
Portaria nº 89/2022-GB Bom Jardim (MA), 20 de abril de 2022

Dispõe sobre redução de carga horaria de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 25/2022 Despacho 011/2022.

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 98 § 3° da Lei Federal nº 8.112/90, que dispõe sobre a Concessão de Horário Especial de Trabalho ao servidor deficiente ou que tenha, sob sua responsabilidade e sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho (s) ou dependente (s) com deficiência, inclusive transtorno do espectro autista, a saber:

O Servidor Público Municipal ISAC BARBOSA DA SILVA, portador do CPF: 821.014.773-00 e RG: 000078352397-1 SSP/MA, ocupante do cargo efetivo de SUPERVISOR ESCOLAR, com carga horária de 40hs (quarenta horas) semanais REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 40% (quarenta por cento).

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte dias do mês de abril de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - RETIFICAR: 90/2022/2022
ERRATA DA PORTARIA nº 90/2022-GB
Portaria nº 90/2022-GB (ERRATA)

Bom Jardim (MA), 20 de abril de 2022.

A portaria nº 82/2022-GB, publicada na edição nº 929, de 7 de Abril de 2022, no Diário Oficial do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê:

Art. 1º- REINTEGRAR o servidor ISMAEL MELO ALVES, portador do CPF: 940.578.773-04 e RG: 15384462000-8 SSP/MA, aprovado no concurso público realizado em 04 de setembro de 2005, instituído pela Lei Municipal nº 453/2005 de 16/07/2005, no cargo de MOTORISTA, com lotação na Secretária Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA.

Leia-se:

Art. 1º- REINTEGRAR o servidor ISMAEL MELO ALVES, portador do CPF: 217.645.735-87 e RG: 039901552010-5 SESP/MA, aprovado no concurso público realizado em 04 de setembro de 2005, instituído pela Lei Municipal nº 453/2005 de 16/07/2005, no cargo de MOTORISTA, com lotação na Secretária Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte dias do mês de abril de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - CONCESSÃO: 91/2022/2022
PORTARIA DE CONCESSÃO
Portaria nº 91/2022-GB Bom Jardim (MA), 20 de abril de 2022

Dispõe sobre a autorização de cessão de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º- FICA CEDIDA a servidora ELIZETE DA SILVA ARAUJO, portadora do CPF: 054.296.433-35 e RG: 034412812007-8 SESP/MA, pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, com lotação na Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, citada abaixo para prestar serviços junto ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO CARTÓRIO DA 78º ZE, com sede na rua Nova Brasília, S/N, Bairro Alto dos Praxedes, Bom Jardim/MA.

§ 1º- Caberá ao Município o ônus da remuneração devida a servidora.

§ 2º- A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo caso o Município venha a precisar da servidora cedida ou se o interesse público a exigir.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte dias do mês de abril de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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