Diário oficial

NÚMERO: 932/2022

Volume: 6 - Número: 932 de 12 de Abril de 2022

12/04/2022 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 122/2022, ADESÃO N.º 001.2022, PROCESSO ADM. N.º 074.2022.
APOSTILAMENTO. ASSUNTO: 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 122/2022, ADESÃO N.º 001.2022, PROCESSO ADM. N.º 074.2022. OBJETO DO CONTRATO: contratação de pessoa jurídica para a realização de exames laboratoriais constantes na tabela SUS vigente para atender as demandas da Secretária Municipal de Saúde de Bom Jardim/MA.1. Em virtude de ter sido verificado equivoco quanto a descrição da Disponibilidade Orçamentaria: Código da ficha: 1012 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1500 Recursos não vinculados de Impostos Código da ficha: 1013 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1600 Transf. Fundo a Fundo Recursos SUS provenientes Governo Federal Bloco B Código da ficha: 1104 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1500 Recursos não vinculados de Impostos Código da ficha: 1105 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1600 Transf.Fundo a Fundo Recursos SUS provenientes Governo Federal Bloco B Código da ficha: 1149 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1500 Recursos não vinculados de Impostos Código da ficha: 1150 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1600 Transf.Fundo a Fundo Recursos SUS provenientes Governo Federal Bloco B Código da ficha: 1151 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos SUS provenientes Governo 2. Fica retificado da seguinte forma: Código da ficha: 1016 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSO: 1500 Recursos não vinculados de Impostos Código da ficha: 1017 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSO: 1600 Transf. Fundo a Fundo Recursos SUS provenientes Governo Federal Bloco B Código da ficha: 1057 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.301.0032.2161.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSO: 1600 Transf. Fundo a Fundo Recursos SUS provenientes Governo Federal Bloco B Código da ficha: 1108 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSO: 1500 Recursos não vinculados de Impostos Código da ficha: 1109 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSO: 1600 Transf. Fundo a Fundo Recursos SUS provenientes Governo Federal Bloco B Código da ficha: 1157 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSO: 1500 Recursos não vinculados de Impostos Código da ficha: 1158 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS Dotação: 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSO: 1600 Transf. Fundo a Fundo Recursos SUS provenientes Governo Federal Bloco B Essas alterações encontram respaldo no art. 60 da Lei nº 8666/93, que possui a seguinte redação: Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem. Tendo em vista que o apostilamento é o mero registro nos contratos administrativos, realizado no verso da última página ou em outro documento juntado ao contrato utilizado para os casos de reajuste em sentido estrito (por índices), reajuste em sentido amplo (repactuação) e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato (teoria da imprevisão), além de compensações ou sanções financeiras decorrentes das condições de pagamento e empenho de dotações orçamentarias suplementares. Entende-se, neste interim, que a alteração da fonte de pagamento descrita acima pode ser operacionalizada através do apostilamento, para que a execução do referido contrato seja feita de forma satisfatória. Essas alterações visam dar plena e mais eficiente execução ao contrato celebrado entre o Município de Bom Jardim/MA e a empresa contratada, por meio do ADESÃO N.º 001.2022, PROCESSO ADM. N.º 074. 2022. Permanecem inalterados as demais cláusulas do contrato, bem como o inteiro teor do CONTRATO Nº 122/2022, e termos não afetados por este Apostilamento. Bom Jardim/MA, 15 de fevereiro de 2022. Atenciosamente, WAGNER DE ARAÚJO VARÃO Secretário Municipal De Saúde. Portaria n° 004.2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013.2022.PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007.2022. PROCESSO Nº 081.2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013.2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 007.2022

PROCESSO Nº 081.2022

VALIDADE: Até 12 (Doze) meses

No dia 11 de abril de 2022, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ sob n.º 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal o Sr.ª CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEAMENTO, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 008.2022, conforme Ata realizada em 17 de março de 2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa JULIO. C. M. PINHEIRO SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.560.386/0001-04, com sede na Rua da Palma, n° 416, Centro, São Luís/MA CEP: 65010440, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). JULIO CÉSAR MARTINS PINHEIRO, portador (a) da Cédula de Identidade nº 016416022001-9 SSP/MA e CPF nº 261.826.101-15, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMDESCRIÇÃOUNDQTDVRL.UNITVRL.TOTAL22º ATENDIMENTO PÓS - PARTO NASCIMENTOBLC150R$ 21,00R$ 3.150,003ALVARÁ DE LICENCIA, PAPEL APERG. MED. 29X21CM, PAPEL AP 75G, 1 COR 100 FOLHASBLC2.000R$ 2,67R$ 5.340,004ATENDIMENTO ANTI-RÁBICO HUMANOBLC150R$ 12,90R$ 1.935,005ATENDIMENTO DIÁRIO C/100 FOLHAS PAPAEL AP 75GBLC1000R$ 4,70R$ 4.700,006ATESTADO MÉDICO F: 16 PAPEL AP 75GBLC150R$ 10,40R$ 1.560,007AUTORIZAÇÃO DE PASSAGENS PAPEL AP 75GBLC500R$ 4,90R$ 2.450,008BACKDROP EM LONA, TAMANHO 6,00X2,00MUND100R$ 269,90R$ 26.990,009BANNER COM IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA, RESOLUÇÃO FOTOGRÁFICA MÁXIMA, GARANTIA MÍNIMA DA IMPRESSÃO E DA DURABILIDADE DA LONA DE 12 MESES, MEDINDO 90 X 120 CM, COM MADEIRA NA PARTE SUPERIOR E INFERIOR E CORDINHA PARA PENDURAR. COM PROVA DIGITALUND200R$ 38,40R$ 7.680,0010BLOCO EM POLICROMIA, 4X0 COR, PAPEL AP 90G. 100 FOLHASBLC1.000R$ 6,50R$ 6.500,0011BLOCOS DE SENHAS EM PAPEL CARTÃOUND4000R$ 0,70R$ 2.800,0014BPA I - IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTES (TESTE RÁPIDO HIV)BLC500R$ 17,90R$ 8.950,0015CADERNETA DE VACINAÇÃO DA MENINA COR ROSA AP 150GUND5.000R$ 5,57R$ 27.850,0016CADERNETA DE VACINAÇÃO DO MENINO COR AZUL AP 150GUND5.000R$ 5,57R$ 27.850,0017CANETA PERSONALIZADAUND2.500R$ 2,90R$ 7.250,0018CAPA DE PROCESSO EM POLICROMIA, PAPEL SUPREMO 250G2UND40.000R$ 0,60R$ 24.000,0020CARTÃO DE VACINAÇÃO DO ADULTO, MED.29X21CM, AP 150GUND10.000R$ 0,15R$ 1.500,0021CARTÃO SOMBRA MENINA, MED. 29X21CM, PAPEL APBLC150R$ 30,90R$ 4.635,0022CARTÃO SOMBRA MENINO, MED. 29X21CM, PAPEL AP 150GBLC150R$ 30,90R$ 4.635,0023CARTAZ 42 X 29,7 CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM COUCHE LISO, 115 G FOTOLIT INCLUSOUND2000R$ 2,80R$ 5.600,0024CARTAZES 42X60 CM, 4X0 TINTA ESCALA E COUCHE LISO 115G. FOTOLITO INCLUSOUND2000R$ 5,70R$ 11.400,0025CERTIFICADO ESCOLAR, 29X21CM, AP 150G, 01 CORUND20.000R$ 1,40R$ 28.000,0026CONFECÇÃO DE BANNER, IMPRESSÃO DIGITAL E INSTALAÇÃO, LONA 380, ACABAMENTO DE BASTÃO E PONTEIRA PARTE INFERIOR E SUPERIOR.UND100R$ 137,90R$ 13.790,0027CONFECÇÃO DE FAIXA EM LONA 380, CO IMPRESSÃO DIGITAL E INSTALAÇÃO, COM ILHÓS.UND100R$ 715,90R$ 71.590,0028CONSULTA PRÉ-NATALBLC100R$ 27,90R$ 2.790,0029CONVITES EM PAPEL COUCHE FOSCO 210 TAMANHO 10 X 15 COM QUATRO CORES, COM ENVELOPE, 4 X 0 COR.UND3000R$ 3,30R$ 9.900,0030CREDENCIAL EM PAPEL SUPREMO,4X0 COR, COM CORDÃOUND3.000R$ 1,40R$ 4.200,0031DIPLOMAS DE CONCLUSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, 29X21CM, AP 150G, 01 CORUND10.000R$ 0,70R$ 7.000,0032DOSSIÊ DO ALUNO EDUCAÇÃO INFANTIL, MED.44X31CM, AP 120G, 01 CORUND10.000R$ 0,69R$ 6.900,0033DOSSIÊ DO ALUNO EJA, MED. 44X31CM, AP 120G, IMP. 01 CORUND10.000R$ 0,69R$ 6.900,0034DOSSIÊ DO ALUNO ENSINO FUNDAMENTAL MED.44X31CM, AP 120G, IMP.01 CORUND10.000R$ 0,69R$ 6.900,0035ENVELOPE KAFIT, MED.29X21CM, IMPRESSÃO 01 COUND3.000R$ 0,70R$ 2.100,0036ENVELOPE KRAFIT, MED. 31X41CM, IMPRESSÃO 01 CORUND3.000R$ 0,84R$ 2.520,0037ENVELOPE OFÍCIO BRANCO, MED.11,5X23CM, IMPRESSÃO 01 CORUND3.000R$ 0,60R$ 1.800,0041E-SUS- FICHA DE CADASTRO DOMICILIAR E TERRITORIAL MED. 29X21CM, AP 75GBLC500R$ 4,90R$ 2.450,0042E-SUS- FICHA DE CADASTRO INDIVIDUAL MED. 29X21CM, AP 75GBLC10.000R$ 4,50R$ 45.000,0043E-SUS-FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL MED. 29X21CM, AP 75GBLC3.000R$ 4,90R$ 14.700,0044E-SUS-FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA MED. 29X21CM, AP 75GBLC3.000R$ 19,90R$ 59.700,0045E-SUS-FICHA DE PROCEDIMENTO MED.29X21CM, AP 75GBLC3.000R$ 5,00R$ 15.000,0046ESUS-FICHA DE VISITA DOMICILIAR E TERRITORIAL MED. 29X21CM, AP 75GBLC10.000R$ 4,80R$ 48.000,0047FAIXA CONFECCIONADA EM QUALIDADE DIGITAL, IMPRESSÃO EM LONA, MEDINDO 300X70CM, 4 CORES, COM MADEIRA NAS LATERAIS E CORDA PARA FIXAÇÃO.UND200R$ 125,00R$ 25.000,0048FICHA DE CADASTRAMENTO DA GESTANTE, MED. 29X21CM, PAPEL AP 75GBLC200R$ 23,90R$ 4.780,0049FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE SG SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2022 - COVID 19BLC100R$ 4,80R$ 480,0050FICHA DE MATRICULA DO ENSINO FUNDAMENTAL, MED.29X21CMUND20.000R$ 0,30R$ 6.000,0051FICHA DE MATRICULA EDUCAÇÃO INFANTIL, MED.29X21CM F/VUND20.000R$ 0,20R$ 4.000,0052FICHA DE MATRICULA EJA, MED. 29X21CM F/V, AP75G, 01 CORUND20.000R$ 0,40R$ 8.000,0053FICHA DE MONITORAMENTO DE CONTATOSBLC100R$ 28,40R$ 2.840,0054FICHA DE MOVIMENTO MENSAL (EJA), MED. 21X15CM, PAPEL AP 150G F/V F/V, PAPEL AP 75G,1 CORUND4.000R$ 0,55R$ 2.200,0055FICHA DE MOVIMENTO MENSAL 1° AO 5° ANO, MED.21X15CM, PAPEL AP 150G F/V F/V, PAPEL AP 75G,1 CORUND6.000R$ 0,50R$ 3.000,0056FICHA DE MOVIMENTO MENSAL 6° AO 9° ANO, MED.21X15CM, PAPEL AP 150G F/V F/V, PAPEL AP 75G,1 CORUND6.000R$ 0,50R$ 3.000,0057FICHA DE MOVIMENTO MENSAL EDUCAÇÃO INFANTIL, MED. 21X15CM, PAPEL AP 150G F/V F/V, PAPEL AP 75G,1 COR UND6.000R$ 0,50R$ 3.000,0058FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO (HANSEANISE) PAPEL AP 75GBLC100R$ 11,70R$ 1.170,0059FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO (TUBERCULOSE) PAPEL AP 75GBLC100R$ 11,70R$ 1.170,0060FICHA DE REGISTRO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO AP 75GBLC100R$ 11,70R$ 1.170,0061FICHA DE REGISTRO DO VACINADO PAPEL AP 75G (SIPNI)BLC100R$ 11,00R$ 1.100,0062FICHA DE SEMANA NEGATIVA MED.29X21CM, PAPEL AP 75GBLC500R$ 9,00R$ 4.500,0063FICHA GERAL, F/V MED. 29X21CM, PAPEL AP 75GBLC800R$ 9,00R$ 7.200,0064FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE, 75G, 01 CORUND10.000R$ 0,30R$ 3.000,0065FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ - ESCOLA, 75G, 01 CORUND10.000R$ 0,30R$ 3.000,0066FICHA MAPA DE MATRICULA DO ENSINO FUNDAMENTAL, MED.29X21CMUND6.000R$ 0,30R$ 1.800,0068FICHA MAPA DE MATRICULA EDUCAÇÃO INFANTIL, MED.21X15CM F/V, AP 120GUND6.000R$ 0,30R$ 1.800,0069FICHA ODONTOLÓGICABLC100R$ 2,20R$ 220,0070FICHA PERINATALBLC100R$ 10,40R$ 1.040,0071FICHA REFERENTE AO PACIENTE MED.29X21CM, PAPEL AP 75GBLC500R$ 2,00R$ 1.000,0072FOLDER 21X30 CM, 4X4 TINTA ESCALA EM COUCHE LISO 115G. FOTOLITO INCLUSO DOBRADO, 02 DOBRAS.UND2000R$ 0,55R$ 1.100,0073FOLDER 21X30 CM, 4X4 TINTA ESCALA EM COUCHE LISO 115G. FOTOLITO INCLUSO DOBRADO, 04 DOBRAS.UND2000R$ 0,65R$ 1.300,0074FOLDER FORMATO 4, PAPEL 150G, IMPRESSO EM 4 CORES, PAPEL COUCHÊ 115G, POLICROMIA DIGITAL, IMPRESSÃO EM AMBOS OS LADOS.UND6.000R$ 0,50R$ 3.000,0075FOLHA DE DESPACHO DE PROCESSO, 29X21CM, PAPEL APERGAMINHADO 1 COR 100 FOLHASBLC1000R$ 6,70R$ 6.700,0076FORMULÁRIO ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO DA GESTANTEBLC100R$ 7,50R$ 750,0077FORMULÁRIO PARA ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO DA CRIANÇABLC100R$ 22,80R$ 2.280,0078FORMULÁRIO ÚNICO PARA REQUERIMENTO (DADOS DO SERVIDOR),29X21CM, PAPEL APERGAMINHADO 1 COR 100 FOLHASBLC250R$ 22,90R$ 5.725,0079FORMULÁRIO ÚNICO PARA REQUERIMENTO, 29X21CM, PAPEL APERGAMINHADO 1 COR 100 FOLHASBLC1000R$ 22,00R$ 22.000,0080HISTÓRICO ESCOLAR, 29X21CM, AP 150G, 01 CORUND20.000R$ 0,70R$ 14.000,0081INTINERÁRIO DO GUARDA DE EPIDEMIOLOGIABLC100R$ 6,30R$ 630,0082LAUDO MÉDICO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICILIOBLC500R$ 8,00R$ 4.000,0083LAUDO P/SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIALBLC500R$ 6,70R$ 3.350,0084LAUDO PARA PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE (APAC)BLC300R$ 9,80R$ 2.940,0085LIVRETOS/CARTILHAS: ESTATUTOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. TAMANHO X 21 COM CAPA DURA.UND4000R$ 4,90R$ 19.600,0086MAPA DE COLETA DE PREVENTIVOS SEMANALBLC100R$ 10,00R$ 1.000,0087MAPA DIÁRIO PARA CONTROLE DE TEMPERATURABLC100R$ 27,00R$ 2.700,0088MAPA MENSAL DE ADMINISTRAÇÃO DE VITAMINA A EM ROTINABLC100R$ 6,90R$ 690,0089MONITORIZAÇÃO DAS DOENÇAS DIARRÉICAS AGUDAS MED.29X21CM, PAPEL AP 75GBLC100R$ 6,90R$ 690,0090MOVIMENTO DIÁRIO DE IMUNOBIOLÓGICOSBLC100R$ 6,90R$ 690,0091MOVIMENTO MENSAL DE IMUNOBIOLÓGICOSBLC100R$ 11,10R$ 1.110,0092PAPEL TIMBRADO, POLICROMIA 4X0 COR, 29X21CM, PAPEL AP. 75G 100 FOLHASBLC500R$ 11,00R$ 5.500,0093PASTA PARA TREINAMENTOS PERSONALIZADAS, TAMANHO: 31X45 (ABERTA) 21X30 CM (FECHADA), PERSONALIZADA NO PAPEL COUCHÊ 250G VERNIZ TOTALUND5.000R$ 0,90R$ 4.500,0094PLACA DE IDENTIFICAÇÃO, 1000 X 2500 M (AXL), CONFECCONADA EM LONA COM IMPRESSÃO DIGITAL, ESTRUTURA EM METALON, INCLUSOS ITENS NECESSARIO A INSTALAÇÃO.UND100R$ 746,64R$ 74.664,0095PLANILHA DE CASOS DE DIARRÉIA 75GBLC100R$ 11,10R$ 1.110,0096PLANILHA P/ANOTAÇÕES DOS NASC. VIVOS, MED.29X21CM, PAPEL AP 75GBLC100R$ 11,10R$ 1.110,0097PLANILHA PARA ANOTAÇÕES DE ÓBITOS, MED. 29X21CM, PAPEL AP 75GBLC100R$ 10,40R$ 1.040,0098PRODUÇÃO, IMPRESSÃO, INSTALAÇÃO E VEICULAÇÃO, 100% IMPRESSÃO DIGITAL OUTDOORSUND30R$ 2.199,97R$ 65.999,1099PROGRAMA NACIONAL DE CONROLE DA DENGUE-PNCD RESUMO DIÁRIO DO SERVIÇO ANTIVETORIAL AP 75GBLC1.000R$ 8,50R$ 8.500,00100PRONTUARIO SUAS - PARA GRÁFICAS FORMATO:21 X 29,7 CM. NUMERO DE PÁGINAS: 56 CAPA: PAPEL CARTÃO SUPREMO 250G - 4/4 CORES. MIOLO: PAPE AP 90G - 4/4 CORES. 2 GRAMPOS, FACA DE CORTE ESPECIAL, PLASTIFICAÇÃO BRILHO DE PROTEÇÃO. ACABAMENTO: CANOUND2000R$ 12,40R$ 24.800,00101RECEITA B CHEKIN CARBONADA NUMERAÇÃO CONFORME VIGILÂNCIA SANITÁRIABLC500R$ 7,00R$ 3.500,00102RECEITÚÁRIOBLC4.000R$ 4,70R$ 18.800,00103RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL CARBONADABLC2.000R$ 4,90R$ 9.800,00104REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLÓGICO -COLO DO ÚTEROBLC500R$ 4,90R$ 2.450,00105REQUISIÇÃO DE EXAMESBLC3.000R$ 4,90R$ 14.700,00106RESUMO SEMANAL DE ATIVIDADES MICROSCOPITAS E DE LÂMINAS PARA REVISÃOBLC100R$ 4,80R$ 480,00107RESUMO SEMANAL DE CASO DE MALÁRIABLC100R$ 4,80R$ 480,00TOTALR$ 958.173,10

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e o participante é a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 11 de abril de 2022.

_________________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Representante do Órgão

______________________________________________________

JULIO CÉSAR MARTINS PINHEIRO

JULIO. C. M. PINHEIRO SERVIÇOS LTDA

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014.2022. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007.2022. PROCESSO Nº 081.2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014.2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 007.2022

PROCESSO Nº 081.2022

VALIDADE: Até 12 (Doze) meses

No dia 12 de abril de 2022, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ sob n.º 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal o Sr.ª CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEAMENTO, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 008.2022, conforme Ata realizada em 17 de março de 2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa NOVA INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 86.863.412/0001-70, com sede na Rua 54, n° 100, CEP: 65062-690, Bairro: Bequimão, São Luís/MA neste ato representada pelo (a) Sr. (a). SÉRGIO LUIZ MONTEIRO FERREIRA, portador (a) da Cédula de Identidade nº 016416022001-9 SSP/MA e CPF nº 261.826.101-15, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMDESCRIÇÃOUNDQNTVALORTOTAL11º ATENDIMENTO PÓS - PARTO NASCIMENTOBLC150R$ 19,00R$ 2.850,0012BOLSA FAMÍLIA NA SAÚDEBLC800R$ 6,80R$ 5.440,0013BPA I - BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL DADOS INDIVIDUALIZADOSBLC500R$ 12,50R$ 6.250,0019CARTÃO DE GESTANTE PAPEL AP 150GUND800R$ 10,90R$ 8.720,0038ESUS - FICHA DE VACINAÇÃO MED. 29X21CM, AP 75GBLC3.000R$ 7,90R$ 23.700,0039ESUS - MARCADORES DE CONSUMO ALIMENTAR MED. 29X21CM, AP 75GBLC3.000R$ 9,30R$ 27.900,0040E-SUS- FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL MED. 29X21CM, AP 75GBLC300R$ 7,40R$ 2.220,00VALOR TOTAL77.080,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e o participante é a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 12 de abril de 2022.

_________________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Representante do Órgão

______________________________________________________

SÉRGIO LUIZ MONTEIRO FERREIRA

NOVA INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- EPP

Representante da Empresa

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito