Diário oficial

NÚMERO: 930/2022

Volume: 6 - Número: 930 de 7 de Abril de 2022

07/04/2022 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012.2022. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012.2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 008.2022

PROCESSO Nº 082.2022

VALIDADE: Até 12 (Doze) meses

No dia 07 de abril de 2022, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ sob n.º 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal o Sr.ª CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEAMENTO, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 008.2022, conforme Ata realizada em 17 de março de 2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa HENRY F R M DE ARAUJO TECNOLOGIA EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.809.336/0001-04, com sede na Av. Nova Brasilia, 75 - Poeirão - Vitória do Mearim/MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). HENRY FELIPE RODRIGUES MONTEIRO DE ARAÚJO, portador (a) da Cédula de Identidade nº 47875795-8 SSP/MA e CPF nº 616.080.684-04, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEM DESCRIÇÃO MARCAUNDQTDUNIT.1AR CONDICONADO DE 12.000 Btus: Voltagem: 220V,temperatura mínima: 16°, temperatura máxima 32°, tipo de tecnologia On-Off, classificação energética A, nível de ruído baixoELBRUSUND902.227,522AR CONDICONADO DE 18.000 Btus: Voltagem: 220V, temperatura mínima: 16°, temperatura máxima 32°, tipo de tecnologia On-Off, classificação energética A, nível de ruído baixo.ELBRUSUND903.804,203AR CONDICONADO DE 22.000 Btus: Voltagem: 220V, temperatura mínima: 16°, temperatura máxima 32°, tipo de tecnologia On-Off, classificação energética A, nível de ruído baixo.ELBRUSUND404.104,854AR CONDICONADO DE 9.000 Btus: Voltagem: 220V, temperatura mínima: 16°, temperatura máxima 32°, tipo de tecnologia On-Off, classificação energética A, nível de ruído baixo.ELBRUSUND802.227,515ARMÁRIO COM 02 PORTAS: e chaves em madeira de MDF 25 mm de espessura, com 03 prateleiras internas, acabamento das bordas com fita de PVC, com rodapé e sapatas niveladoras de piso, na cor marfim méd. 160 x 0,90 x 42 cm, padrão ABNT.MODELO MÓVEISUND1001.672,286ARMÁRIO EM AÇO: com 02 portas de abrir, 03 prateleiras removíveis e antiferrugem, pintura epóxi na cor cinza medindo 1,60 x 0,30mm, padrão ABNT.MODELO MÓVEISUND100994,117ARMÁRIO EM AÇO: com 02 portas de abrir, 03 prateleiras removíveis e antiferrugem, pintura epóxi na cor cinza medindo 1980 X 900 X 40mm, padrão ABNTMODELO MÓVEISUND100994,118ARMÁRIO MISTO: com 02 portas e chaves em madeira de MDF 25 mm de espessura, e 01 prateleira interna, Acabamento das bordas com fita de PVC, com rodapé e sapatas niveladoras de piso, na cor marfim méd. 1,60 x 0,60 x 42c. ABNTMODELO MÓVEISUND1001.536,899ARMÁRIO PARA COZINHA: com 5 portas e 4 gavetas, Acabamento Pintura a Pó Eletrostática, dimensões aproximadas: Altura 1,95 mx largura 1,05, profundidade 43,50ITATIAIAUND302.137,2210ARQUIVO DE AÇO: com 4 (quatro) gavetas para pastas suspensas, antiferrugem, pintura epóxi na cor cinza, Medida do Arquivo: Altura: 1362 mm x Largura: 470 mm x Profundidade: 570 mm.MODELO MÓVEISUND100962,6711BEBEDOURO DE COLUNA: modo de Utilização, Galão 20L, 220 W, Capacidade de Fornecimento de Água Gelada: Até 3,5 litros/hora de acordo com NBR 13972. Cor branca. Alças Laterais, Termostato: frontal com controle gradual de temperatura Controla a temperatura da água gelada entre 5°C e 15°C, Refrigeração por compressor. Dimensões Aproximadas (AxLxP): 1005X315X330mmBRITANIAUND501.554,4012BEBEDOURO INDUSTRIAL: todo em chapa aço inox com 02 (duas) torneiras, recipiente para água em polipropileno atóxico, capacidade para 120 lts, aparador em aço inox, compressor, filtro de carvão ativado, 220 volts, certificação do INMETRO.MODELO MÓVEISUND403.579,6013BEBEDOURO INDUSTRIAL: todo em chapa aço inox com 03 (três) torneiras, recipiente para água em polipropileno atóxico, capacidade para 150 lts, aparador em aço inox, compressor, filtro de carvão ativado, 220 volts, certificação do INMETRO.MODELO MÓVEISUND403.991,1514BEBEDOURO PARA GARRAFÃO: em acrílico rígido, parte frontal, com 02 torneiras(gelada/natural), medindo 310 x 340 x 990 mm, 220 VBRITANIAUND301.363,8115CADEIRA BRANCA SEM BRAÇO: plástica, monobloco de polipropileno, pesando 2,150kg, dimensão 51,00x 89,00 x 43,00 cm.MORUND60078,2216CADEIRA DIRETOR: giratória, com regulagem de altura, com braços, largura: 70cm - Altura: 85cm - Profundidade: 80cmMODELO MÓVEISUND2001.000,8017CADEIRA FIXA TECIDO: profundidade 0,57 m, largura 0,44 m, altura 0,84 m, assento 0,44x0,40 m, altura do chão do assento 0,47 m, encosto 0,35x0,28 m, base fixa Preta. Peso máximo suportado 120 kgMODELO MÓVEISUND200283,0518CADEIRA FIXA: polipropileno sem braço, cor. Azul.MODELO MÓVEISUND200285,819CADEIRA INTERLOCUTOR TECIDO: altura 86 cm, Largura 56 cm, Profundidade 50 cmMODELO MÓVEISUND200895,5120CADEIRA LONGARINA: 4 Lugares, Assento 52 cm, Altura do encosto 46 cm, Altura do chão até o assento 38 cm, Altura do assento até o encosto 42 cm, Altura do chão até o encosto 75, cor azul.MODELO MÓVEISUND501.283,5921CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA: com regulagem de altura, largura: 60cm, altura: 75cm, profundidade: 70cm.MODELO MÓVEISUND200593,3522CADEIRAS BRANCA COM BRAÇO: plástica, polipropileno, dimensão 70x 51 x 44 cmMORUND120095,323ESTANTE DE AÇO: com 06 (seis) prateleiras modulares com reforço nas prateleiras tipo ômega, 40 cm (26/20) - 1,98x0,92x0,40.MODELO MÓVEISUND150493,4924FOGÃO DOMÉSTICO 4 BOCAS COM FORNO: potências queimadoras frontal direito 1500 W, Queimador frontal esquerdo 1750 W, Queimador traseiro direito 1750 W, Queimador traseiro esquerdo 1500 W, Conversível para GN, Dimensões: Altura: 86 cm, Largura: 48,7 cm, Profundidade: 54 cm.ATLASUND20991,6725FOGÃO DOMÉSTICO 4 BOCAS SEM FORNO: 04 bocas, Potência do queimador 2 de 1750W, Potência do queimador normal 2 de 1500W, Funcionamento a gás de botijão ou encanado. Dimensões: Altura: 19 cm, Largura: 50 cm, Profundidade: 57 cm, Peso: 2.3 kg.ATLASUND20932,6126FOGÃO INDUSTRIAL 2 BOCAS COM FORNO: gás tipo GLP, mesa lateral material aço, Porta do forno serigrafia na cor branca, grelha de ferro fundido 30/30Bocas 2 bocas, queimadores: 1 Duplo e 1 Simples, Largura interna do forno 48cm de altura interna do forno 31cm, profundidade interna do forno 35cm profundidade 50cm Altura 80cm, comprimento 75cmMODELO MÓVEISUND201.879,4927FOGÃO INDUSTRIAL 2 BOCAS SEM FORNO: Grelha 30x30 em Ferro chato, perfil 5x50mm de espaçamento entre as grelhas, registros Regulável. - Bandeja Coletora de Resíduos, confeccionado em chapa 20 (0,9mm) de aço carbono. estrutura reforçada sem soldas aparentes. - Revestimento em pintura epóxi. Peso: 9,26kg. Dimensões: Altura: 80 cm, largura: 70 cm., profundidade: 44 cmMODELO MÓVEISUND202.892,4428FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS COM FORNO: 02 Queimadores simples e 02 queimadores duplos, grelha de ferro fundido 30x30 com 06 dedos (REFORÇADA), forno com tampa de INOX, bandeja coletora de resíduos, grelhas em ferro fundido 30x30, bandeja coletora de resíduos, pintura eletrostática (EPOXI) de alta resistência e durabilidade, peso: 45 Kg, medidas Interna do Forno (AxLxP): 31x48x59 cm, dimensões do fogão (AxLxP) 80x73x80 cm, capacidade: 90 Litros.MODELO MÓVEISUND201.634,9529FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS SEM FORNO: mesa perfil 50mm, grelha ferro fundido 30x30, largura 0,73 cm, altura 0,80 cm, profundidade 0,80 cm, aço carbono, pintura epóxi, queimador simples 100mm, peso liquido 23 kg, altura 0,24 cm, largura 0,77 cm, comprimento 0,84 cm.MODELO MÓVEISUND204.821,8730FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS COM FORNO: porta com visor de vidro e equipada com mola para facilitar a vedação e reter o calor, isolamento térmico em lã de rocha, acompanha 2 grelhas com limitador, altura 78cm, largura 125cm, profundidade 80cm, peso 69kgMODELO MÓVEISUND65.059,3131FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS SEM FORNO: tipo de gás GLP, material aço inox, grelha 30x30 ferro fundido, mesa aço carbono, 3 queimadores duplos e 3 queimadores simples, largura 106cm, altura 80cm, profundidade:74cm.MODELO MÓVEISUND62.201,0632FREEZER HORIZONTAL 310L: 1 tampa 220V, tipo de degelo, 01 portas, porta cega, capacidade líquida 305L, temperatura mais 3,5C - menos 22C, rodízios rotativos, potência 189,2W ,200 Volts, material aço, cor branco, INMETRO, BRA19/02140, dimensões largura 100,3cm, altura 93,7cm, profundidade 65cm.CONSULUND204.521,0333FREEZER HORIZONTAL 420L: 2 tampas 220V, potência W: 205, faixa de temperatura refrigerador +2 a +8°C, faixa de temperatura freezer -18 a -22°C, medidas internas (AxLxP) 715x1222x515 mm, peso: 69 Kg.CONSULUND205.059,3134FRIGOBAR 79L: 220V, Altura (cm) 64,0, INMETRO A, largura (cm) 49,5, profundidade (cm) 54,0, Capacidade Líquida Total 79 L.BRASTEMPUND102.408,5135GAVETEIRO MÓVEL: Com 04 gavetas, em madeira 18 mm de espessura, acabamentos com bordas, C/ perfil, gavetas internas em aço com acabamento em tinta Epóxi, rodapé em madeira MDF, 460 X 445 X 680 cm, cor marfim, PADRÃO ABNT.MODELO MÓVEISUND100692,4336GELADEIRA 220L: cor branca, capacidade líquida (litros) refrigerador 214, freezer 38, prateleira do refrigerado em plástico, porta latas, tipo de degelo, eficiência energética: AELECTROLUXUND203.354,7637LIQUIDIFICADOR 2L: 220V, largura 18,3cm, altura 31,9cm, profundidade 17,1cm, com filtro, capacidade útil do copo 2L, material da base plástico, velocidades 02 Potências, 04 Lâminas tipo serrilhadas com 4 pontas, 2 velocidades + pulsar, base de plástico na cor preta e copo em material SAN Estireno acrilonitrilo.MUNDIALUND60364,6138LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 4 L: corpo: Inox alimentação - voltagem: Bivolt potência: 1/HP/800 Watts frequência: 50/60 Hz rotação: 3850 rpm copo: 4 Litros em Aço Inox tampa em alumínio RepuxadoSKYMSENUND302.852,5439MESA COM 02 GAVETAS: chaves, tampo em madeira de 25 mm de espessura, painel de 15 mm, com acabamentos nas bordas em PVC SEMI-RÍGIDO, com passagem para fiação, estrutura em aço com tratamento anti ferrugem, cor marfim, 1500 X 600 X 740. PADRÃO ABNT.MODELO MÓVEISUND50648,8740MESA COM 03 GAVETAS: e chaves, tampo em madeira 25 mm de espessura, e painel de 15 mm, com acabamento nas bordas em PVC SEMI-RÍGIDO, com passagem para fiação, e tratamento anti ferrugem, 1500 X 600 X 740. PADRÃO ABNT, cor marfim.MODELO MÓVEISUND50879,6341MESA EM MADEIRA: em MDF de 25 mm de espessura e painel de 15 mm, com acabamento e bordas em PVC SEMI-RÍGIDO, com passagem para fiação, estrutura em aço, com tratamento anti ferrugem, cor marfim, 1000 X 700 X 740. PADRÃO ABNT.MODELO MÓVEISUND100889,7742MESA PARA REUNIÃO: retangular, tampo em madeira de 25 mm de espessura, altura 77 cm, bordas com perfil de 180°, em mdf.MODELO MÓVEISUND301.430,1143MESA PARA REUNIÃO: retangular, tampo em mdf com 3m comprimento.MODELO MÓVEISUND203.910,9244MESA PLÁSTICA QUADRADA: cor branca, material Polipropileno, altura 70 cm, largura 65 cm, comprimento 65 cm.MORUND50089,8745MESA SEM GAVETA: em Material em MDP. Pés de ferro. Altura: 1,20 m Largura: 70 cm sem gavetas. nas cores Branco com perfil preto.MODELO MÓVEISUND400674,2146PURIFICADOR DE ÁGUA: refrigerado, com proteção antibactérias, na cor branca/prata e voltagem de 220v.CONSULUND50959,1947QUADRO BRANCO: 2,00 X 1,20, moldura alumínioSOUZAUND3001.239,4848QUADRO BRANCO: 2,80 X 1,20, moldura alumínioSOUZAUND1001.391,2049QUADRO BRANCO: 3,00 X 1,20, moldura alumínio.SOUZAUND601.864,4550QUADRO DE CORTIÇA: com moldura de alumínio - tamanho 1,5x1,00.SOUZAUND200276,3551QUADRO DE CORTIÇA: com moldura de alumínio tamanho 60x90.SOUZAUND120181,8852SUPORTE PARA CPU E ESTABILIZADOR: madeira de 15 mm, com sapatas niveladoras de piso, cor carvalhoMODELO MÓVEISUND100283,353TV SMART 32 POLEGADAS: Sistema operacional: web OS 4.5, Processador Quad Core, Tecnologia da Tela em LED, resolução HD, resolução da Tela: 1366 X 768 pixels, formato de tela 16:9, frequência: 60 Hz, conversor Digital, Wi-Fi, Bluetooth, Canais 2.0, Voltagem: Bivolt, Wireless Integrado, conexões 03 HDMI, 02 x USB, 01 x Entrada de Vídeo.MULTILASERUND202.823,5554VENTILADOR DE PAREDE: Aço, 60cm, cor preta, com 3 pás de polipropileno, 60 cm de diâmetro. Classe A. 220 V.VENTISOLUND400583,1355Colchão para Berço Infantil/Minicama - 1,30m larg. x 70cm prof. x 10cm alt.BABY PHYSICALUND50214,4956Balança Digital Precisão Cozinha 1g a 10kg,Visor digital em LCD.JfzUND592,93CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de Material Permanente, visando atender as necessidades das secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e o participante é a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 07 de abril de 2022.

_________________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Representante do Órgão

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HENRY FELIPE RODRIGUES MONTEIRO DE ARAÚJO

HENRY F R M DE ARAUJO TECNOLOGIA EIRELI ME

Representante da Empresa

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