TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF nº 06.229.975/0001-72, com sede na Avenida José Pedro Vasconcelos, s/nº, Centro, Bom Jardim/MA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, brasileiro, CPF nº 959.624.333-00, doravante denominado CEDENTE; e a SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF n. 02.940.097/0001-48, com sede na Rua da Gardênias, número 25, Jardim Renascença, São Luís/MA, neste ato representado pela Subsecretária de Estado do Desenvolvimento Social, LARISSA ABDALLA BRITO, doravante denominado CESSIONÁRIO, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão do servidor público municipal Wagner de Freitas Pereira, matrícula nº 772437, para desenvolver suas atividades junto a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, sem ônus para o CEDENTE (Município de Bom Jardim/MA).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
2.1. Caberá ao CESSIONÁRIO todas as despesas relacionadas ao pagamento dos vencimentos e demais vantagens de direito do servidor público municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
3.1. O servidor cedido deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege;
3.2. O servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessão, ficando ciente das suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
4.1. Colocar o servidor cedido à inteira disposição do CESSIONÁRIO;
4.2. Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei.;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
5.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior ao previsto em lei.
5.2. Processar a folha de frequência mensal do servidor cedido e encaminhar ao Cessionário até o dia 30 (trinta) de cada mês.
5.3. Encaminhar ao CESSIONÁRIO quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, a pedidos de licença.
5.4. Atender, após formal comunicação, requisição do CEDENTE visando à substituição ou o retorno do servidor cedido.
5.5. Não colocar o servidor cedido para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo Órgão Cessionário.
5.6. Não ceder o servidor cedido para outro órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
5.7. Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo CEDENTE.
5.8. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.
5.9. Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.
5.10. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas com os vencimentos, férias, 13° salário, encargos tributários e demais vantagens de direito do servidor cedido.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Cessão terá vigência a partir de 15/02/2022 a 31/12/2024, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado ao Órgão CEDENTE o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retomo do servidor público cedido, mediante escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1. O servidor cedido permanecera regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Jardim, Lei Complementar nº 107/1990 e pelas demais normas que lhes são aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Cessão poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Bom Jardim/MA para dirimir quaisquer controvérsias deste Instrumento que porventura não tenham sido solucionadas administrativamente pelas partes.
E por estarem justos e avençados, assinam o presente termo: CEDENTE e CESSIONÁRIO, na presença das testemunhas infrafirmadas, para que se originem os seus efeitos legais e jurídicos.
Bom Jardim/MA, 15 de fevereiro de 2022.
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Christianne de Araújo Varão
Prefeita Municipal de Bom Jardim/MA
Cedente
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Larissa Abdalla Brito
Subsecretária de Estado do Desenvolvimento Social
Cessionário