Secretaria Municpal de Saúde - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 288/2026.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 288/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2025. PARTES: Município de Bom Jardim/MA, inscrito no CNPJ nº 06.229.975/0001-72, através da Secretaria Municipal de Saúde, e VANDERLAN P. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.050.814/0001-05. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios, a fim de satisfazer as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/MA, conforme especificações constantes no Termo de Referência. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 545.485,29 (quinhentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021. FONTE DE RECURSOS: 02 PODER EXECUTIVO; 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS; 10.122.0032.2043.0000 – MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos; 10.301.0032.2157.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA; 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos; 1.600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção; 10.301.0032.2161.0000 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE; 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos; 1.600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção; 10.302.0032.2030.0000 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE; 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos; 1.600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção; 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual; 10.302.0032.2418.0000 – MANUTENÇÃO DO SAMU; 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos; 1.600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção. SIGNATÁRIOS: WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, Secretário Municipal de Saúde – CONTRATANTE, e VANDERLAN P. SANTOS LTDA – CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 04 de setembro de 2026.

