Diário oficial

NÚMERO: 1479/2026

Volume: 10 - Número: 1479 de 31 de Agosto de 2026

31/08/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Secretaria de Gabinete Civil - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 24/2026
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito do Município de Bom Jardim – MA
DECRETO Nº 24/2026-SEMGAB

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito do Município de Bom Jardim MA e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o compromisso do Município com a garantia do direito à alfabetização das crianças,

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, o planejamento, a articulação intersetorial, o monitoramento e a avaliação das ações de alfabetização da rede municipal de ensino;

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Bom Jardim MA, como instância de governança, articulação, acompanhamento e monitoramento das políticas, programas e ações voltados à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino.

Art. 2º

Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

I acompanhar a implementação das ações municipais vinculadas à política de alfabetização e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

II analisar dados e indicadores de aprendizagem, alfabetização, fluxo e equidade educacional, subsidiando a tomada de decisões;

III propor estratégias para assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e apoiar a recomposição das aprendizagens;

IV promover a articulação entre Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, profissionais da educação e demais órgãos ou instituições envolvidos;

V acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação relacionadas à alfabetização;

VI acompanhar avaliações diagnósticas e resultados educacionais, recomendando intervenções pedagógicas quando necessário;

VII elaborar, acompanhar e revisar planos de ação relacionados à alfabetização;

VIII registrar as reuniões, deliberações e encaminhamentos do Comitê.

Art. 3º Composição

O Comitê será composto, preferencialmente, por representantes dos seguintes segmentos:

I Secretaria Municipal de Educação;

II Articulação Municipal/RENALFA do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III equipe técnica/pedagógica responsável pelos anos iniciais do Ensino Fundamental;

IV Educação Infantil;

V gestores escolares;

VI professores alfabetizadores;

VII Conselho Municipal de Educação CME;

VIII outros representantes que a Secretaria Municipal de Educação considerar pertinentes.

§ 1º Os membros titulares e suplentes serão designados por Portaria específica.

§ 2º A composição poderá ser ajustada conforme a estrutura administrativa do Município, sem prejuízo das competências previstas neste Decreto.

Art. 4 º Mandato

O mandato dos membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período, mediante novo ato de designação.

§ 1º Em caso de substituição de membro durante o mandato, o novo integrante completará o período restante do mandato do membro substituído.

§ 2º A perda da condição que fundamentou a indicação do membro poderá ensejar sua substituição, mediante ato da autoridade competente.

§ 3º A designação dos membros será formalizada por Portaria específica da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º Coordenação e reuniões

O Comitê será coordenado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação ou por servidor(a) por ele(a) formalmente designado(a), podendo contar com a participação do(a) Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada/RENALFA.

Parágrafo único. O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, bimestralmente, e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 6º

A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê, mantendo arquivados os atos de designação, atas, listas de presença, relatórios e demais documentos comprobatórios.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE AGOSTO DE 2026.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 806/2026
ATO DE SANÇÃO

ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto Lei nº 11/2026, aprovado pela Nobre Casa Legislativa local, em sessão extraordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 806/2026 que: Institui a Política Pública Municipal de Alfabetização do Município de Bom Jardim MA, e dá outras providências.

Cumpra-se na forma da lei.

Bom Jardim-MA, 31 de agosto de 2026.

___________________________________

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 806/2026
Institui a Política Pública Municipal de Alfabetização do Município de Bom Jardim – MA
LEI Nº 806 / 2026. Bom Jardim- MA 31 de agosto de 2026

Institui a Política Pública Municipal de Alfabetização do Município de Bom Jardim MA, e dá outras providências.

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, Prefeita Municipal de Bom Jardim/MA, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jardim/MA aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E PRINCIPIOS

Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização (PMA) no Município de Bom jardim, compreendida como o compromisso institucional da administração municipal com a efetivação do direito à alfabetização de crianças, jovens, adultos.

Art. 2º Esta Política tem como objetivo central fortalecer a Rede Municipal de Ensino para:

I garantir a alfabetização na idade certa;

II promover a correção do fluxo escolar para os estudantes com defasagem;

III ampliar as oportunidades de alfabetização para jovens e adultos do município;

IV - Garantir a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização, de 80% das crianças matriculadas no 3º, 4º e 5º ano, conforme o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

V - Fomentar oralidade, leitura e escrita na Educação Infantil como iniciação do processo de alfabetização.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação, enquanto órgão central da rede de ensino, é responsável pela implementação de ações que visem ao comprimento das metas e estratégias estabelecidas.

Parágrafo único. As ações implementadas devem reorganizar o atendimento aos estudantes e suas famílias, assegurando o pleno desenvolvimento das aprendizagens, com foco na garantia da alfabetização.

Art. 4º. É imprescindível a consolidação dos processos de alfabetização e letramento, bem como de alfabetização matemática, para todas as crianças matriculadas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. A Secretaria deve priorizar o acompanhamento continuo da aprendizagem, por meio da aplicação sistemática de avaliação diagnósticas que subsidiem o monitoramento, a definição e a redefinição dos processos formativos, além da seleção criteriosa de materiais pedagógicos.

Art. 5º. Esta Política alinha-se às diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE), do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), do Currículo Referenciais do Maranhão (DCTMA), do Plano Municipal de Educação (PME), e do Plano de Trabalho Anual (PTA) da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º. São princípios e diretrizes desta Política:

I equidade: garantia da aprendizagem para todos;

II letramento: uso social da leitura e escrita;

III avaliação formativa: acompanhamento continuo;

IV intervenção pedagógica: ação baseada em evidências;

V formação docente: valorização do professor.

VI -gestão democrática e transparente;

VII integração intersetorial com áreas de assistência social, saúde e cultura;

VIII planejamento orientado por dados e evidencias;

IX respeito à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Documento Curricular do Estado do Maranhão (DCTMA), homologado como Currículo Municipal da Rede de Ensino.

CAPITULO II

DOS OBJETICOS ESPECIFICOS

Art. 7º São objetivos específicos da Política de Alfabetização:

I erradicar o analfabetismo no Município, assegurando o direito à alfabetização e ao desenvolvimento das competências básicas para o pleno exercício da cidadania;

II alfabetizar 80% das crianças da Rede Municipal até o final do 2º ano do Ensino;

III promover a recomposição das aprendizagens dos alunos do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;

IV ampliar o acesso e a permanência na Educação Infantil;

V fortalecer a Educação Infantil por meio da socialização e inserção do lúdico como principio norteador desta etapa, bem como incluir o ensino dos sons das letras desde o primeiro período.

VI alfabetizar jovens, adultos por meio da Educação de Jovens e adultos (EJA);

VII valorizar os profissionais da educação, garantindo formação continuada;

VIII monitorar os indicadores educacionais e elevar os resultados das avaliações externas;

IX corrigir o fluxo escolar e combater o abandono e a evasão escolar.

CAPITULO III

DOS EIXOS DA AÇÃO ESTRATÉGICAS

Art. 8º. A Política de Alfabetização do município de Bom Jardim, será implantada por meio dos seguintes eixos de ação e estratégias, conforme os princípios do Compromisso Criança Alfabetizada (CNCA);

SEÇÃO I

Da Governança e Gestão

Art. 9º. No eixo de Governança e Gestão, serão implantadas as seguintes estratégias:

I oferecer suporte individualizado ou personalizado para recomposição das aprendizagens dos alunos com dificuldades e defasagem;

II cumprir com responsabilidade os 200 dias letivos;

III instaurar metas claras de proficiência em leitura e escrita, monitorando o progresso de forma continua;

IV- realização de reuniões periódicas com pais/responsáveis para acompanhamento da aprendizagem;

V oferecer aulas de reforços no contraturno para os estudantes com defasagem em Língua Portuguesa e letramento matemático;

VI monitorar o engajamento e o desempenho dos estudantes na escola com levantamento de dados escritos;

VII realizar busca ativa periodicamente;

VIII- promover um ambiente acolhedor e dinâmico para motivar a permanência dos alunos na escola.

Seção II

Da Formação de Professores

Art. 10º. No eixo de Formação de professores, serão implantadas as seguintes estratégias:

I capacitação de professores quanto ao uso eficaz das ferramentas digitais para acompanhar o desempenho dos alunos;

II fortalecer o regime de colaboração com Estados para ofertar e realizar a formação continuada para os professores alfabetizadores;

Seção III

Da Infraestrutura e Recursos Pedagógicos

Art. 11º. No eixo da Infraestrutura, serão implantadas as seguintes estratégias:

I criação de bibliotecas nas escolas para incentivar o hábito da leitura e pesquisas e melhorar as habilidades leitora dos educandos;

II implantação dos Cantinhos de Leitura nas salas da Educação Infantil e nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;

III distribuição de materiais pedagógicos complementares para a alfabetização;

IV adequar os espaços escolares com foco na alfabetização;

V desenvolvimento de projetos de incentivo a leitura com premiações para os alunos mais ávidos, como forma de reconhecimento e motivação.

Seção IV

Da Avaliação e Monitoramento

Art. 12. No eixo de Avaliação e Monitoramento, serão implantadas as seguintes estratégias:

I - institucionalizar por meio de resolução municipal a obrigatoriedade do uso da plataforma do CNCA como forma de avaliação e monitoramento em 100% das turmas de 1º ao 5º ano do ensino fundamental;

II -estruturar uma equipe de apoio na Secretaria de Educação para acompanhar as aplicações das avaliações externas do Município;

III - elaborar projeto de intervenções com estratégias personalizadas como suporte para os alunos identificados com necessidades adicionais, utilizando como base os resultados das avaliações externas realizada;

IV - assegurar aplicação da Fluência Leitora da Plataforma Parc em todas as escolas da rede que contemple o 2º ano do Ensino Fundamental;

Seção V

Das Boas Práticas e Reconhecimento

Art. 13. No eixo de Boas Práticas e Reconhecimento, serão implantadas as seguintes estratégias:

I-Elaborar e implantar projeto de boas práticas como incentivo e premiações para professores e gestores de alfabetização, que desempenharam em melhorar o ensino e o resultado dos alunos;

II -.Registro e disseminação de experiências exitosas;

III -Oferecer suporte personalizado em diferentes níveis com o objetivo de garantir o aprendizado eficaz de todos os alunos;

IV -Aplicar projeto de recomposição da aprendizagem em língua portuguesa e Matemática nas turmas de 3º ao 5º do Ensino Fundamental;

V -Aplicar Projeto de Leitura nas escolas contempladas com o Cantinho da Leitura;

VI Aplicar projeto de letramento matemático em todas as turmas de 1 º ao 5º ano do Ensino Fundamental.

VII -participação no Prêmio Nacional Criança Alfabetizada (Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização).

Seção VI

Da Alfabetização de Jovens e Adultos

Art, 14. No eixo da Alfabetização de Jovens e Adultos, serão implantadas as seguintes estratégias:

I desenvolvimento de ações especificas de permanência e conclusão na EJA;

II implantação da EJA (Anos Iniciais) em povoados que apresentarem demandas;

CAPITULO IV

DAS METAS GERAIS E AÇÕES ESTRATÉGICAS

Art, 15. As metas da Politica Municipal de Alfabetização, serão estabelecidas e monitoradas nos seguintes prazos:

I Meta 1- 2026/2027: Projeção para elevação do resultado da avaliação externa do 2° ano em 80%;

II Meta 2: 2026/2027-Redução do abandono e da evasão escolar para 0% nos anos iniciais.

III Meta 3: 2026/2027: implementar política de formação de professores, continuada e em serviço em 100% dos professores do ciclo de alfabetização.

IV -Meta 4- 2026/2027: Implementação dos Cantinhos de Leitura em 100% das escolas do 1° e 2° ano do Ensino Fundamental:

a) Promover orientações do corpo docente para que os espaços sejam utilizados de forma pedagógicas conforme projeto apresentado, a fim de cumprir a meta de implementação supracitada.

V- Meta 5: 2026/2027: Aplicação de avaliação externa anual em regime de colaboração com o Estado em 100% das escolas dos anos iniciais:

a) Promover encontros pedagógicos mensais com os coordenadores e gestores para discussão dos resultados das avaliações.

VI Meta 6- 2026/2027: Elaboração de estratégias de disseminação de boas práticas na rede municipal em 100% das turmas dos anos iniciais.

Art. 16. Para a implementação da Política Municipal de Alfabetização, serão desenvolvidas as seguintes ações estratégicas e suas respectivas metas a longo prazo:

I -Longo prazo (até dezembro 2028)

a) Promover formação continuada para 100% dos professores alfabetizadores validada por programas como pro LEEI e Pacto Pela Aprendizagem e Trilhos da Alfabetização

b) implantar avaliações diagnósticas em todas as escolas da rede;

c) assegurar a implantação do projeto de boas práticas como incentivo e premiações para professores e gestores dos anos iniciais;

d) implantar um cronograma contínuo de acompanhamento pedagógico nas escolas;

e) realizar campanhas de sensibilização com a família sobre a importância da alfabetização na idade certa;

f) fortalecer ações de equidade e inclusão para estudantes com deficiência ou dificuldades de aprendizagem;

g) diagnosticar os casos de dificuldades de aprendizagem com apoio de equipe multidisciplinar e promover ações de recomposição de aprendizagem para os alunos com deficiência ou dificuldades de aprendizagem;

h) ampliar atendimento especializado (AEE) para 70% dos alunos com laudos;

i) Assegurar a implantação dos PEIs em todas as turmas que houver a necessidade de atendimento especializados.

i) desenvolver oficina pedagógica com práticas de atividades inclusivas para alunos com deficiências e dificuldades de aprendizagem (rever)

II -Médio Prazo (até dezembro de 2029):

a) Universalizar os espaços de leituras em todas as escolas de 1º ao 5º ano;

b) Adquirir e distribuir materiais pedagógicos adequados para alfabetização;

c)Garantir que todos os alunos do Ciclo de Alfabetização tenham acesso a materiais pedagógicos diversificados e contextualizados;

d) garantir a aplicabilidade do projeto de reconhecimento de boas práticas com premiações para os professores em destaque nos resultados das avaliações externas do SEAMA (Sistema Estadual de Avaliação do Maranhão)

e) garantir atendimento educacional especializado e estratégias inclusivas para 70% dos alunos com deficiências ou transtornos de aprendizagem;

III Longo Prazo (até dezembro de 2030)

a) Garantir que no mínimo 80% das crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental até 2030, avançando gradualmente rumo aos 100%.

b) Reduzir em pelo menos 20% ao ano o índice de crianças não alfabetizadas nos 3º, 4º e 5º anos.

c) erradicar a evasão e o abandono escolar nos anos iniciais;

d) garantir equidade no desempenho entre escolas urbanas e rurais;

d) estabelecer um sistema permanente de monitoramento da alfabetização com uso de tecnologia.

e) consolidar a cultura de leitura em sala de aula;

f) ampliar atendimento especializado (AEE) para 80% dos alunos com laudos;

g) garantir atendimento educacional especializado e estratégias inclusivas para 80% dos alunos com deficiências ou transtornos de aprendizagem.

h) Garantir que 100% dos professores alfabetizadores (1º e 2º ano) e coordenadores pedagógicos passem por formação continuada anual com foco em práticas de letramento.

i) Distribuir insumos didáticos focados e adequados ao nível de alfabetização regional para 100% dos estudantes e professores.

CAPITULO V

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 16. A implementação desta Politica Municicpal de Alfabetização será acompanhada por uma comissão Municipal de Alfabetização, composta por representante da Secretaria Municipal de educação, coordenadores pedagógico dos anos iniciais e professores especialistas.

Paragrafo único- A Comissão de que trata o caput será instituida por Decreto Municipal.

Art. 17. A Comissão Municipal de Alfabetização será responsavel por monitorar a execução das ações previstas, acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas e pror ajustes necessários ao lomgo do processo.

Art. 18. Serão eleborados relatórios anuais de monitoramento, contendo a análise dos resultados obtidos e recomendações para o aprimoramento contínuo das estratégias de alfabetização, visando à transparencia e à efetividade das ações.

CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Esta Politica de Alfabetização será regulamentada no que couber por meio de Decreto Municipal.

Art. 20. Esta Lei poderá ser revista anualmente, conforme os dados coletados e as necessidades diagnosticadas.

Art. 21. Sua execução estará integrada às politicas estaduais e federais, priorizando a alfabetização como direito inegociável e compromisso coletivo.

Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jardim-MA, 31 de agosto de 2026.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Educação - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 004/2026
Designar os seguintes representantes para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetizaçã
PORTARIA Nº 004/2026-SEMED

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe é conferida,

RESOLVE:

Art. 1º

Designar os seguintes representantes para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I Secretaria Municipal de Educação: Rossana Christina Martins De Oliveira CPF Nº 951.438.743-00 Titular; Vanessa Costa E Silva Oliveira CPF: 051.477.073-28 Suplente;

II Articulação Municipal/RENALFA: Raciely Santos Rodrigues Macedo CPF Nº 989.854.189-26 Titular; Joyce Hilary Araujo Vieira, CPF Nº 098.283.223-07 Suplente;

III Equipe técnica/pedagógica dos anos iniciais: Ana Patrícia Monteiro Silva Titular. Orlando Otavio De Oliveira Neto, CPF Nº 612.678.173-21 Suplente;

IV Educação Infantil: Auricelia Oliveira Soares Damascena CPF Nº 711.735.523-91 Titular; Anna Ruth Correa Dos Anjos CPF Nº 932.537.373-49_ Suplente;

V Gestores Escolares: _Jeane Jacinto Costa CPF Nº 031.311.363-75 Titular; Antonio Nilson Pereira Garros CPF Nº 889.781.843-91_ Suplente;

VI Professores alfabetizadores: Hilderlene Barros Silva CPF Nº 865.962.763-68 Titular; Aliny Costa de Morais Sousa CPF Nº 615.951.433-43 Suplente;

VII Conselho Municipal de Educação CME: Franciene Damacena Franco CPF Nº 868.633.713-91 Titular; Rogério Martins de Oliveira CPF Nº 855.193.913.-00 Suplente;

Art. 2º

O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, observadas as disposições do Decreto nº 24/2026-SEMGAB.

Art. 3º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jardim MA, 31 de agosto de 2026.

________________________________________

Joselma Lílian Cunha Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 02/2025-SEMGAB

Secretaria Municipal de Educação - PORTARIA - INSTITUIÇÃO: 005/2026
Institui a estrututa responsável pela coordenação, acompanhamento e monitoramento da Politica Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Bom Jardim – MA.
PORTARIA Nº 005/2026-SEMED

Institui a estrututa responsável pela coordenação, acompanhamento e monitoramento da Politica Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Bom Jardim MA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o compromisso do Município com a alfabetização das crianças e a necessidade de assegurar estrutura técnica e pedagógica permanente para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Estrutura Técnica e Pedagógica de Alfabetização, responsável por apoiar a implementação, o acompanhamento e o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º Finalidades

A Estrutura Técnica e Pedagógica de Alfabetização terá como finalidade coordenar e apoiar as ações de alfabetização, formação, avaliação, acompanhamento pedagógico, análise de resultados e recomposição das aprendizagens, em articulação com as unidades escolares.

Art. 3º Atribuições

I planejar e acompanhar as ações de alfabetização da rede municipal;

II apoiar a formação continuada de professores e gestores;

III acompanhar avaliações diagnósticas e demais indicadores de aprendizagem;

IV produzir e analisar relatórios técnicos de acompanhamento;

V apoiar as escolas na elaboração e execução de intervenções pedagógicas;

VI articular as ações municipais com as orientações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do regime de colaboração;

VII acompanhar metas e indicadores da política de alfabetização;

VIII manter organizada a documentação comprobatória das ações realizadas;

IX apoiar ações de equidade e inclusão no processo de alfabetização;

X apresentar periodicamente à gestão da Secretaria Municipal de Educação os resultados e necessidades identificadas.

Art. 4º Composição da estrutura

A estrutura será composta pelos seguintes cargos/funções/servidores, conforme disponibilidade e organização administrativa do Município:

1. Responsável pela coordenação:

_ Rossana Christina Martins De Oliveira _ _

2. Técnico (a), Coordenador (a), Pedagógico (a):

Orlando Otavio De Oliveira Neto _

3. Articulador (a) Municipal/RENALFA:

__ Raciely Santos Rodrigues Macedo _ __

4. Apoio técnico/avaliação:

_ Auricelia Oliveira Soares Damascena ______

Art. 5º

Os servidores integrantes da estrutura terão suas atribuições desenvolvidas de acordo com sua jornada e com as determinações da Secretaria Municipal de Educação, devendo ser formalmente identificados e designados quando necessário.

Art. 6º

A estrutura deverá manter registros das reuniões, planos de ação, formações, avaliações, relatórios, listas de presença, registros fotográficos quando pertinentes e demais evidências das ações desenvolvidas.

Art. 7º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jardim MA, 31 de agosto de 2026.

________________________________________

Joselma Lílian Cunha Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 02/2025-SEMGAB

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