Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito do Município de Bom Jardim – MA e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o compromisso do Município com a garantia do direito à alfabetização das crianças,
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, o planejamento, a articulação intersetorial, o monitoramento e a avaliação das ações de alfabetização da rede municipal de ensino;
DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Bom Jardim – MA, como instância de governança, articulação, acompanhamento e monitoramento das políticas, programas e ações voltados à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino.
Art. 2º
Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
I – acompanhar a implementação das ações municipais vinculadas à política de alfabetização e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II – analisar dados e indicadores de aprendizagem, alfabetização, fluxo e equidade educacional, subsidiando a tomada de decisões;
III – propor estratégias para assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e apoiar a recomposição das aprendizagens;
IV – promover a articulação entre Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, profissionais da educação e demais órgãos ou instituições envolvidos;
V – acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação relacionadas à alfabetização;
VI – acompanhar avaliações diagnósticas e resultados educacionais, recomendando intervenções pedagógicas quando necessário;
VII – elaborar, acompanhar e revisar planos de ação relacionados à alfabetização;
VIII – registrar as reuniões, deliberações e encaminhamentos do Comitê.
Art. 3º – Composição
O Comitê será composto, preferencialmente, por representantes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Articulação Municipal/RENALFA do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III – equipe técnica/pedagógica responsável pelos anos iniciais do Ensino Fundamental;
IV – Educação Infantil;
V – gestores escolares;
VI – professores alfabetizadores;
VII – Conselho Municipal de Educação – CME;
VIII – outros representantes que a Secretaria Municipal de Educação considerar pertinentes.
§ 1º Os membros titulares e suplentes serão designados por Portaria específica.
§ 2º A composição poderá ser ajustada conforme a estrutura administrativa do Município, sem prejuízo das competências previstas neste Decreto.
Art. 4 º – Mandato
O mandato dos membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período, mediante novo ato de designação.
§ 1º Em caso de substituição de membro durante o mandato, o novo integrante completará o período restante do mandato do membro substituído.
§ 2º A perda da condição que fundamentou a indicação do membro poderá ensejar sua substituição, mediante ato da autoridade competente.
§ 3º A designação dos membros será formalizada por Portaria específica da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º – Coordenação e reuniões
O Comitê será coordenado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação ou por servidor(a) por ele(a) formalmente designado(a), podendo contar com a participação do(a) Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada/RENALFA.
Parágrafo único. O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, bimestralmente, e extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 6º
A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê, mantendo arquivados os atos de designação, atas, listas de presença, relatórios e demais documentos comprobatórios.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,
ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE AGOSTO DE 2026.
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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita Municipal

