Diário oficial

NÚMERO: 112/2026

Volume: 10 - Número: 112 de 3 de Agosto de 2026

03/08/2026 Publicações: 4 instituto de previdÊncia social de bom jardim (bomprev) Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Instituto de Previdencia Social do Municipio de Bom Jardim - ATOS DO EXECUTIVO - TERMO: 001/2026
TERMO DE COOPERAÇÃO 001/2026
TERMO DE COOPERAÇÃO 001/2026

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BOM JARDIM - BOMPREV E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO, POR PARTE DO INSTITUTO, DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATATÓRIOS DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BOM JARDIM - BOMPREV - MA.

CONSIDERANDO que a legislação vigente, em especial a Lei nº. 14.133/21, bem como suas alterações, determina especificamente a necessidade de efetivação de procedimentos licitatórios próprios para a aquisição de bens e serviços;

CONSIDERANDO que, tais exigências são objeto de fiscalização constante dos órgãos de Controle externo, além de ser uma obrigação na transparência dos procedimentos públicos;

CONSIDERANDO que o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BOM JARDIM - BOMPREV, em face da ausência de servidores;

CONSIDERANDO que não existe qualquer impedimento legal na utilização de trabalhos técnicos da Prefeitura Municipal, por parte do Instituto desde que cumpridas as exigências próprias e haja concordância dos chefes dos Órgãos Públicos.

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM - MA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 06.216.559/0001-30, com sede na Rua Almirante Barroso, 25, Bom Jardim, Maranhão, CEP 65.380-000, neste ato representado pela sua Presidente a Sr.(a) NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 06.229.975/0001- 72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA CEP 65.380-000, neste ato representada pela Prefeita Municipal, senhora CHRISTIANE DE ARAUJO VARÃO, decidem ajustar o Presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Fica acordado entre as partes integrantes do presente Termo de Cooperação Técnica, a utilização, por parte do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BOM JARDIM - BOMPREV, dos serviços desenvolvidos pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO, pertencente a Prefeitura Municipal de BOM JARDIM do quadro efetivo, sem ônus ao BOMPREV.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em conformidade com este Termo, com a legislação vigente e Normas do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, bem como nos procedimentos previstos na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, caberá ao AGENTE DE CONTRATAÇÃO, da Prefeitura Municipal de BOM JARDIM, as seguintes atribuições:

·Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;

·Conduzir o processo licitatório;

·Instrui processos de contratação direta;

·Análise de documentos, propostas e procedimentos;

·Pesquisar e analisar editais de outras esferas para subsidiar suas licitações;

·Utilização de sistemas eletrônicos, como o Plataforma de Sessão, PNCP e SINC, e controle da publicidade do certame;

CLÁUSULA SEGUNDA:

Em decorrência do presente Termo de Cooperação, compete ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BOM JARDIM - BOMPREV:

PARÁGRAFO PRIMEIRO No que tange aos trabalhos a serem desenvolvidos pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO:

I - Encaminhar a Demanda a serem processadas pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de BOM JARDIM, com descrição detalhadas a serem licitados, bem como quanto a quantidades e prazos, ou exigências adicionais, viabilizando a identificação adequada do procedimento a ser adotado, bem como a observância das obrigações aplicáveis ao caso;

II Providenciar de forma imediata e célere os documentos que forem requisitados pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de BOM JARDIM, destinados a plena formalização dos procedimentos e respeito a Legislação aplicável;

III - Prestar outras informações adicionais que se fizerem necessárias, sempre por escrito;

IV Proceder aos encaminhamentos de pedidos de aquisição de bens ou serviços, resguardando sempre uma antecedência mínima que possibilite o respeito aos prazos previstos em Lei.

CLÁUSULA TERCEIRA:

Em decorrência do presente Termo de Cooperação, compete a Prefeitura Municipal de BOM JARDIM:

I - Dar ciência ao AGENTE DE CONTRATAÇÃO sobre a pactuação do presente termo, exigindo do mesmo a mesmo dedicação, atenção e profissionalismo dispensado aos seus próprios procedimentos.

CLÁUSULA QUARTA:

O Presente Termo de Cooperação Técnica não terá caráter oneroso ao BOMPREV.

CLÁUSULA QUINTA:

A formalização do presente Termo não determina qualquer responsabilização a Prefeitura Municipal de BOM JARDIM, decorrente de erro, omissão ou ilegalidade de atos que sejam praticados pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO, decorrente de seus serviços, cabendo ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BOM JARDIM - BOMPREV a fiscalização dos atos decorrentes dos serviços cooperados e, havendo quaisquer indícios de irregularidade, informar diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

Este TERMO terá validade, a partir da data da sua assinatura e terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser:

a) DENUNCIADO por qualquer dos participantes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se, nesse caso, a continuidade das solicitações de procedimentos já realizadas;

b) ALTERADO de comum acordo entre as partes, mediante formalização de TERMO ADITIVO;

c) RESCINDIDO de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente desde que justificado;

Fica eleito o Foro da Comarca de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o competente para dirimir às questões decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

E por estarem de acordo, assinam este instrumento em 02 (DUAS) vias de igual teor, para um só efeito.

Bom Jardim MA, 30 de janeiro de 2026.

________________________________________NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Presidente

Portaria 035/2026

___________________________________

CHRISTIANE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita de Bom Jardim

Instituto de Previdencia Social do Municipio de Bom Jardim - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 019-A/2024
PORTARIA Nº 019-A/2024 – BOMPREV, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
PORTARIA Nº 019-A/2024 BOMPREV, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM - BOMPREV, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a S.ra RAFAELA SOARES MATIAS, CPF nº 004.571.293-01, ocupante do Cargo de GESTOR DE RECURSOS, através da portaria de nomeação nº 016/2021, para exercer a função de Fiscal de Contratos de Compras, Serviços em Geral e Obras.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Superintendência do Instituto de Previdência Social do Municipal de Bom Jardim/MA - BOMPREV, aos dezenove (19) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

Instituto de Previdencia Social do Municipio de Bom Jardim - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 022/2026
PORTARIA Nº 022/2026 – BOMPREV, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA Nº 022/2026 BOMPREV, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM - BOMPREV, no uso de suas atribuições que lhe são conferirias pelo artigo 32, inciso VI da Lei Complementar Municipal nº 794, de 05 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a S.ra RAFAELA SOARES MATIAS, CPF nº 004.571.293-01, ocupante do Cargo de COORDENADORA DE INVESTIMENTOS E RECURSOS, através da portaria de nomeação nº 004/2026, para exercer a função de Fiscal de Contratos de Compras, Serviços em Geral e Obras.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 02 de fevereiro de 2026.

Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 019-A/2024, de 19 de agosto de 2024.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidente do Instituto de Previdência Social do Municipal de Bom Jardim/MA - BOMPREV, aos três (03) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Presidente do BOMPREV

WELISON ALMEIDA LEITE

Diretor Administrativo e Financeiro do BOMPREV

Instituto de Previdencia Social do Municipio de Bom Jardim - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 023/2026
PORTARIA Nº 023/2026 – BOMPREV, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA Nº 023/2026 BOMPREV, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

DESIGNA SERVIDOR (TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/206) PARA, SEM PREJUÍZO DAS ATRIBUIÇÕES EM SUA RESPECTIVA UNIDADE DE LOTAÇÃO, ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, NOS PROCEDIMENTOS REGIDOS PELA LEI Nº 14.133/2021.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM - BOMPREV, no uso de suas atribuições que lhe são conferirias pelo artigo 32, inciso VI da Lei Complementar Municipal nº 794, de 05 de dezembro de 2025,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem como no artigo 8º, da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a Decreto Municipal nº 008 de 8 de fevereiro 2024, que estabeleceu as normas de aplicação da Lei nº 14.133/2021, quanto a atuação do Agente de Contratação no âmbito do município;

CONSIDERANDO a Termo de Cooperação Técnica nº 001 de 30 de janeiro 2026, onde fica acordado entre as partes a utilização por parte do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BOM JARDIM - BOMPREV, dos serviços desenvolvidos pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO, pertencente a Prefeitura Municipal de BOM JARDIM do quadro efetivo, sem ônus ao BOMPREV.

CONSIDERANDO que o agente de contratação é a pessoa designada por ato específico da autoridade competente, entre servidores efetivos do quadro permanente da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor JÂNIO GOMES SOUZA, portador do CPF nº 958.051.503-44 para, sem prejuízo das atribuições laborais em sua respectiva unidade de lotação, atuar como Agente de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único. O agente de contratação designado será responsável, entre outras atribuições, pela operacionalização, condução e julgamento das dispensas físicas e ou eletrônicas.

Art. 2º. Designar o Agente de Contratação acima nominado para atuar como Pregoeiro, conforme o disposto no art. 8º, § 5º da Lei nº 14.133/21.

Art. 3º. Não será Designada a Equipe de Apoio ao Agente de Contratação, sem a nomeação formal, visto a complexidade contratações não exija auxílio e que não há norma interna impondo a constituição obrigatória da equipe.

Art. 4º. A designação em epígrafe terá caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.

Art. 5º. A designação constante desta portaria revoga a Portaria nº 019 de 08 de agosto de 2024.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 02 de fevereiro de 2026.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidente do Instituto de Previdência Social do Municipal de Bom Jardim/MA - BOMPREV, aos três (03) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Presidente do BOMPREV

WELISON ALMEIDA LEITE

Diretor Administrativo e Financeiro do BOMPREV

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