O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, inscrito no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, através do órgão gerenciador a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, neste ato representado (a) pelo (a) Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, portador (a) da Cédula de Identidade nº 0341**** SSP/MA e inscrito no CPF nº *.560.393-., nomeado(a) pela Portaria nº 001/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026, processo administrativo Nº 133/2026, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa PANDELIK SUPPORTING E-COMMERCE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.846.340/0001-85, com sede na RUA 07 DE SETEMBRO, SL 02, EDIF VERAS, 3º ANDAR, CENTRO, CEP: 65.380-000, BOM JARDIM/MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). MICHEL DE SOUSA SILVA, portador (a) da Cédula de Identidade nº 0359**** SSP/MA e inscrito no CPF nº *.569.953-., de acordo com a classificação por ela alcançada e na (s) quantidade (s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Nº 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
¹ Lei de proteção de dados pessoais Nº 13.709/2018.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de material de expediente, para atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, especificado (s) no (s) item (ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação Nº 006/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta(s) são as que seguem:
ITEMDESCRIÇÃOUNDQUANT.COTAMARCAVRL.UNITVRL.TOTAL1AGENDA TIPO: PERMANENTE, GRAMATURA: 60 G/M2, COMPRIMENTO: 170 MM, LARGURA: 240 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CAPA DURA.UN150EXCLUSIVO ME/EPPSão DomingosR$ 24,35R$ 3.652,502ALFINETE PARA MAPAS 5MM FABRICADO COM CABEÇA PLÁSTICA, CORES VARIADAS, CORPO EM AÇO NIQUEL CX COM 50 UNID (CX COM 50)CX100EXCLUSIVO ME/EPPJocar OfficeR$ 14,72R$ 1.472,004ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 03 PRETO, 6,7 X 11,0 CM. CAIXA COM 01 UNIDADE.UN400EXCLUSIVO ME/EPPRadex R$ 8,55R$ 3.420,006APONTADOR DE LÁPIS: O PRODUTO DEVERÁ SER DE MATERIAL PLÁSTICO RÍGIDO, COM FURO CÔNICO E UMA LÂMINA DE AÇO INOXIDÁVEL APARAFUSADA OU REBITADA, SEM ONDULAÇÕES OU DEFORMAÇÕES, PERFEITAMENTE AJUSTADA E AFIADA FORMANDO CONJUNTO COM UNIÃO RÍGIDA SEM FOLGAS, A FIM DE NÃO MACERAR OU MASTIGAR A MADEIRA DO LÁPIS COM TAMPA SUPERIOR. PRODUTO COMPOSTO POR POLIPROPILENO VIRGEM ATÓXICO,MEDINDO NO MÍNIMO ALTURA 52MM X LARGURA 25MM X PROFUNDIDADE 20MM, COM DEPÓSITO.UN3.500EXCLUSIVO ME/EPPLeo&Leo R$ 2,40R$ 8.400,007ARGILA 100% PURA E NATURALKG200EXCLUSIVO ME/EPPAcrilexR$ 17,07R$ 3.414,008BARBANTE ALGODÃO CRU Nº 8 302 M.ROLO300EXCLUSIVO ME/EPPEuroromaR$ 14,91R$ 4.473,009BARBANTE CRU N°04.ROLO300EXCLUSIVO ME/EPPEuroromaR$ 15,14R$ 4.542,0010BASTÃO REFIL COLA QUENTE, SILICONE TRANSPARENTE.KG600EXCLUSIVO ME/EPPRendicollaR$ 11,85R$ 7.110,0011BLOCO AUTO ADESIVO 50 FOLHAS CADA 38X50MM 4 CORES TROPICAL, PACOTE 04 UND.PCT2.000EXCLUSIVO ME/EPP BRWR$ 10,58R$ 21.160,0013BLOCO DE RASCUNHO MEIO OFICIO LISO (CX/12 UNID)CX200EXCLUSIVO ME/EPP São DomingosR$ 11,89R$ 2.378,0015BORRACHA BRANCA PONTEIRA: ESCOLAR - MACIA E SUAVE, APLICÁVEL SOBRE DIVERSOS TIPOS DE SUPERFÍCIE E PARA QUALQUER GRADUAÇÃO DE GRAFITE, APAGA LÁPIS, PACOTE COM 50 UNIDADES.PCT2.000EXCLUSIVO ME/EPPMercurR$ 0,84R$ 1.680,0016BORRACHA BRANCA: ESCOLAR - MACIA E SUAVE, APLICÁVEL SOBRE DIVERSOS TIPOS DE SUPERFÍCIE E PARA QUALQUER GRADUAÇÃO DE GRAFITE, APAGA LÁPIS E LAPISEIRA, EMBALAGEM COM 40 UNIDADES.CX1.500EXCLUSIVO ME/EPPMercur R$ 1,43R$ 2.145,0017BORRACHA LÁPIS/TINTA BICOLOR (VERMELHA/AZUL), QUE NÃO SOLTE A BORRACHA NO APAGAR E NEM DEIXE A COR DA BORRACHA NA SUPERFÍCIE DO PAPEL, CAIXA COM 40 UNIDADES.CX250EXCLUSIVO ME/EPPMercur R$ 5,31R$ 1.327,5019CADERNO CAPA DURA, 96 FOLHAS, PAUTADO, TIPO BROCHURA, FORMATO 200 X 275, CAPA E CONTRACAPA EM PAPELÃO 720 G M2 E PAPEL COUCHE 115 G M2, FOLHAS INTERNAS, PAPEL OFFSET 56 G M3UN300EXCLUSIVO ME/EPPJandaia R$ 12,96R$ 3.888,0022CAIXA DE ARQUIVO MORTO CORRUGADO EM POLIPROPILENO COM 130 G/M2 MEDINDO 35 X13 X24 CM, TAMPA COM AUTO TRAVAMENTO (AZUL/ AMARELA/ VERMELHA/PRETA/VERDE)UN1.750RESERVADO ME/EPPPolibras R$ 8,51R$ 14.892,5024CAIXA ORGANIZADORA POLIONDA CRISTAL GRANDE 437X310X240.UN200EXCLUSIVO ME/EPP DelloR$ 43,03R$ 8.606,0025CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA 2 ANDARES, EM ACRÍLICO TRANSPARENTE, MEDINDO 370MM X 255MMUN100EXCLUSIVO ME/EPPWaleuR$ 42,73R$ 4.273,0032CANETA MARCADORA PARA QUADRO BRANCO, (AZUL). CAIXA COM 12 UNDCX1.000EXCLUSIVO ME/EPP BRWR$ 33,04R$ 33.040,0035CANETA PERMANENTE (AZUL) COM 12 UNID.CX100EXCLUSIVO ME/EPPMasterprint R$ 25,13R$ 2.513,0039CARBONO: PAPEL 4000 CORES AZUL, ESCRITA MANUAL, FORMATO A4 PASTA COM 100 FOLHAS. COMPOSIÇÃO CERAS, ÓLEOS, PLASTIFICANTES E CORANTES.CX150EXCLUSIVO ME/EPPRadex R$ 36,42R$ 5.463,0040CARTOLINA COR VARIADA MEDINDO 50X66CM 180G, PACOTE COM 100 UNIDADES.PCT985AMPLA CONCORRÊNCIAVMP R$ 105,61R$ 104.025,8541CARTOLINA COR VARIADA MEDINDO 50X66CM 180G, PACOTE COM 100 UNIDADES.PCT328EXCLUSIVO ME/EPPVMP R$ 104,35R$ 34.226,8042CARTOLINA COR VARIADA MEDINDO 50X66CM 180G, PACOTE COM 100 UNIDADES.PCT437EXCLUSIVO ME/EPPVMP R$ 96,41R$ 42.131,1743CLIPS GALVANIZADO Nº 2/0. MATERIAL METAL NIQUELADO E RESISTENTE À OXIDAÇÃO. CAIXA C/ 100 UNIDADES.CX2.200EXCLUSIVO ME/EPPAccR$ 5,11R$ 11.242,0045CLIPS GALVANIZADO Nº 4/0 MATERIAL METAL NIQUELADO E RESISTENTE À OXIDAÇÃO. CAIXA C/ 50 UNIDADES.CX2.200EXCLUSIVO ME/EPPAccR$ 5,87R$ 12.914,0048COLA BRANCA LIQUIDA. 40G. CAIXA COM 12CX300EXCLUSIVO ME/EPP KoalaR$ 23,41R$ 7.023,0049COLA BRANCA LÍQUIDA, VISCOSA, CONSTITUÍDA DE RESINA SINTÉTICA EM EMULSÃO AQUOSA, COM BOA ADESIVIDADE, LAVÁVEL, ATÓXICA, SECAGEM RÁPIDA, HOMOGÊNEA, NÃO PODENDO MANCHAR ONDE APLICADA. A COLA NÃO DEVERÁ APRESENTAR ODOR PÚTRIDO, NEM EXALAR VAPORES TÓXICOS. DEVERÁ SER EMBALADA EM RECIPIENTES PLÁSTICOS, COM BICO APLICADOR E TAMPA VEDANTE, DEVENDO CONSTAR A INDICAÇÃO NOMINAL, RELATIVA À QUANTIDADE LÍQUIDA EM UNIDADE LEGAIS DE MASSA, CONFORME PORTARIA 117/92 INMETRO, BEM COMO A DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE OU APENAS A DATA FINAL DE VALIDADE, INDICAÇÃO DO QUÍMICO RESPONSÁVEL E DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. O PRODUTO DEVERÁ MANTER SUAS CARACTERÍSTICAS INALTERADAS QUANDO ARMAZENADO EM LOCAL SECO, FRESCO E PROTEGIDO DO SOL POR PERÍODO MÍNIMO DE 06 MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. CONTENDO 1LT, COMPOSIÇÃO: POLIFACETADO DE VINILA, ÁLCOOL, POLI VINÍLICO, ADITIVOS E ÁGUA. TEMPO DE SECAGEM PRÓXIMO A 4H, INDICADO PARA MADEIRAS, CORTIÇAS, COURO, TECIDO, PAPEIS, LAMINADOS PLÁSTICOS EMATERIAIS POROSOS, NOME E CRQ DO QUÍMICO RESPONSÁVEL.LTS500EXCLUSIVO ME/EPP TenazR$ 14,11R$ 7.055,0050COLA BRANCA LÍQUIDA, VISCOSA, CONSTITUÍDA DE RESINA SINTÉTICA EM EMULSÃO AQUOSA, COM BOA ADESIVIDADE, LAVÁVEL, ATÓXICA, SECAGEM RÁPIDA, HOMOGÊNEA, NÃO PODENDO MANCHAR ONDE APLICADA. A COLA NÃO DEVERÁ APRESENTAR ODOR PÚTRIDO, NEM EXALAR VAPORES TÓXICOS. DEVERÁ SER EMBALADA EM RECIPIENTES PLÁSTICOS, COM BICO APLICADOR E TAMPA VEDANTE, DEVENDO CONSTAR A INDICAÇÃO NOMINAL, RELATIVA À QUANTIDADE LÍQUIDA EM UNIDADE LEGAIS DE MASSA, CONFORME PORTARIA 117/92 INMETRO, BEM COMO A DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE OU APENAS A DATA FINAL DE VALIDADE, INDICAÇÃO DO QUÍMICO RESPONSÁVEL E DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. O PRODUTO DEVERÁ MANTER SUAS CARACTERÍSTICAS INALTERADAS QUANDO ARMAZENADO EM LOCAL SECO, FRESCO E PROTEGIDO DO SOL POR PERÍODO MÍNIMO DE 06 MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. CONTENDO 90G, COMPOSIÇÃO: POLIFACETADO DE VINILA, ÁLCOOL, POLI VINÍLICO, ADITIVOS E ÁGUA. TEMPO DE SECAGEM PRÓXIMO A 4H, INDICADO PARA MADEIRAS, CORTIÇAS, COURO, TECIDO, PAPEIS, LAMINADOS PLÁSTICOS EMATERIAIS POROSOS, NOME E CRQ DO QUÍMICO RESPONSÁVEL. CX C/12 UNIDADESCX300EXCLUSIVO ME/EPP KoalaR$ 12,13R$ 3.639,0051COLA COLORIDA (CORES VARIADAS) - PESO APROX. 23G, POSSUIR BICO APLICADOS QUE FACILITA PINTURA, NÃO TOXICA, EMBALAGEM COM A MARCA E DADOS DO FABRICANTE, COMPOSIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. CAIXA COM 6 UND.CX600EXCLUSIVO ME/EPPAcrilex R$ 10,15R$ 6.090,0054COLA E.V.A. (90G) - COM BICO APLICADOR QUE FACILITE A APLICAÇÃO E QUE SEJA MAIS ECONÔMICO, SECAGEM NO AR, NÃO RESISTENTE A LAVAGENS. EMBALAGEM COM A MARCA E OS DADOS DO FABRICANTE, COMPOSIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO.CX1.100EXCLUSIVO ME/EPP AcrilexR$ 31,76R$ 34.936,0055COLA EM BASTÃO - COLAGEM LIMPA E SECAGEM RÁPIDA COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA ATÓXICO LAVÁVEL, COMPOSIÇÃO: RESINA SINTÉTICA, GLICERINA, ÁGUA E CONSERVANTES.UN800EXCLUSIVO ME/EPPLeo&Leo R$ 5,31R$ 4.248,0057COLA INSTANTÂNEA DE ALTA RESISTÊNCIA E SECAGEM RÁPIDA, FRASCO CONTENDO 90G, CAIXA COM 12UND.CX120EXCLUSIVO ME/EPPTekbondR$ 16,07R$ 1.928,4058COLCHETE FIXAÇÃO, MATERIAL AÇO, TRATAMENTO SUPERFICIAL LATONADO, TAMANHO Nº11. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR. CAIXA COM 72 UNIDADES.CX300EXCLUSIVO ME/EPPAcc R$ 9,98R$ 2.994,0059COLCHETE FIXAÇÃO, MATERIAL AÇO, TRATAMENTO SUPERFICIAL LATONADO, TAMANHO Nº15. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR. CAIXA COM 72 UNIDADES.CX300EXCLUSIVO ME/EPPAcc R$ 13,40R$ 4.020,0060COLCHETE FIXAÇÃO, MATERIAL AÇO, TRATAMENTO SUPERFICIAL LATONADO, TAMANHO Nº 6. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR. CAIXA COM 72 UNIDADES.CX300EXCLUSIVO ME/EPPAcc R$ 13,62R$ 4.086,0061CORRETIVO LÍQUIDO BRANCO, HOMOGÊNEO, APLICÁVEL A PINCEL. CAIXA CONTENDO 12 UND.CX1.100EXCLUSIVO ME/EPPRadex R$ 39,90R$ 43.890,0063ENVELOPE A4 BRANCO, PAPEL COLOR PLUS 120G, 26X36CM.UN300EXCLUSIVO ME/EPP ForoniR$ 0,85R$ 255,0064ENVELOPE COLORIDO CONVITE: DIMENSÕES 162X229MM GRAMATURA 80G.UN1.500EXCLUSIVO ME/EPP VMPR$ 1,55R$ 2.325,0066ENVELOPE COR PARDO 22X32, CAIXA COM 250 UNIDADES.CX500EXCLUSIVO ME/EPP ForoniR$ 71,17R$ 35.585,0067ENVELOPE OFÍCIO BRANCO MEDINDO 114X229MM, CAIXA COM 100 UNIDADES.CX1.000EXCLUSIVO ME/EPP ForoniR$ 36,09R$ 36.090,0068ESTILETE PROFISSIONAL DE 18MM - NE0609, ESTILETE PROFISSIONAL COM CORPO ANATÔMICO.UN650EXCLUSIVO ME/EPP ForoniR$ 23,69R$ 15.398,5070ETIQUETA ADESIVA TIPO A4 COM 33 ETIQUETAS POR FOLHA, CAIXA COM 100 FOLHAS.CX300EXCLUSIVO ME/EPPPimaco R$ 51,56R$ 15.468,0072FITA ADESIVA CREPE: 25MM X 50M DORSO DE PAPEL CRESPADO ESPECIALMENTE TRATADO, . ALTA RESISTÊNCIA AO CISALHAMENTO BOA COESÃO - RESISTENTE ATÉ 50º C.8ROLO2.500EXCLUSIVO ME/EPPBRW R$ 8,28R$ 20.700,0074FITA ADESIVA DUPLA FACE 12X30.ROLO1.150EXCLUSIVO ME/EPPAdelbrasR$ 8,23R$ 9.464,5075FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM, INCOLOR, TIPO MONOFASE, ROLO DE 50MM X 50M (LXC). PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIORROLO2.500EXCLUSIVO ME/EPPAdelbrasR$ 6,47R$ 16.175,0078FOLHA EM E.V.A – 600X400MM. ESPESSURA: 2MM (ESPUMA ESTAMPADA), LAVÁVEL, ATÓXICA E DE TEXTURA HOMOGÊNEA. PACOTES COM 10 UNIDADES. CORES: AZUL, AMARELA, VERDE, PRETA, BRANCA, VERMELHA, ROSA, LARANJA, ROXO, MARROM.PCT1.200EXCLUSIVO ME/EPPVMPR$ 33,10R$ 39.720,0079FOLHA EM E.V.A – 600X400MM. ESPESSURA: 2MM (ESPUMA LISA), LAVÁVEL, ATÓXICA E DE TEXTURA HOMOGÊNEA. PACOTES COM 10 UNIDADES. CORES: DOURADO, AZUL, AMARELA, VERDE, PRETA, BRANCA, VERMELHA, ROSA, LARANJA, ROXO, MARROM.PCT1.200EXCLUSIVO ME/EPPVMPR$ 32,24R$ 38.688,0080FOLHA EM E.V.A – 600X400MM. ESPESSURA: 2MM (ESPUMA VINÍLICA ACETINADA), LAVÁVEL, ATÓXICA E DE TEXTURA HOMOGÊNEA. PACOTES COM 10 UNIDADES. CORES: AZUL, AMARELA, VERDE, PRETA, BRANCA, VERMELHA, ROSA, LARANJA, ROXO, MARROM.PCT1.200EXCLUSIVO ME/EPPVMPR$ 32,76R$ 39.312,0081GIZ BRANCO COM 64 UNID.CX1.000EXCLUSIVO ME/EPPDeltaR$ 9,02R$ 9.020,0083GRAMPEADOR GRANDE EM AÇO ESCOVADO COM APOIO EMBORRACHADO COM APROXIMADAMENTE 20CM GRAMPEAR ATÉ 100 FOLHAS.UN2.000EXCLUSIVO ME/EPPBRW R$ 27,32R$ 54.640,0086GRAMPOS PARA GRAMPEADOR 23/13, TIPO GALVANIZADO COM 5000 UNIDADES.CX1.000EXCLUSIVO ME/EPPAccR$ 29,74R$ 29.740,0088ISOPOR (PÉROLA) BOLINHA ENCHIMENTO PUFF.LTS100EXCLUSIVO ME/EPPSó IsoporR$ 19,11R$ 1.911,0090ISOPOR PLACA 100 X 50 X 5 MM CAIXA COM 25 PLACAS.CX400EXCLUSIVO ME/EPPSó IsoporR$ 54,97R$ 21.988,0091KIT TINTA PINTA CARA - COMPOSTA COM 6 POTES DE 15M.KIT1.000EXCLUSIVO ME/EPPRostinho PintadoR$ 23,17R$ 23.170,0092LÂMINA PARA ESTILETE 18 MM COM 10 UNID.CX200EXCLUSIVO ME/EPPBRWR$ 6,04R$ 1.208,0093LANTEJOULA COM FURO CORES VARIADAS. PACOTE DE 500G.PCT100EXCLUSIVO ME/EPPVMPR$ 60,58R$ 6.058,0094LÁPIS DE COR, CAIXA COM 12 CORES VARIADAS, FABRICAÇÃO NACIONAL, ATÓXICO, TAMANHO APROXIMADO 175 MM.CX6.000AMPLA CONCORRÊNCIALeo&LeoR$ 16,19R$ 97.140,0095LÁPIS DE COR, CAIXA COM 12 CORES VARIADAS, FABRICAÇÃO NACIONAL, ATÓXICO, TAMANHO APROXIMADO 175 MM.CX2.000RESERVADO ME/EPPLeo&LeoR$ 16,27R$ 32.540,0096LÁPIS PRETO N2, HB, CONFECCIONADO EM MADEIRA MOLE, ISENTA DE NÓS, APRESENTANDO COLAGEM PERFEITA DAS METADES COM RÍGIDA FIXAÇÃO DO GRAFITE DE MANEIRA A NÃO PERMITIR SEU DESCOLAMENTO OU QUEBRA DURANTE O APONTAMENTO, O QUAL DEVERÁ FORMAR CAVACO CONTÍNUO E UNIFORME. DEVERÁ SER RECOBERTO COM RESINA PLÁSTICA E CORANTE, NÃO LAVÁVEIS. DEVERÃO, AINDA, POSSUIR INSCRIÇÃO LEGÍVEL E INDELÉVEL NO CORPO DO LÁPIS CONTENDO NOME OU MARCA DO FABRICANTE, BEM COMO IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO OU DUREZA DO GRAFITE. A BARRA INTERNA DE GRAFITE DEVERÁ POSSUIR RESISTÊNCIA ADEQUADA, CONSTITUIÇÃO UNIFORME E SEM IMPUREZAS. FORMATO: CILÍNDRICO OU SEXTAVADO. TINTA E VERNIZ: ATÓXICO. DUREZA DO GRAFITE: COMUM N°2,DUREZA “B” OU “HB”. CAIXA COM 100 UNIDADES.CX4.500AMPLA CONCORRÊNCIALeo&LeoR$ 53,88R$ 242.460,0097LÁPIS PRETO N2, HB, CONFECCIONADO EM MADEIRA MOLE, ISENTA DE NÓS, APRESENTANDO COLAGEM PERFEITA DAS METADES COM RÍGIDA FIXAÇÃO DO GRAFITE DE MANEIRA A NÃO PERMITIR SEU DESCOLAMENTO OU QUEBRA DURANTE O APONTAMENTO, O QUAL DEVERÁ FORMAR CAVACO CONTÍNUO E UNIFORME. DEVERÁ SER RECOBERTO COM RESINA PLÁSTICA E CORANTE, NÃO LAVÁVEIS. DEVERÃO, AINDA, POSSUIR INSCRIÇÃO LEGÍVEL E INDELÉVEL NO CORPO DO LÁPIS CONTENDO NOME OU MARCA DO FABRICANTE, BEM COMO IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO OU DUREZA DO GRAFITE. A BARRA INTERNA DE GRAFITE DEVERÁ POSSUIR RESISTÊNCIA ADEQUADA, CONSTITUIÇÃO UNIFORME E SEM IMPUREZAS. FORMATO: CILÍNDRICO OU SEXTAVADO. TINTA E VERNIZ: ATÓXICO. DUREZA DO GRAFITE: COMUM N°2,DUREZA “B” OU “HB”. CAIXA COM 100 UNIDADES.CX1.500RESERVADO ME/EPPLeo&LeoR$ 53,85R$ 80.775,0098LAPISEIRA GRAFITE 0,7, CORPO EM PLÁSTICO, PONTA METÁLICA, COM 12 UND.CX500EXCLUSIVO ME/EPPLeo&LeoR$ 45,85R$ 22.925,00100LIGA ELÁSTICA COM 500 UNID. AMARELAS.PCT2.250AMPLA CONCORRÊNCIALeo&LeoR$ 35,35R$ 79.537,50101LIGA ELÁSTICA COM 500 UNID. AMARELAS.PCT750RESERVADO ME/EPP MercurR$ 35,23R$ 26.422,50102LIVRO ATA, CARACTERÍSTICAS: DIMENSÕES PAPEL: LARGURA FOLHA 205 A 225MM, ALTURA FOLHA 300 A 330MM, DIMENSÕES CAPA: LARGURA MÍNIMA (POR FACE) APROX. 5MM, ALTURA MÍNIMA (POR FACE) 5MM, FOLHAS (MÍNIMO) PAUTADAS E NUMERADAS.UN80EXCLUSIVO ME/EPP TilibraR$ 29,63R$ 2.370,40104MASSA PARA MODELAR - COMPOSIÇÃO PARAFINAS, CERAS, PIGMENTOS ATÓXICOS. DEVERÁ CONSTAR NA EMBALAGEM; MARCA, PRODUTO NÃO RECOMENDADO PARA MENORES DE 03ANOS,. CAIXA COM 12 CORES.CX3.000EXCLUSIVO ME/EPPAcrilexR$ 7,68R$ 23.040,00105MINA PARA GRAFITE Nº 0,7 MM, COM 30 ESTOJOS COM 24 PONTAS.CX2.000EXCLUSIVO ME/EPPLeo&Leo R$ 13,65R$ 27.300,00107MOLHA DEDO EM PASTA COM 12G.UN500EXCLUSIVO ME/EPPRadex R$ 5,33R$ 2.665,00109PALITO DE MADEIRA PARA PICOLÉ, COM APROXIMADAMENTE 10 CM DE COMPRIMENTO, COM100 UNIDADES. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.PCT600EXCLUSIVO ME/EPPTheotoR$ 4,98R$ 2.988,00110PALITO PARA CHURRASCO: MATERIAL MADEIRA, FORMATO ROLIÇO, COMPRIMENTO 23, APLICAÇÃO ESPETINHO CARNE CHURRASCO, PACOTE COM 100 UNIDADES.PCT600EXCLUSIVO ME/EPPTheotoR$ 7,76R$ 4.656,00114PAPEL CARTÃO FOSCO: 240G/M² - 50X70CM. CORES: AZUL, BRANCA, VERDE, VERMELHA, PRETA, EMBALADAS EM PACOTES COM 10 UNIDADES.PCT3.000EXCLUSIVO ME/EPPVMPR$ 20,93R$ 62.790,00116PAPEL CELOFANE MEDINDO 70X90, PACOTE COM 10 FOLHAS CORES VARIADAS.PCT2.000EXCLUSIVO ME/EPPVMPR$ 26,72R$ 53.440,00117PAPEL COMPACT, TRANSPARENTE ROLO 45X25M.ROLO1.800AMPLA CONCORRÊNCIAVulcanR$ 67,46R$ 121.428,00118PAPEL COMPACT, TRANSPARENTE ROLO 45X25M.ROLO500RESERVADO ME/EPPVulcanR$ 67,82R$ 33.910,00119PAPEL CREPOM CORES VARIADAS MEDINDO 48X200, PACOTE COM 10 UNIDADES.PCT2.000EXCLUSIVO ME/EPPVMP R$ 16,46R$ 32.920,00120PAPEL DE SEDA 50X70 PACOTE 100 FOLHAS. CORES VARIADAS.PCT1.500AMPLA CONCORRÊNCIAVMP R$ 37,65R$ 56.475,00121PAPEL DE SEDA 50X70 PACOTE 100 FOLHAS. CORES VARIADAS.PCT500RESERVADO ME/EPPVMP R$ 37,41R$ 18.705,00122PAPEL FOTOGRÁFICO IMPRESSÃO À PROVA D’AGUA, SECAGEM INSTANTÂNEA, 180 G, TAMANHO A4 210 MM X 297 MM. PACOTE COM 50 FOLHAS.PCT2.000EXCLUSIVO ME/EPPMasterprint R$ 20,75R$ 41.500,00123PAPEL LAMIFLEX CORES VARIADAS MEDINDO 45X59CM, PACOTE COM 20 UNIDADES.PCT1.000EXCLUSIVO ME/EPPVMP R$ 30,02R$ 30.020,00124PAPEL SULFITE COLORIDO 75G, 210X297 – A4. PACOTE COM 100 FOLHAS. FABRICADO DE FIBRAS VIRGENS DE EUCALIPTO E 100% DE FLORESTAS REPLANTADAS E RENOVÁVEIS. (VÁRIAS CORES: AMARELO, ROSA, VERDE, AZUL). CAIXA COM 10 RESMA.CX750AMPLA CONCORRÊNCIAChamex R$ 145,76R$ 109.320,00125PAPEL SULFITE COLORIDO 75G, 210X297 – A4. PACOTE COM 100 FOLHAS. FABRICADO DE FIBRAS VIRGENS DE EUCALIPTO E 100% DE FLORESTAS REPLANTADAS E RENOVÁVEIS. (VÁRIAS CORES: AMARELO, ROSA, VERDE, AZUL). CAIXA COM 10 RESMA.CX250RESERVADO ME/EPPChamex R$ 142,88R$ 35.720,00126PAPEL SULFITE, 40GRANAS, A4 BRANCO MEDIDO 210X297MM (COM 100 FOLHAS CADA PACOTE).PCT1.000EXCLUSIVO ME/EPPChamex R$ 15,79R$ 15.790,00129PAPEL VERGÊ A4 180GMS. CAIXA COM 50 FOLHAS (210X297MM), BRANCA.CX800EXCLUSIVO ME/EPPFilipersonR$ 24,39R$ 19.512,00130PAPEL VERGÊ A4 180GMS. CAIXA COM 50 FOLHAS (210X297MM), CREME.CX600EXCLUSIVO ME/EPPFilipersonR$ 24,70R$ 14.820,00131PAPELÃO MICRO ONDULADO EM 288 ONDAS POR METRO LINEAR, QUALIFICANDO A RESISTÊNCIA DE COLUNA. ALTURA DE ONDA DE 1,60MM, PODENDO CHEGAR À ALTURA MÍNIMA DE 1,20MM. . PACOTE COM 10 UNDPCT1.000EXCLUSIVO ME/EPPVMPR$ 28,31R$ 28.310,00132PASTA ABA ELÁSTICO EM POLIPROPILENO NOS TAMANHOS, OFÍCIO. POSSUI ABAS PARA FIXAR OS DOCUMENTOS NO INTERIOR DA PASTA E ELÁSTICO PARA FECHAMENTO COM TERMINAÇÃOEM PLÁSTICO, CONFORME NORMAS DO INMETRO. MEDIDAS: 335 X 20 X 235 MM (3 MM). CORES VARIADAS.UN4.000EXCLUSIVO ME/EPPDello R$ 3,03R$ 12.120,00133PASTA ABA ELÁSTICO EM POLIPROPILENO NOS TAMANHOS, OFÍCIO. POSSUI ABAS PARA FIXAR OS DOCUMENTOS NO INTERIOR DA PASTA E ELÁSTICO PARA FECHAMENTO COM TERMINAÇÃO EM PLÁSTICO, CONFORME NORMAS DO INMETRO. MEDIDAS: 335 X 20 X 235 MM (30 MM). CORES VARIADAS.UN3.000EXCLUSIVO ME/EPPDello R$ 3,04R$ 9.120,00134PASTA ABA ELÁSTICO EM POLIPROPILENO NOS TAMANHOS, OFÍCIO. POSSUI ABAS PARA FIXAR OS DOCUMENTOS NO INTERIOR DA PASTA E ELÁSTICO PARA FECHAMENTO COM TERMINAÇÃO EM PLÁSTICO, CONFORME NORMAS DO INMETRO. MEDIDAS: 335 X 20 X 235 MM (40 MM). CORES VARIADAS.UN2.000EXCLUSIVO ME/EPPDello R$ 3,04R$ 6.080,00136PASTA A-Z LOMBO MÉDIO 4CM, TAMANHO OFÍCIO, COM FERRAGEM DE METAL, COM VISOR PLÁSTICO COM ETIQUETA REMOVÍVEL. EMBALAGEM EM CAIXA COM 20 UND CORES VARIADASCX2.000EXCLUSIVO ME/EPP DelloR$ 16,82R$ 33.640,00137PASTA CANALETA FORMATO APROXIMADO: 220 X 307MM FABRICADO EM PP (POLIPROPILENO) CORES VARIADAS.UN1.500EXCLUSIVO ME/EPP DelloR$ 6,30R$ 9.450,00138PASTA EM L TAMANHO A4, EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE, CORES VARIADAS.UN4.000EXCLUSIVO ME/EPP DelloR$ 3,26R$ 13.040,00139PASTA PORTIFÓLIO, CAPA DURA, TRANSPARENTE CORES VARIADAS, A4.UN1.000EXCLUSIVO ME/EPP DelloR$ 14,80R$ 14.800,00140PASTA SANFONADA PARA DOCUMENTO, COM 12 ABAS DE PLÁSTICO, MEDINDO 297X210MM. CORES VARIADAS.UN2.000EXCLUSIVO ME/EPP DelloR$ 18,07R$ 36.140,00141PASTA SUSPENSA, CORPO EM CARTÃO KRAFT COM DUAS ARTES PLÁSTICA FIXADA COM ILHOSES E GRAMPO TRILHO DE PLÁSTICO, ACOMPANHADA DE VISOR E ETIQUETA BRANCA (CAIXA 50 UNIDADES).CX2.000EXCLUSIVO ME/EPP DelloR$ 2,93R$ 5.860,00142PERCEVEJOS PARA FIXAÇÃO DE PAPÉIS OU MAPAS, COMPOSTO EM ARAME E CHAPA DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, PONTAS PERFURANTES. CAIXA CONTENDO 100 UND.CX4.000EXCLUSIVO ME/EPPAccR$ 6,61R$ 26.440,00143PERFURADOR DE 02 FUROS, 25 FLS.CX650EXCLUSIVO ME/EPPBRWR$ 25,92R$ 16.848,00144PERFURADOR DE 02 FUROS, 40/45 FLS.CX650EXCLUSIVO ME/EPPBRWR$ 28,59R$ 18.583,50145PILHA GRANDE ALCALINA D BLISTER COM 02 UNIDADES.PCT500EXCLUSIVO ME/EPPElgin R$ 12,95R$ 6.475,00146PILHA MEDIA ALCALINA D BLISTER COM 02 UNIDADES.PCT800EXCLUSIVO ME/EPPElgin R$ 11,52R$ 9.216,00147PILHA PEQUENA ALCALINA TIPO PALITO COM 04 UNIDADES.PCT800EXCLUSIVO ME/EPPElgin R$ 17,02R$ 13.616,00148PINCEL CABO CURTO ENVERNIZADO FORMATO CHATO PARA GUACHE N º4.UN1.000EXCLUSIVO ME/EPPCondor R$ 2,19R$ 2.190,00149PINCEL CHATO ESCOLAR, CABO MADEIRA, Nº 8.UN2.000EXCLUSIVO ME/EPPCondor R$ 1,37R$ 2.740,00150PISTOLA P/ COLA QUENTE, PARA BASTÃO FINO, BIVOLT (110X220W).UN200EXCLUSIVO ME/EPPBRWR$ 24,38R$ 4.876,00152PORTA CARIMBO.UN400EXCLUSIVO ME/EPPWaleuR$ 14,31R$ 5.724,00153PORTA LÁPIS 3X1 – LÁPIS/CLIPS/LEMBRETE EM ACRÍLICO.UN800EXCLUSIVO ME/EPPWaleuR$ 16,81R$ 13.448,00155PRANCHETA EM MDP TAMANHO A4, COM PRENDEDOR PLÁSTICO.UN1.000EXCLUSIVO ME/EPPDelloR$ 18,48R$ 18.480,00156PRENDEDOR DE PAPEL TIPO BLIDER.UN1.000EXCLUSIVO ME/EPPBRW R$ 0,89R$ 890,00158RÉGUA DE POLIESTIRENO, TRANSPARENTE, COM IMPRESSÃO DA GRADUAÇÃO,. COMPRIMENTO NOMINAL GRAVADO 300 MM, LARGURA: 30 A 40 MM. ESPESSURA: 2,5 A 3,0MM.UN5.500EXCLUSIVO ME/EPPWaleuR$ 8,45R$ 46.475,00159STICKERS AUTO ADESIVO COLORIDO PACOTE COM 8 BLOCOS COM 25 ADESIVOS EM CADA BLOCO, CONTA COM RÉGUA DE APOIO AOS BLOCOS DE MEDIDA 1,2 X 4,5 CM.PCT700EXCLUSIVO ME/EPP BRWR$ 13,88R$ 9.716,00160TESOURA ESCOLAR, PONTA ARREDONDADA 13 CM.UN3.000EXCLUSIVO ME/EPPLeo&Leo R$ 5,12R$ 15.360,00161TESOURA GRANDE: LÂMINA EM AÇO INOX DE BOA QUALIDADE, CABO EM POLIPROPILENO, PROFISSIONAL, INOX, 22 MM.UN700EXCLUSIVO ME/EPP MundialR$ 20,50R$ 14.350,00163TINTA ATÓXICA PARA PINTURA A DEDO 6 CORES 30ML.CX500EXCLUSIVO ME/EPPAcrilex R$ 21,70R$ 10.850,00164TINTA GUACHE: ATÓXICA, SOLÚVEL EM ÁGUA, CORES MISCÍVEIS ENTRE SI, COMPOSIÇÃO:RESINA, ÁGUA, PIGMENTOS, CARGA E CONSERVANTE TIPO BENZONIDAZOL. FRASCO DE 250ML, CORES VARIADAS.UN900EXCLUSIVO ME/EPPAcrilex R$ 19,68R$ 17.712,00165TINTA PARA CARIMBO COMPOSTO DE RESINA, ÁGUA, GLICÓIS E CORANTES, FRASCO COM BICO GOTEJADOR COM 40 ML CORES: PRETO, VERMELHO E AZUL.UN2.000EXCLUSIVO ME/EPPRadexR$ 3,76R$ 7.520,00166TINTA PARA TECIDO: ATÓXICA, TINTA PARA TECIDO FOSCA CARACTERÍSTICAS SUPER RESISTÊNCIA A LAVAGENS, EXCELENTE COBERTURA, FIXAÇÃO A FRIO. FRASCO DE 37 ML,CORES VARIADAS: (VERDE, AMARELO, AZUL, ROXO, VERMELHO, LARANJA). CAIXA COM 12 FRASCOS.CX1.000EXCLUSIVO ME/EPPAcrilex R$ 4,74R$ 4.740,00167TNT - TECIDO NÃO TECIDO - GRAMATURA MÍNIMO 0.20 GR MED 1,40 X 50 MT; VARIAS CORESROLO140EXCLUSIVO ME/EPPSupper R$ 2,85R$ 399,00TOTALR$ 2.605.592,62
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Fundo Municipal da Infância e Adolescente do Município de Bom Jardim/MA.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do Art. 23 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021; e
III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (dose) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. A prorrogação da vigência da Ata poderá ser acompanhada da renovação dos quantitativos registrados, limitada aos quantitativos máximos originalmente previstos, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
5.1.1.1. previsão expressa desta possibilidade neste Edital e na Ata de Registro de Preços;
5.1.1.2. existência de planejamento prévio, preferencialmente com previsão no Plano de Contratações Anual do exercício correspondente à prorrogação, ou mediante justificativa formal devidamente fundamentada;
5.1.1.3. análise técnica fundamentada, baseada no histórico de consumo, na demanda projetada e nas necessidades da Administração, demonstrando a adequação e proporcionalidade dos quantitativos a serem renovados;
5.1.1.4. realização de pesquisa de preços atualizada, nos termos da legislação vigente, acompanhada de despacho formal da autoridade competente atestando a manutenção da vantajosidade econômica e administrativa da Ata;
5.1.1.5. anuência expressa do fornecedor registrado, manifestando concordância com a prorrogação da vigência e com os quantitativos a serem renovados, mantidas as condições originalmente pactuadas;
5.1.1.6 formalização da prorrogação por instrumento próprio, celebrado dentro do prazo de vigência da Ata, no qual deverão constar, de forma clara e objetiva, os itens, os quantitativos renovados e o novo período de vigência.
5.1.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.
5.1.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no Edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observada o disposto no Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avalie a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Art. 32 do Decreto Nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Arts. 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto Nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital ou no aviso de contratação direta.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (Art. 7º, inc. XIV, do Decreto Nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (Art. 8º, inc. IX, do Decreto Nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Bom Jardim/MA, 10 de julho de 2026.
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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração e Planeamento
Órgão Gerenciador
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MICHEL DE SOUSA SILVA
PANDELIK SUPPORTING E-COMMERCE LTDA
Representante da Empresa Gerenciada

