Diário oficial

NÚMERO: 1460/2026

Volume: 10 - Número: 1460 de 8 de Julho de 2026

08/07/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 02/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – SECULT
RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE TÉCNICA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 SECULT

LEI ALDIR BLANC II SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO SECULT, órgão gestor da política cultural municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, o Resultado Preliminar da Análise Técnica no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 PMBJ/SECULT, realizado em conformidade com a Lei nº 14.399/2022, o Decreto Federal nº 11.740/2023 e o Decreto Federal nº 11.453/2023.

CATEGORIA: SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÃO

NºPROPONENTESITUAÇÃOOBSERVAÇÃO01M M DOS SANTOS ENTRETENIMENTO LTDA; CNPJ nº 46.253.706/0001-66HABILITADONão há pendências na análise técnica.Nos termos do edital, fica assegurado aos interessados o direito à interposição de recurso administrativo, observados os prazos e procedimentos estabelecidos no instrumento convocatório.

Bom Jardim/MA, 08 de julho de 2026.

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KASSANDRA DE MELO FERREIRA

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NELZIRA BEZERRA RODRIGUES

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MARCELINO EUZÉBIO CUNHA

Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc PNAB

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - REDUÇÃO: 200/2026
CONSIDERANDO o processo n° 2026.01.12.0011; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 87/2026 e a matrícula 300261
Portaria nº 200/2026-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o processo n° 2026.01.12.0011; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 87/2026 e a matrícula 300261.

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 53, parágrafo único da Lei Municipal nº 567/2012, que dispõe sobre a Concessão de Redução de Carga Horária ao professor, em efetiva regência de classe, quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de exercício de magistério se mulher; quando atingir 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e tiver pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de exercício de magistério se homem, poderá ter seu pedido, reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas a ele atribuídas sem prejuízo de sua remuneração , a saber:

A Servidora Pública Municipal RAIMUNDA LEUDE SOUSA DA SILVA, portadora do CPF: 847.175.053-87, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com carga horária de 20hs (Vinte horas) semanais, REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 50% (cinquenta por cento).

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JULHO DE 2026.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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